| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | Autoriza o pagamento da gratificação natalina _ 13º - no valor do subsídio mensal aos agentes políticos do Município de Planura e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFE E PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI N°1.133 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 "Autoriza o pagamento da gratificação natalina - 13° - no PUbLICADO NO ATRIO DA valor do subsídio mensal aos agentes políticos do Município L j_ÇLLJ.1— de Planura e dá outras providências". -c J O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A cada exercício, no mês de dezembro, o prefeito, viceprefeito, o Presidente da Câmara e os demais vereadores terão direito a gratificação natalina - 130 - no mesmo valor atribuído aos respectivos subsídios. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3° - A implantação desta Lei no presente ano decorrerá de forma proporcional aos meses de sua entrada em vigor, salvo quanto aos Secretários Municipais, por previsão na lei que fixou os subsídios, os quais receberão integralmente, caso tenham estado no cargo durante todo o ano. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Planura/MG, 04 de Outubro de 2017. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG