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norma nº 1148/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1148 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaDenomina “Estrada Zormiro Tomain”, a estrada com início nas mediações da Avenida Brasil, no município de Planura-MG, próximo ao trevo da BR-364 e término na Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFE7JTDE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
LEI N° 1.148 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 
PUbLiCADO NO ÁTRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE P1.ANURA 
EM 
Denomina "Estrada Zormiro 
Tomam", a estrada com início nas 
mediações da Avenida Brasil, no 
município de Planura-MG, próximo 
ao trevo da BR-364 e término na 
Usina Hidrelétrica de Porto 
Colômbia". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei￾Art. 1 1Esta Lei dispõe sobre a denominação da estrada, sem atual 
denominação, a qual dá acesso à Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia e demais 
propriedades do município de Planura/MG. 
Art. 2° Fica denominada "Estrada Zormiro Tomam", a estrada com início 
nas mediações da Avenida Brasil, no município de Planura-MG, próximo ao trevo da 
BR-364 e término na Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia". 
Art. 3° A placa indicativa deverá constar a seguinte denominação "Estrada 
Zormiro Tomam". 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 18 de dezembro de 2017 
PAULO'ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
PaLO RO ÍÀ 
Prefeito UfliCIP& 
RG 4101 48 SSPMG 

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