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norma nº 3/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaREVOGA PARCIALMENTE O ARTIGO 1o DA RESOLUÇÃO No. 002, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, OU SEJA, TÃO SOMENTE NA PARTE QUE REVOGA O ARTIGO 3o DA RESOLUÇÃO No. 01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
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RESOLUÇÃO Nº. 003, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
“REVOGA PARCIALMENTE O ARTIGO 1º DA 
RESOLUÇÃO Nº. 002, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, 
OU SEJA, TÃO SOMENTE NA PARTE QUE REVOGA O 
ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 15 DE 
SETEMBRO DE 2008.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura/MG, no 
uso de suas atribuições conferidas no art. 68 do REGIMENTO INTERNO, e,
CONSIDERANDO, que em data 24 de fevereiro de 2010, a 
CORTE SUPERIOR do egrégio TJ-MG, na ADIN nº. 1.0000.09.500717-5/000 
(Numeração Única: 5007175-11.2009.8.13.0000) proposta pelo PROCURADOR 
GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, alegando 
inconstitucionalidade de Lei do Município de Água Comprida/MG, que disciplina 
o pagamento de 13º subsídio aos agentes políticos locais, na qual figurou como 
Relator o eminente Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS e sob a 
Presidência do Desembargador SÉRGIO RESENDE, acordou EM JULGAR 
PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO para reconhecer que a 
gratificação natalina aos agentes políticos municipais trata-se de direito social 
garantido pelo artigo 7º, VIII da CF/88, sendo válido o seu pagamento; e
CONSIDERANDO, também, que em data 10 de março de 
2010, a CORTE SUPERIOR do egrégio TJ-MG, no INCIDENTE DE ARGÜIÇÃO DE 
INCONSTITUCIONALIDADE nº. 1.0625.08.077163-1/002 (Numeração Única: 
0771631-16.2008.8.13.0625) suscitado pelo douto colegiado da PRIMEIRA 
CÂMARA CÍVEL na Apelação Cível nº. 1.0625.08.077163-1/001, onde o thema 
decidendum consistiu em verificar se é inconstitucional o pagamento de 
décimo terceiro salário aos Vereadores do Município de São João Del Rei/MG, 
autorizado em resolução, no qual figurou como Relator o Exmo. Sr. 
Desembargador CAETANO LEVI LOPES, e Relator para o acórdão o Exmo. Sr. 
Desembargador NEPOMUCENO SILVA e sob a Presidência do Desembargador 
SÉRGIO RESENDE, acordou EM DESACOLHER O PEDIDO DE 
INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA, nos termos do voto proferido pelo 
eminente Desembargador NEPOMUCENO SILVA, que em exame meritório, 
concluiu que o 13º salário não pode ser extirpado dos agentes políticos, ainda 
que efetivamente não haja vínculo com o Estado, não sejam ocupantes de 
cargos públicos, enfim, não sejam servidores em sentido estrito, devem ser 
enquadrados na interpretação extensiva da expressão "trabalhadores" contidas 
no art. 7º da CF/1988.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º. Fica parcialmente revogado em seus termos e 
para todos os efeitos legais o artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº. 002 DE 16 DE 
NOVEMBRO DE 2009, tão somente na parte que revoga o ARTIGO 3º da 
RESOLUÇÃO Nº. 01, de 15 de setembro de 2008, “QUE FIXA OS SUBSÍDIOS 
DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Artigo 2º. Fica revigorado, em todos os seus termos, em 
sua redação original, desde a data de sua anterior vigência, o ARTIGO 3º, da 
RESOLUÇÃO Nº. 01, de 15 de setembro de 2008, “QUE FIXA OS SUBSÍDIOS 
DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Câmara Municipal de Planura – MG. 16 de novembro de 2010.
Vereador OSMANDO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente

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