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norma nº 1136/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1136 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAltera a lei 1069_2015 que institui gratificação mensal para membros da Comissão de licitação, pregoeiro e sua equipe
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
- 
PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
LEI N° 1.136 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEÍTURA MUNICIPAL DE PLANURA EM 2'jJ, 
Altera a Lei Municipal n 106912015, que 
"Institui a gratificação mensal para os 
membros servidores efetivos designados 
para comporem a comissão de licitação, 
pregoeiro oficial do município e sua 
equipe". 
PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 1 . Fica alterado a redação do artigo 20da Lei n° 1.069/2015, "Altera a Lei 
Municipal n 1069/2015, que "Institui a gratificação mensal para os membros servidores 
efetivos designados para comporem a comissão de licitação, pregoeiro oficial do 
município e sua equipe", o qual passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 20 - A gratificação ora instituída será no valor de R$ 
1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, ao Pregoeiro Oficial 
do Município, de R$ 700,00 (setecentos reais) ao Presidente da 
Comissão de Licitação e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta 
reais) mensais a Equipe de Apoio e Membros da Comissão 
Permanente de Licitação. ". 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Planura/MG, 24 de outubro de 2017. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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