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norma nº 1147/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a antecipar parte do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário dos servidores públicos no município de Planura/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
LEI N° 1.147 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA "Autoriza o Poder Executivo a 
PREFEffURMUNICI1DEP1.ANURA antecipar parte do pagamento do 13 1 
EM 1 j' i 1 t 1 / 1 (décimo terceiro) salário dos 
c9 --- 
servidores públicos do Município de 
Planura, na forma que especifica". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1 Por opção do servidor, o valor do 13 1(décimo terceiro) salário 
poderá ser pago em duas parcelas, a primeira, correspondente a 50% (cinquenta 
- por cento) da integralidade da remuneração, a título de antecipação, no mês de 
seu aniversário, e a segunda equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de 
dezembro de cada ano. 
Parágrafo Único A antecipação de que trata o "caput" deste artigo, 
dependerá de prévia e formal manifestação do servidor, com até um mês de 
antecedência ao do seu aniversário, permanecendo válida para os anos 
subsequentes, até nova manifestação em contrário. 
Art. 20 Realizada a opção, que será anual e terá caráter irretratável, a 
parcela a ser paga em dezembro corresponderá à diferença apurada entre o valor 
do 131 (décimo terceiro) salário integral e aquele antecipado ao servidor no mês 
do seu aniversário, de acordo com o disposto no artigo 1 0 . 
Art. 30 A contribuição previdenciária e demais descontos legais, sobre o 
Décimo Terceiro Salário, terá sua incidência integral no ato de pagamento da 
parcela final em 20 de dezembro. 
Art. 4° O disposto nesta lei não se aplica aos servidores contratados por 
tempo determinado. 
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Prefeitura/ G, 18 de dezembro de 2017 
PAULO RO ERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Uobsn.O ÍZI 
Prefe'iO 
R 401E48 SSP,'G 

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