| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajustes nos vencimentos dos servidores públicos Municipais, do Poder Legislativo de Planura e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEiTURA PLANURA CADA VEZ MELHOR LEI N° 1.146 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Dispõe sobre reajustes nos vencimentos EM/ ?' 1 f'- IJ_ - dos servidores públicos Municipais, do Poder Legislativo de Planura. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento) a todos os servidores da Câmara Municipal de Planura. Parágrafo único A concessão do reajuste salarial constante no Art. 1 0desta Lei, reajusta osvencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo e Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Planura, estabelecidos na Lei Complementar n° 050, de 23 de dezembro de 2014, com alteração dada pela Lei Complementar n° 058, de 10 de fevereiro de 2017. Art. 21 O reajuste previsto no art. 1 1desta Lei não exclui a revisão geral anual estipulada na Lei Municipal n° 913/2012, com alteração dada pela Lei Municipal n° 104412014, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de Planura em 2018. Art. 31 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, alocadas nas rubricas orçamentárias: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1 0de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 18 de dezembro de 2017 PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal kobe10 Earb3 Prefeito Municipal R 4101 E48 SSPiG