| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial por anulação de dotações no orçamento de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFJAD PLANURA CADAVEZ MELHOR ADMINISTR0000 2017-2020 LEI N° 1.152 DE 25 DE ABRIL DE 2018 PUBLICADO NO ÁTRIO DA "Abre crédito adicional especial por anulação de PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EM 2 i / pLj / 1 dotações no orçamento de 2018 e da outras providências" A Câmara Municipal de Planura/MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na Lei do Orçamento em vigor, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), objetivando a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 02 Poder Executivo 11 FMAS - Fundo Munic. De Assistência Social 08.244.0487.2.169 Manut. Ativ. Do Programa Bolsa Família - SUAS 3.3.90.30 Material de consumo ............................................................... 3.3.90.33 Passagens e Despesas com locomoção.................................... 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................... 3.3.9039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................... TOTAl- ------------------ -------------- --------- 5.000,00 3.000,00 8.000,00 7.000,00 23.000,00 Art. 2° Como fonte recursos para atendimento da abertura do crédito referido no art. o 1, será anulada total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 02 Poder Executivo 11 FMAS - Fundo Munic. De Assistência Social 08.24 1.0485.1008 Construção Ampliação e Reforma de Obras Públicas 4.4.90.5 1.00 Obras e Instalações.......................................................23.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREIEITURA PLANURA CADA VEZ MELHOR AOMINIS100ÇAO 2017-2020 Art. 3° A presente Lei, passa a fazer parte integralmente da Lei de Diretrizes Orçamentárias no 1.124 de 08 de Julho de 2017, bem como da Lei n° 1.142 de 15 de Dezembro de 2017, que institui o Plano Plurianual referente ao quadriênio 2018/2021. Art. 4° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 25 de Abril de 2018 PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG