| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592-A / 1999 |
| Date | 1999-09-15 |
| Ementa | Acrescenta Artigo 3º na Lei Municipal nº 370, de 15 de fevereiro de 1985 que Delimita o Perímetro Urbano da cidade de Planura |
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• ES1ADODE MINAS GERAIS LEI NO S924 "Acrescenta Artigo 3Ü na Lei Municipal n'370, de 15 de fevereiro de 1985 que Delimita o Perímetro Urbano da cidade de Planura", O Povo do Municipio de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ait 1 ° . A. Lei Municipal a° 370, de 15 de fevereiro de 1985, que Delimita o Perímetro Urbano da cidade de Planura, passa a vigorar acrescida do seguinte Artigo 3°: Art. 1. A..è O Art. 30 - Fica considerado como Zona de Interesse Turístico e de Expando Urbana as seguintes Faixas de Terra banhadas pelo Reservatório da Usina Hidroelétrica de Marimbondo: a) "Uma parte de terras com 1.000 m de largura, contados a partir da cota 448 do Reservatório da Usina Hidroelétrica de Marimbondo que começam na eixo da ponte do Rio So Francisco, situada na BR-364 e terminam no eixo da Ponte Gumercindo Penteado"; b)-"Uma faixa de terras de 1.000 m de largura, contados a partir da cota 449 do Reservatório da Usina Hidroelétrica de Marimbondo, que começam a partir do eixo da ponte Gumereindo Penteado até a barragem da Usina Hidroelétrica Porto ColombIa", Art. 20 - Revogadas as disp2siçes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 15 de setembro de 1999. Vilmon ~e3SC~fi ~OT omam Prefei9)i1.n1cipal JoE1i1RM)ities 4 •kssnr cl Gn