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norma nº 592-A/1999

Tipo Lei
Número / Ano 592-A / 1999
Date 1999-09-15
EmentaAcrescenta Artigo 3º na Lei Municipal nº 370, de 15 de fevereiro de 1985 que Delimita o Perímetro Urbano da cidade de Planura
native_id933

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texto integral #

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• ES1ADODE MINAS GERAIS 
LEI NO S924 
"Acrescenta Artigo 3Ü na Lei Municipal n'370, de 15 de 
fevereiro de 1985 que Delimita o Perímetro Urbano da 
cidade de Planura", 
O Povo do Municipio de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Ait 1 ° . A. Lei Municipal a° 370, de 15 de fevereiro de 1985, que 
Delimita o Perímetro Urbano da cidade de Planura, passa a vigorar acrescida do 
seguinte Artigo 3°: 
Art. 1. 
A..è O 
Art. 30 
- Fica considerado como Zona de Interesse Turístico e 
de Expando Urbana as seguintes Faixas de Terra banhadas pelo Reservatório 
da Usina Hidroelétrica de Marimbondo: 
a) "Uma parte de terras com 1.000 m de largura, contados a partir da cota 
448 do Reservatório da Usina Hidroelétrica de Marimbondo que começam 
na eixo da ponte do Rio So Francisco, situada na BR-364 e terminam no 
eixo da Ponte Gumercindo Penteado"; 
b)-"Uma faixa de terras de 1.000 m de largura, contados a partir da cota 449 
do Reservatório da Usina Hidroelétrica de Marimbondo, que começam a 
partir do eixo da ponte Gumereindo Penteado até a barragem da Usina 
Hidroelétrica Porto ColombIa", 
Art. 20 
- Revogadas as disp2siçes em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 15 de setembro de 1999. 
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