br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 1133/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaAutoriza o pagamento da gratificação natalina _ 13º - no valor do subsí­dio mensal aos agentes polí­ticos do Município de Planura e dá outras providências.
native_id860

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFE E 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
LEI N°1.133 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 
"Autoriza o pagamento da gratificação natalina - 13° - no 
PUbLICADO NO ATRIO DA 
valor do subsídio mensal aos agentes políticos do Município 
L j_ÇLLJ.1— de Planura e dá outras providências". 
-c J 
O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A cada exercício, no mês de dezembro, o prefeito, vice￾prefeito, o Presidente da Câmara e os demais vereadores terão direito a 
gratificação natalina - 130 - no mesmo valor atribuído aos respectivos subsídios. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3° - A implantação desta Lei no presente ano decorrerá de forma 
proporcional aos meses de sua entrada em vigor, salvo quanto aos Secretários 
Municipais, por previsão na lei que fixou os subsídios, os quais receberão 
integralmente, caso tenham estado no cargo durante todo o ano. 
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Planura/MG, 04 de Outubro de 2017. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

open original →