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norma nº 1146/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1146 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaDispõe sobre reajustes nos vencimentos dos servidores públicos Municipais, do Poder Legislativo de Planura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEiTURA 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
LEI N° 1.146 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Dispõe sobre reajustes nos vencimentos EM/ ?' 1 f'- IJ_ - dos servidores públicos Municipais, do 
Poder Legislativo de Planura. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento) a 
todos os servidores da Câmara Municipal de Planura. 
Parágrafo único A concessão do reajuste salarial constante no Art. 1 0desta Lei, 
reajusta osvencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo e Quadro de Pessoal de 
Provimento em Comissão do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara 
Municipal de Planura, estabelecidos na Lei Complementar n° 050, de 23 de dezembro 
de 2014, com alteração dada pela Lei Complementar n° 058, de 10 de fevereiro de 
2017. 
Art. 21 O reajuste previsto no art. 1 1desta Lei não exclui a revisão geral anual 
estipulada na Lei Municipal n° 913/2012, com alteração dada pela Lei Municipal n° 
104412014, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de Planura em 2018. 
Art. 31 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se 
necessário, alocadas nas rubricas orçamentárias: 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. 
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1 0de janeiro de 2018. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 18 de dezembro de 2017 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
kobe10 Earb3 
Prefeito Municipal 
R 4101 E48 SSPiG 

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