| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Altera a lei 1069_2015 que institui gratificação mensal para membros da Comissão de licitação, pregoeiro e sua equipe |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI N° 1.136 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEÍTURA MUNICIPAL DE PLANURA EM 2'jJ, Altera a Lei Municipal n 106912015, que "Institui a gratificação mensal para os membros servidores efetivos designados para comporem a comissão de licitação, pregoeiro oficial do município e sua equipe". PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1 . Fica alterado a redação do artigo 20da Lei n° 1.069/2015, "Altera a Lei Municipal n 1069/2015, que "Institui a gratificação mensal para os membros servidores efetivos designados para comporem a comissão de licitação, pregoeiro oficial do município e sua equipe", o qual passa a viger com a seguinte redação: "Art. 20 - A gratificação ora instituída será no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, ao Pregoeiro Oficial do Município, de R$ 700,00 (setecentos reais) ao Presidente da Comissão de Licitação e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais a Equipe de Apoio e Membros da Comissão Permanente de Licitação. ". Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 24 de outubro de 2017. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal