| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Denomina “Estrada Zormiro Tomain”, a estrada com início nas mediações da Avenida Brasil, no município de Planura-MG, próximo ao trevo da BR-364 e término na Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFE7JTDE PLANURA CADA VEZ MELHOR LEI N° 1.148 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 PUbLiCADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE P1.ANURA EM Denomina "Estrada Zormiro Tomam", a estrada com início nas mediações da Avenida Brasil, no município de Planura-MG, próximo ao trevo da BR-364 e término na Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LeiArt. 1 1Esta Lei dispõe sobre a denominação da estrada, sem atual denominação, a qual dá acesso à Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia e demais propriedades do município de Planura/MG. Art. 2° Fica denominada "Estrada Zormiro Tomam", a estrada com início nas mediações da Avenida Brasil, no município de Planura-MG, próximo ao trevo da BR-364 e término na Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia". Art. 3° A placa indicativa deverá constar a seguinte denominação "Estrada Zormiro Tomam". Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 18 de dezembro de 2017 PAULO'ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal PaLO RO ÍÀ Prefeito UfliCIP& RG 4101 48 SSPMG