br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 1138/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAltera a lei 933/2013 que institui a gratificação a ser paga por acompanhamento de pacientes aos servidores da área da saúde.
native_id865

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
LEI N° 1.138 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 
PUbLICADO NO ÁTRIO DA ALTERA A LEI 93312013 QUE INSTITUI A 
PREFEITURA MUNICIFIt DE PlANURA 
EM i i O LJ GRATIFICAÇÃO A SER PAGA POR 
gflQ1_ ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES 
AOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterado o caput do art. 1° da Lei 933 de 7 de fevereiro de 
2013 que passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 1 0. Fica instituído a gratificação por acompanhamento de 
pacientes a ser pago aos servidores municipais da área da 
saúde, do setor de enfermagem, designados para 
acompanhamento de doentes em ambulâncias para outros 
municípios, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 
§ 1°. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde o 
envio mensal de um mapa de controle de viagens realizadas 
para o setor de Recursos Humanos, para que o mesmo, em 
conjunto com o setor de finanças do município realize os 
acertos. 
§ 2°. A gratificação de que trata o caput incidirá por viagem. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Planura/MG, 24 de outubro de 2017. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

open original →