| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Altera a lei 932_2017 que institui a gratificação a ser paga aos motoristas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ___ ESTADO DE MINAS GERAIS PREF EI TURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI N° 1.137 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICADO NO ATRIO DA ALTERA A LEI 93212013 QUE INSTITUI A PREFEITURAMUALDEPI.ANURA GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AOS MOTORISTAS EM _'- 1 i C / DE AMBULÃNC!A. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o art. 1 0da Lei 932 de 7 de fevereiro de 2013 que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1°. Fica instituído gratificação de R$ 20,00 (vinte reais) por viagem, a ser pago aos motoristas (servidores municipais) designados para acompanhamento de doentes/pacientes para consultas e atendimentos fora da sede do município. § 1°. A gratificação de que trata o caput incidirá, apenas, uma vez ao dia. Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 24 de outubro de 2017. 1`-~ ~. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal