| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR AOMiNSTR,,ÇÃO 207-2020 LEI N° 1.185 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICADO NO ÁTRIO DA pREFoTURA MUNICIPAL DE PIMUg Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de EM £ Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados, de acordo com o Decreto n° 8.539, de 08 de Outubro de 2015. Art. 2° O Acordo de que trata o Artigo 1° desta Lei tem por objeto permitir à Acordante e às entidades a ela vinculadas, credenciadas para este fim, realizarem, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, conforme Plano de Trabalho. Parágrafo Único As partes obrigam-se a aderir e cumprir o Plano de Trabalho que passará a compor o referido Acordo, e especifica procedimentos a serem adotados, além de outras disposições relacionadas à operacionalização dos requerimentos de serviços, na modalidade atendimento à distância. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG; 25 de novembro de 2019. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG