| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO N.º 002, DE 19 DE JUNHO DE 2012. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas no art. 68, do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO a determinação contida no inciso VI, do art. 29, da Constituição Federal, segundo a qual os subsídios dos vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, CONSIDERANDO a súmula 73, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que autoriza a recomposição dos subsídios em decorrência da perda do valor aquisitivo da moeda, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2013 a 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Art. 2º Os subsídios dos Vereadores poderão ser corrigidos monetariamente e anualmente pelo índice inflacionário apurado no período. Art. 3º Aos subsídios fixados por esta lei será assegurada revisão, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a título de revisão de caráter geral, respeitados os limites constitucionais previstos no Artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Planura/MG, 19 (dezenove) de junho de 2012. Vereador ADRIANO ROBERTO DA SILVA Presidente Vereador REINALDO ANTÔNIO DOS SANTOS Vice-Presidente Vereador LUCIANO MACHADO Secretário