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norma nº 1185/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1185 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
AOMiNSTR,,ÇÃO 207-2020 
LEI N° 1.185 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA 
pREFoTURA MUNICIPAL DE PIMUg Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de 
EM £ Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de 
Seguridade Social (INSS) e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o 
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - para requerimento de serviços prestados pelo 
INSS na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados, de acordo com o 
Decreto n° 8.539, de 08 de Outubro de 2015. 
Art. 2° O Acordo de que trata o Artigo 1° desta Lei tem por objeto permitir à Acordante e às 
entidades a ela vinculadas, credenciadas para este fim, realizarem, em favor de seus 
representados, o requerimento de serviços do INSS, conforme Plano de Trabalho. 
Parágrafo Único As partes obrigam-se a aderir e cumprir o Plano de Trabalho que passará a 
compor o referido Acordo, e especifica procedimentos a serem adotados, além de outras 
disposições relacionadas à operacionalização dos requerimentos de serviços, na modalidade 
atendimento à distância. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Planura/MG; 25 de novembro de 2019. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

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