| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | REVOGA PARCIALMENTE O ARTIGO 1o DA RESOLUÇÃO No. 002, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, OU SEJA, TÃO SOMENTE NA PARTE QUE REVOGA O ARTIGO 3o DA RESOLUÇÃO No. 01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008 |
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RESOLUÇÃO Nº. 003, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. “REVOGA PARCIALMENTE O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 002, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, OU SEJA, TÃO SOMENTE NA PARTE QUE REVOGA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura/MG, no uso de suas atribuições conferidas no art. 68 do REGIMENTO INTERNO, e, CONSIDERANDO, que em data 24 de fevereiro de 2010, a CORTE SUPERIOR do egrégio TJ-MG, na ADIN nº. 1.0000.09.500717-5/000 (Numeração Única: 5007175-11.2009.8.13.0000) proposta pelo PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, alegando inconstitucionalidade de Lei do Município de Água Comprida/MG, que disciplina o pagamento de 13º subsídio aos agentes políticos locais, na qual figurou como Relator o eminente Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS e sob a Presidência do Desembargador SÉRGIO RESENDE, acordou EM JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO para reconhecer que a gratificação natalina aos agentes políticos municipais trata-se de direito social garantido pelo artigo 7º, VIII da CF/88, sendo válido o seu pagamento; e CONSIDERANDO, também, que em data 10 de março de 2010, a CORTE SUPERIOR do egrégio TJ-MG, no INCIDENTE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE nº. 1.0625.08.077163-1/002 (Numeração Única: 0771631-16.2008.8.13.0625) suscitado pelo douto colegiado da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL na Apelação Cível nº. 1.0625.08.077163-1/001, onde o thema decidendum consistiu em verificar se é inconstitucional o pagamento de décimo terceiro salário aos Vereadores do Município de São João Del Rei/MG, autorizado em resolução, no qual figurou como Relator o Exmo. Sr. Desembargador CAETANO LEVI LOPES, e Relator para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador NEPOMUCENO SILVA e sob a Presidência do Desembargador SÉRGIO RESENDE, acordou EM DESACOLHER O PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA, nos termos do voto proferido pelo eminente Desembargador NEPOMUCENO SILVA, que em exame meritório, concluiu que o 13º salário não pode ser extirpado dos agentes políticos, ainda que efetivamente não haja vínculo com o Estado, não sejam ocupantes de cargos públicos, enfim, não sejam servidores em sentido estrito, devem ser enquadrados na interpretação extensiva da expressão "trabalhadores" contidas no art. 7º da CF/1988. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º. Fica parcialmente revogado em seus termos e para todos os efeitos legais o artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº. 002 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, tão somente na parte que revoga o ARTIGO 3º da RESOLUÇÃO Nº. 01, de 15 de setembro de 2008, “QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Artigo 2º. Fica revigorado, em todos os seus termos, em sua redação original, desde a data de sua anterior vigência, o ARTIGO 3º, da RESOLUÇÃO Nº. 01, de 15 de setembro de 2008, “QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Planura – MG. 16 de novembro de 2010. Vereador OSMANDO GOMES DE OLIVEIRA Presidente