| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1997 |
| Date | 1997-01-30 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos Trabalhadores Braçais da Prefeitura Municipal de Planura e da outras providências |
| native_id | 937 |
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PLANURA SUMO AO JUTUW Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N& S30 concede reajuste de vencimeiitos.aos Trabalhadores adores Braçais da Prefeitura Municipal de Planura e da outras providências". O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica concedido aos Trabalhadores Braçais da Pre%inira Municipal de Planura, do Quadro Permanente - Código PG 16. Símbolo V,01 a V.03,, o reajuste salarial no percentual de 27,90% (vinte e sete inteiros e noventa centésimos percentuais), a partir de 1 de novembro de 1996. Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, urna cesta b-isca a todos aqueles seridores de que trata o Artigo 1 desta Lei. Artigo 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento corrente da Municipalidade, podendo o Executivo Municipal suplementá-las,, através de anulação, total ou parcial, de Dotaçõw Orçamentárias. Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições-em contrario, retroagindo seus efeitos a l' pruneiro de novembro de 1996, Prefeitura Municipal de Planura, 30 de jane.iro dei 997. ffizVibnondes Sebastião Tomam ,7 Josias Prefeito Municipal file:/A\Administracao\Meus%20documentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todaS%2OLeiS%2Ode%20... 19/1/2009