| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a antecipar parte do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário dos servidores públicos no município de Planura/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR LEI N° 1.147 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 PUBLICADO NO ÁTRIO DA "Autoriza o Poder Executivo a PREFEffURMUNICI1DEP1.ANURA antecipar parte do pagamento do 13 1 EM 1 j' i 1 t 1 / 1 (décimo terceiro) salário dos c9 --- servidores públicos do Município de Planura, na forma que especifica". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1 Por opção do servidor, o valor do 13 1(décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira, correspondente a 50% (cinquenta - por cento) da integralidade da remuneração, a título de antecipação, no mês de seu aniversário, e a segunda equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano. Parágrafo Único A antecipação de que trata o "caput" deste artigo, dependerá de prévia e formal manifestação do servidor, com até um mês de antecedência ao do seu aniversário, permanecendo válida para os anos subsequentes, até nova manifestação em contrário. Art. 20 Realizada a opção, que será anual e terá caráter irretratável, a parcela a ser paga em dezembro corresponderá à diferença apurada entre o valor do 131 (décimo terceiro) salário integral e aquele antecipado ao servidor no mês do seu aniversário, de acordo com o disposto no artigo 1 0 . Art. 30 A contribuição previdenciária e demais descontos legais, sobre o Décimo Terceiro Salário, terá sua incidência integral no ato de pagamento da parcela final em 20 de dezembro. Art. 4° O disposto nesta lei não se aplica aos servidores contratados por tempo determinado. Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura/ G, 18 de dezembro de 2017 PAULO RO ERTO BARBOSA Prefeito Municipal Uobsn.O ÍZI Prefe'iO R 401E48 SSP,'G