| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Altera a lei 933/2013 que institui a gratificação a ser paga por acompanhamento de pacientes aos servidores da área da saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI N° 1.138 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 PUbLICADO NO ÁTRIO DA ALTERA A LEI 93312013 QUE INSTITUI A PREFEITURA MUNICIFIt DE PlANURA EM i i O LJ GRATIFICAÇÃO A SER PAGA POR gflQ1_ ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES AOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o caput do art. 1° da Lei 933 de 7 de fevereiro de 2013 que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1 0. Fica instituído a gratificação por acompanhamento de pacientes a ser pago aos servidores municipais da área da saúde, do setor de enfermagem, designados para acompanhamento de doentes em ambulâncias para outros municípios, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). § 1°. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde o envio mensal de um mapa de controle de viagens realizadas para o setor de Recursos Humanos, para que o mesmo, em conjunto com o setor de finanças do município realize os acertos. § 2°. A gratificação de que trata o caput incidirá por viagem. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 24 de outubro de 2017. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal