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norma nº 530/1997

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 1997
Date 1997-01-30
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos Trabalhadores Braçais da Prefeitura Municipal de Planura e da outras providências
native_id937

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PLANURA 
SUMO AO JUTUW 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N& S30 
concede reajuste de vencimeiitos.aos Trabalhadores adores 
Braçais da Prefeitura Municipal de Planura e da 
outras providências". 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decreta 
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica concedido aos Trabalhadores Braçais da 
Pre%inira Municipal de Planura, do Quadro Permanente - Código PG 16. 
Símbolo V,01 a V.03,, o reajuste salarial no percentual de 27,90% (vinte e sete 
inteiros e noventa centésimos percentuais), a partir de 1 de novembro de 1996. 
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, 
mensalmente, urna cesta b-isca a todos aqueles seridores de que trata o Artigo 
1 desta Lei. 
Artigo 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
Dotações próprias do Orçamento corrente da Municipalidade, podendo o 
Executivo Municipal suplementá-las,, através de anulação, total ou parcial, de 
Dotaçõw Orçamentárias. 
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições-em contrario, retroagindo seus efeitos a l' pruneiro de 
novembro de 1996, 
Prefeitura Municipal de Planura, 30 de jane.iro dei 997. 
ffiz￾Vibnondes Sebastião Tomam ,7 Josias 
Prefeito Municipal 
file:/A\Administracao\Meus%20documentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todaS%2OLeiS%2Ode%20... 19/1/2009 

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