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norma nº 1137/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1137 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAltera a lei 932_2017 que institui a gratificação a ser paga aos motoristas
native_id864

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ___ 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREF EI TURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
LEI N° 1.137 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 
PUBLICADO NO ATRIO DA ALTERA A LEI 93212013 QUE INSTITUI A PREFEITURAMUALDEPI.ANURA GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AOS MOTORISTAS EM _'- 1 i C / DE AMBULÃNC!A. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 10 
- Fica alterado o art. 1 0da Lei 932 de 7 de fevereiro de 2013 
que passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 1°. Fica instituído gratificação de R$ 20,00 (vinte reais) 
por viagem, a ser pago aos motoristas (servidores 
municipais) designados para acompanhamento de 
doentes/pacientes para consultas e atendimentos fora da 
sede do município. 
§ 1°. A gratificação de que trata o caput incidirá, apenas, 
uma vez ao dia. 
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Planura/MG, 24 de outubro de 2017. 
1`-~ ~. PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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