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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA, REVOGA AS RESOLUÇÕES No 02/2005, No 01/2007, No 02/2008 E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO Nº 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E
RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PLANURA, REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 02/2005, Nº 
01/2007, Nº 02/2008 E DEMAIS DISPOSIÇÕES EM 
CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seu 
Presidente, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou a seguinte
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS
Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Planura que está sob a 
coordenação da Presidência, tem a seguinte composição: 
1- Controladoria Interna
2- Assessoria Jurídica
3- Diretoria Administrativa, que tem sob sua coordenação os seguintes 
setores: 
3.1 – Setor de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio;
3.2 – Setor de Tesouraria e Contabilidade. 
CAPÍTULO II – DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 2º - Compete ao órgão administrativo do Controle Interno, em caráter de 
assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora, a fiscalização e o controle 
financeiro, contábil, orçamentário, patrimonial e operacional da Câmara. 
Art. 3º - São atribuições do Controle Interno: 
I. fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, 
economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e 
orçamentária da Câmara; 
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II. acompanhar o cumprimento dos programas e metas administrativas e, com base 
nesse acompanhamento, recomendar que se assegure a consecução dos resultados 
previstos, em função dos interesses da comunidade local; 
III. colaborar com o controle externo da Câmara;
IV. analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de 
acertamento;
V. avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, 
publicidade, comunicação telefônica, combustível, lubrificante e adiantamento de 
numerário;
VI. realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiros, de execução 
orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa;
VII. promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos 
procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão;
VIII. controlar as prestações de contas;
IX. organizar e manter atualizado o arquivo de instruções normativas, súmulas e 
respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
X. requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da 
Câmara; 
XI. informar ao Presidente e ao Vice-Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou 
abuso de poder que apurar ou que tiver conhecimento, para apuração de 
responsabilidade que couber; 
XII. acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de 
interesse da Câmara; 
XIII. orientar os órgãos da Câmara nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, 
mediante solicitação do interessado e determinação do Presidente da Câmara; 
XIV. assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no 
atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; 
XV. analisar todos os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara 
for partícipe; 
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XVI. desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições compatíveis 
com o objeto do Controle Interno; 
XVII. acompanhar e fiscalizar a publicação de relatórios e balancetes de natureza 
orçamentário-financeira exigidas pela legislação;
XVIII. fiscalizar o cumprimento das publicações, de natureza orçamentário-financeira 
exigidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações 
afetas. 
Art. 4º - Deverá ser fornecidos à Controladoria Interna todo e qualquer processo, 
documento ou informação que sejam pertinentes às suas atribuições, sob pena de 
responsabilidade administrativa, salvo quando tiverem caráter sigiloso, a critério do 
Presidente da Câmara.
CAPÍTULO III – DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 5º - A Assessoria Jurídica é o órgão responsável pela assessoria e consultoria 
jurídica da Câmara Municipal, tendo as seguintes incumbências: 
I. representar, judicial e administrativamente, a Câmara Municipal nos processos em 
que esta for parte ou tiver interesse, só, ou em conjunto com outros profissionais; 
II. representar, judicial e administrativamente, os vereadores nos processos afetos 
ao múnus público da vereança em que estes forem partes ou tiverem interesse; 
III. prestar assessoria e consultoria aos Vereadores, às Comissões e demais órgãos 
da Casa em quaisquer atividades realizadas no Poder Legislativo Municipal, naquilo 
que lhe for solicitado; 
IV. emitir pareceres requeridos, orais ou escritos; 
V. acompanhar e atuar os processos administrativos internos da Câmara Municipal;
VI. emitir pareceres em vetos; 
VII. emitir pareceres jurídicos sobre assuntos requeridos, através de solicitação do 
Presidente da Câmara; 
VIII. assessorar a comissão de inquérito, quando instituída; 
IX. orientar, juridicamente, nas questões relacionadas aos servidores da Câmara 
Municipal; 
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X. executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do Poder 
Legislativo, mediante solicitação da Presidência; 
XI. elaborar portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da Presidência; 
XII. realizar consultoria jurídica a Presidência da Câmara;
XIII. atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de 
interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente; 
XIV. orientar os demais órgãos da Câmara, nas questões legais pertinentes; 
XV. elaborar os contratos e respectivos aditamentos, os quais figura como parte a 
Câmara Municipal; 
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 6º - A Diretoria Administrativa é responsável pela organização e 
desenvolvimento dos diversos serviços administrativos da Câmara, supervisionando 
e coordenando os Setores que a integram, zelando pelo cumprimento das 
atribuições específicas de cada Setor. 
Art. 7º - Compete à Diretoria Administrativa: 
I. coordenar o expediente do corpo legislativo;
II. elaborar e organizar os cronogramas de viagens e demais transcursos percorridos 
pelos veículos da Câmara, no exercício de suas atividades institucionais; 
III. receber, distribuir e controlar a tramitação dos documentos e demais papéis 
oficiais que circulam na Câmara; 
IV. controlar e numerar o andamento das correspondências emitidas e recebidas 
pelo Poder Legislativo; 
V. revisar periodicamente os processos e demais documentos arquivados, propondo 
à Presidência, quando necessário, a destinação conveniente; 
VI. promover o arquivamento de cópias de leis promulgadas pelo Legislativo, 
autógrafos de leis, portarias, decretos legislativos, decretos do Poder Executivo, 
resoluções, atos, avisos, indicações, requerimentos, moções, pedidos de 
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informações e demais documentos que se fizerem necessários, adotando medidas 
para garantia de sua segurança e preservação;
VII. expedir cópias autênticas dos documentos existentes na Câmara; 
VIII. administrar os serviços prestados como apoio administrativo às atividades 
internas da Casa;
IX. supervisionar os serviços de higiene, conservação e segurança das 
dependências da Câmara, de forma a garantir sua boa realização;
X. a supervisionar os serviços de controle de patrimônio e de estoque físico de 
material de propriedade da Câmara; 
XI. promover reunião mensal com os responsáveis pelos órgãos da Câmara a fim de 
avaliar e aperfeiçoar as atividades administrativas da Casa, devendo enviar relatório 
à Presidência;
XII. requisitar aos órgãos da Câmara Municipal, dentro de suas atribuições, 
documentos e informações, que deverão ser fornecidos no prazo determinado pelo 
Gerente da Divisão Administrativa, sob pena de responsabilidade administrativa;
XIII. supervisionar os serviços de escrituração contábil do Poder Legislativo;
XIV. acompanhar a execução orçamentária do Legislativo;
XV. acompanhar toda movimentação financeira dos recursos do Legislativo; 
XVI. gerenciar a utilização dos registros consignados ao regime de adiantamento; 
XVII. coordenar e organizar todo material de divulgação da Câmara Municipal; 
XVIII. coordenar e organizar a formalização das relações funcionais dos servidores, 
inclusive em relação à abertura de processos de sindicância e administrativos, 
controle de jornada de trabalho e demais atividades inerentes a servidores.
Parágrafo único - Sob a coordenação da Diretoria Administrativa estão os seguintes 
setores: 
a) Setor de Pessoal, Almoxarifado e Patrimônio, que tem sob a sua responsabilidade 
a formalização das relações funcionais dos servidores públicos, a organização, 
controle e manutenção de todo aparato de informática da Câmara, bem como a 
formalização de todos os atos de compras, serviços e obras e o protocolo, 
almoxarifado e patrimônio da Câmara Municipal;
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b) Setor de Tesouraria e Contabilidade, que tem a responsabilidade de promover o 
registro contábil dos atos da Câmara, elaboração de relatórios gerenciais e 
organização de toda a movimentação financeira da Câmara Municipal; 
TÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 8º - O Quadro de Pessoal dos Servidores é composto: 
I - do quadro permanente dos cargos de provimento efetivo; 
II - do quadro dos cargos de provimento em comissão. 
Art. 9º - O quadro de cargos de provimento em comissão é composto de cargos 
necessários para o desenvolvimento das atividades administrativas e de apoio, 
assessoramento e consultoria às atividades parlamentares da Câmara Municipal, 
constantes do Anexo III, desta Resolução.
CAPÍTULO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 10 - Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, desta Resolução, 
são providos mediante nomeação efetiva, precedida de aprovação em concurso 
público de provas ou de provas de títulos para ingresso em vaga de nível inicial da 
classe das carreiras dos cargos do quadro de provimento efetivo. 
Art. 11- O ato de provimento, de competência do Presidente da Câmara Municipal, 
deve conter, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade da 
posse: 
I - a denominação de cargo e demais elementos de sua identificação; 
II - o fundamento legal e indicação do nível de vencimento do cargo; e 
III - a indicação de que o cargo se faz cumulativamente com outro cargo público, 
quando for o caso e nos termos da Lei. 
§ 1º - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito, durante os 
três primeiros anos de efetivo exercício no cargo, a estágio probatório e avaliação 
especial de desempenho, por comissão, especialmente instituída para esta 
finalidade. 
§ 2º - A mudança de carreira ou cargo somente pode ocorrer mediante nomeação 
efetiva, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. 
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CAPÍTULO III - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 12 - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre 
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 13 - O servidor que for designado para o exercício de cargo de provimento em 
comissão deverá optar: 
I. pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de 20% (vinte por cento) de seu 
vencimento básico; ou 
II. pelo vencimento do cargo em comissão. 
Parágrafo único – Fica vedado ao servidor, em qualquer hipótese, acumular o 
vencimento dos dois cargos a que se refere o caput deste artigo. 
Art. 14 - Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal passam a ser 
os constantes do Anexo III, desta Resolução, acompanhado de suas lotação 
numérica e remuneração. 
CAPÍTULO IV – DOS VENCIMENTOS
Art. 15 - As Tabelas de Vencimentos dos cargos nas respectivas carreiras, classes e 
níveis, relacionando cada um deles ao valor do vencimento inicial em cada carreira, 
são os constantes no Anexo I e III desta Resolução. 
Art. 16 - A revisão do vencimento inicial dos cargos de cada carreira levará em conta 
as diretrizes estabelecidas pela Câmara Municipal e a sua capacidade financeira. 
Parágrafo único – A revisão do vencimento inicial de cada cargo tem como 
referência a natureza do trabalho, o grau de dificuldade, a responsabilidade e a 
formação escolar exigida para o seu desempenho. 
CAPÍTULO V – DA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 17 - Ao servidor que integra as carreiras dos servidores da Câmara Municipal 
aplica-se: 
I. o Estatuto dos servidores do Município; 
II. demais normas pertinentes, relativa às questões não tratadas nesta Resolução. 
Art. 18 - É vedado o desvio de função. 
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TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19 - Os servidores da Câmara Municipal terão a jornada de trabalho diária, de 
acordo com as disposições constantes dos anexos, com intervalo de duas horas 
para refeições. 
Art. 20 - Integram esta Resolução os seguintes Anexos: 
a) Anexo I – Quadro dos cargos de provimento efetivo, com denominação do cargo, 
números de cargos, símbolo da Categoria de Classificação – SCC – numérica e 
vencimentos; 
b) Anexo II – Atribuições dos cargos efetivos; 
c) Anexo III – Quadro dos cargos de provimento em comissão, com denominação do 
cargo, números de cargos, símbolo da Categoria de Classificação – SCC – numérica 
e vencimentos;
d) Anexo IV – Atribuições dos cargos em comissão; 
e) Anexo V – Tabela de Carga Horária, Escolaridade e Outros Requisitos dos 
Anexos I e III.
e) Anexo VI – Organograma.
Art. 21 - Revogadas as disposições em contrário e, em especial as Resoluções 
nº02/2005, nº01/2007 e nº02/2008, esta Resolução entra em vigor a partir da data de 
sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009.
Planura, 13 de janeiro de 2009.
Osmando Gomes de Oliveira
Presidente
Adriano Roberto da Silva
Vice-Presidente
Maurício José Machado Filho
Secretário
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ANEXO I
CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento em R$
Auxiliar de Serviços Gerais 01 SCC1 650,00
Auxiliar Legislativo 01 SCC2 900,00
Oficial Legislativo 01 SCC4 1.000,00
Oficial Administrativo –
Recursos Humanos 01 SCC4 1.000,00
Contador 01 SCC8 2.000,00
ANEXO II
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição: atua nas áreas de cantina, copa, almoxarifado, manutenção, execução 
de serviços de fornecimento de lanche, manutenção dos equipamentos e materiais 
da cantina, controle de estoque dos produtos para a cantina e lanche. 
Atribuições: 
a) serviços de aditamento aos gabinetes para manutenção de lanche, café, água, 
atendimento ao plenário; 
b) promover limpeza e conservação de todo o prédio da Câmara Municipal, inclusive 
gabinete dos Vereadores e Plenário; 
c) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 
Requisitos para provimento: Alfabetizado. 
Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
Descrição: atua nas diversas atividades inerentes à área administrativa da Câmara 
Municipal.
Atribuições: 
a) serviços de datilografia e digitação; 
b) atendimento aos serviços de telefonia; 
c) recepção; 
d) controle de arquivo e protocolo; 
e) controle dos serviços de som; 
f) controle de serviços de protocolo; 
g) controle de serviços de classificação e registro de documentos; 
h) controle de serviços de material e almoxarifado; 
i) controle de material por setor de atividade; 
j) auxiliar na seção de contabilidade; 
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k) organização, registro e controle da biblioteca; 
l) registros de documentos diversos; 
m) controle de cotas para fotocópias; 
n) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 
Requisito para provimento: Ensino Fundamental Completo. 
Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO
Descrição: atua nas diversas atividades inerentes a área administrativa da Câmara 
Municipal.
Atribuições: 
a) serviços de escriturário; 
b) redação de atas e correspondências simplificadas; 
c) auxílio de controle de material de patrimônio; 
d) controle de arquivo da secretaria; 
e) atendimento ao público; 
f) auxiliar de compras; 
g) auxiliar técnico; 
h) auxiliar administrativo no controle de manutenção de arquivos de processos; 
i) arquivo de leis e resoluções;
j) publicações oficiais de atos legislativos; 
k) controle de entrada e saída de correspondências; 
l) registrar proposições; 
m) auxiliar de pessoal; 
n) auxiliar nas atividades da assessoria técnico-legislativa e da assessoria jurídica; 
o) correspondência de atos oficiais e de atos administrativos; 
p) despachar malotes e controle de documentação enviada ao Poder Executivo; 
q) redação de projetos de leis e resoluções; 
r) publicações oficiais de atos legislativos; 
s) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 
Requisito para provimento: Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO – RECURSOS HUMANOS
Descrição: atua nas diversas atividades inerentes a área administrativa da Câmara 
Municipal.
Atribuições: 
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a) executar o controle de pessoal, ao qual compete análise específica de registro de 
admissão e desligamento de servidores públicos, bem como o controle de 
contratação por tempo determinado para excepcional interesse público.
b) executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de 
mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de 
natureza técnica da administração de pessoal;
c) executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles 
funcionais, ao controle de freqüência e à elaboração das folhas de pagamento e aos 
demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
d) examinar, com todos os órgãos da administração, a qualidade e eficiência das 
operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas 
necessárias ao melhor atendimento da população;
e) estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Câmara 
Municipal, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, 
racionalização e aprimoramento de suas atividades;
f) executar o envio das informações previdenciárias mensal e anual da folha de 
pagamento aos competentes órgãos federais.
g) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 
Requisito para provimento: Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
CARGO: CONTADOR
Atribuições: 
a) supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas na Seção pela qual 
responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades da Contabilidade; 
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados nas 
respectivas seções para uso das atividades desenvolvidas pela Contabilidade; 
c) zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos da Contabilidade, em permanente 
sintonia com os desenvolvidos pelas unidades administrativas; 
d) informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram 
a Contabilidade; 
e) registrar, distribuir e redistribuir os créditos orçamentários adicionais; 
f) instruir os processos inerentes às despesas executadas pelo Poder Legislativo, 
assim com os de levantamento de cauções, quando existentes; 
g) registrar os fatos contábeis nos respectivos livros e fichários; 
h) montar as pastas de prestações de contas anuais; 
i) auxiliar no controle dos recursos utilizados sob o regime de adiantamento; 
j) solicitar pareceres sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, utilização 
de elementos orçamentários, e outros que gerarem dúvidas na execução de seus 
serviços; 
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k) emitir Notas de Empenho das despesas autorizadas pelo Ordenador de 
Despesas; 
l) controlar a validade dos documentos comprobatórios das despesas realizadas pela 
Câmara; 
m) elaborar os balancetes mensais e balanços anuais da Câmara; 
n) guardar os livros contábeis e demais documentos relacionados com a efetivação 
das despesas realizadas;
o) executar outras tarefas inerentes ao serviço de contabilidade;
p) emitir cheques para efetivar os pagamentos feitos pela Câmara; 
q) controlar e registrar o movimento das contas bancárias do Legislativo; 
r) realizar a conciliação bancária dos valores sob a responsabilidade da Câmara; 
s) executar a tomada de contas dos recursos liberados sob o regime de 
adiantamento, conferindo a validade dos documentos que integram os respectivos 
processos; 
t) efetivar os meios necessários à locomoção dos integrantes do Poder Legislativo, 
quando em viagens realizadas a serviço da Casa; 
u) executar os serviços de escrituração do Caixa; 
v) emitir as respectivas ordens de pagamento das despesas já empenhadas e 
liquidadas, a serem efetivadas através de cheques ou ordens bancárias; 
w) executar outros serviços correlatos às atividades de tesouraria; 
x) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 
Requisitos para provimento: curso superior em Ciências Contábeis e Registro 
Profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
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ANEXO III
CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Denominação do Cargo Nº de Cargos Símbolo Vencimento em R$
Motorista 01 SCC3 900,00
Assessor de Comunicação 01 SCC5 1.000,00
Controle Interno 01 SCC6 1.500,00
Diretor Administrativo 01 SCC7 2.000,00
Assessor Jurídico 01 SCC9 2.800,00
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: MOTORISTA
Descrição: atua nas áreas de transporte e viagens da Câmara Municipal de 
Planura. 
Atribuições: 
a) manutenção dos veículos da Câmara Municipal; 
b) realizar o transporte de vereadores ou servidores da Câmara Municipal; 
c) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 
Requisitos para provimento: Alfabetizado e carteira Nacional de habilitação 
categoria “C”. 
Recrutamento: Amplo.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições:
a) executar e coordenar os serviços de divulgação dos trabalhos parlamentares da 
Câmara;
b) fazer levantamento das atividades parlamentares ocorridas durante a semana;
c) acompanhar as sessões da Câmara;
d) acompanhar e relatar os eventos e atividades sociais e cívicas, onde houver a 
participação dos representantes da Câmara;
e) elaborar e digitar matérias a serem distribuídas à imprensa escrita e falada local e 
regional;
f) supervisionar a veiculação dos espaços editoriais e dos programas de prestação 
de contas da Câmara Municipal nos veículos de comunicação;
g) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental.
Recrutamento: Amplo.
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CARGO: CONTROLADOR INTERNO
Atribuições:
a) fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, 
economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e 
orçamentária da Câmara;
b) colaborar com o controle externo da Câmara;
c) analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de 
acertamento;
d) avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, 
publicidade, comunicação telefônica e adiantamento de numerário;
e) realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução 
orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa;
f) promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos 
procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão;
g) controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas;
h) organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e 
respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
i) requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da 
Câmara;
j) informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que 
apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que 
couber;
k) acompanhar,junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse 
da Câmara;
l) orientar os demais órgãos, nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante 
solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara;
m) assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no 
atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas;
n) analisar todos os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara 
for partícipe;
o) desempenhar, por determinação do Presidente,outras atribuições compatíveis 
com o objeto do Controle Interno;
p) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
Recrutamento: Amplo.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO 
Atribuições:
a) supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Divisão pela qual 
responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades do setor;
b) supervisionar e coordenar os chefes das seções integrantes da Divisão;
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c) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados nas 
respectivas locados nas respectivas divisões para uso das atividades desenvolvidas;
d) zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos da Diretoria, em permanente sintonia 
com os demais;
e) informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores;
f) elaborar e organizar os cronogramas de viagens e demais transcursos percorridos 
pelos veículos da Câmara, no exercício de suas atividades institucionais;
g) receber, distribuir e controlar a tramitação dos documentos e demais papéis 
oficiais que circular na Câmara;
h) controlar o andamento das correspondências emitidas e recebidas pelo Poder 
Legislativo;
i) numerar as correspondências emitidas pela Câmara;
j) revisar periodicamente os processos e demais documentos arquivados, propondo 
à Presidência,quando necessário, a destinação conveniente;
k) arquivar as cópias de leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de leis, 
portarias, decretos legislativos, decretos do Poder Executivo, resoluções, atos,
avisos, indicações, requerimentos, monções, pedidos de informações e demais 
documentos que se fizerem necessários; adotando medidas para garantia de sua 
segurança e preservação;
l) expedir cópias autênticas dos documentos existentes na Câmara;
m) administrar os serviços prestados como apoio administrativo às atividades 
internas da Casa;
n) supervisionar os serviços de higiene, conservação e segurança das dependências 
da Câmara, de forma a garantir sua boa realização;
o) supervisionar os serviços de controle de patrimônio e de estoque físico de 
material de propriedade da Câmara;
p) exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Requisito para provimento: Alfabetizado.
Recrutamento: Amplo.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
a) representar a Câmara Municipal de Planura, judicial ou administrativamente, nos 
processos em que for parte ou tiver interesse; 
b) representar os Vereadores, judicial ou administrativamente, nos processos afetos 
ao múnus público da vereança; 
c) supervisionar os serviços do processo legislativo, realizado no âmbito do 
Municipal; 
d) elaborar petições iniciais e recursos; 
e) executar todos os trabalhos correlatos com sua função.
Requisitos para provimento: curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB.
Recrutamento: Amplo.
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ANEXO V
Tabela de Carga horária, Escolaridade e Outros Requisitos dos Anexos I e III
Símbolo do Cargo Carga Horária 
Semanal
Escolaridade Outros Requisitos
SCC1 40 horas Alfa
SCC2 40 horas Ensino Fundamental
SCC3 Alfa CNH “C” 
SCC4 40 horas Ensino Fundamental
SCC5 Ensino Fundamental
SCC6 Ensino Médio Histórico de Conclusão 
do Ensino Médio
SCC7 Alfa
SCC8 20 horas Ensino Superior 
Ciências Contábeis CRC
SCC9 Ensino Superior
Direito OAB
ANEXO VI
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA
PRESIDÊNCIA
CONTROLADORIA 
INTERNA
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA ASSESSORIA JURÍDICA
SETOR DE PESSOAL,
ALMOXARIFADO
E
PATRIMÔNIO
SETOR DE TESOURARIA
E
CONTABILIDADE

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