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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO N.º 002, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA 
O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições conferidas no art. 68, do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a determinação contida no inciso VI, do art. 29, da 
Constituição Federal, segundo a qual os subsídios dos vereadores serão fixados 
pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente,
CONSIDERANDO a súmula 73, do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, que autoriza a recomposição dos subsídios em decorrência da perda 
do valor aquisitivo da moeda, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2013 a 
2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e 
quatrocentos reais).
Art. 2º Os subsídios dos Vereadores poderão ser corrigidos 
monetariamente e anualmente pelo índice inflacionário apurado no período.
Art. 3º Aos subsídios fixados por esta lei será assegurada revisão, 
sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao 
funcionalismo municipal, a título de revisão de caráter geral, respeitados os limites 
constitucionais previstos no Artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de 
janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Planura/MG, 19 (dezenove) de junho de 2012.
Vereador ADRIANO ROBERTO DA SILVA
Presidente
Vereador REINALDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Vice-Presidente
Vereador LUCIANO MACHADO
Secretário

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