| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1997 |
| Date | 1997-11-25 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 |
| native_id | 941 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA WMO AO RÏURO *D%Ç 3Q LEI N°545 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA É) EXERCÍCIO DE 1998. A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, :Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - A Receita do Município de Planura, para o exercício de 1998, é estimada em R$ 4.685.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), discriminados pelos, anexos integrantes desta Lei. Artigo--2°'-A Receitá será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e. outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, anexo n° 2, da Lei Federal n° 4.320/64, de .17 de março de. 1964, . com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENtES R$ 4.294.000,00 1.1 -Receita TribuMria............ 445 000,0O 1.3..- Receita Patrimonial . .........R$ 20.000,00 1.4 - Receita Agropecuária...... 1.000,00 1 7 Transferências CÓrr ntes R$ 3.256.000 3-00 1.9- Outras Receitas Correntes..................................R$ 572.000,00 2-RECE1tADÉCAP1TAL. R$ 391.000,00 21-OperaçõesdeCrédito R$ 10000,00 22- Alienações de. Bens R$ 365.000 .10 2.4.- Trmifrrências de:Capital R$ 14.000,00 2.5- Outras Receitas ,deCapita!...... ..................... .......R$ 2.000,00 Migo 3° - A . Despesa será realizada com a seguinte discriminação, por Funções do Governo e por Unidades Orçamentárias, fixada na iinportãncia de R$ 4685.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais): POR FUNÇõES DE, GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PIJJ4IiRIA 01 - Legislativa............................. .............................. .R$ 190.000,00 03 - Administração e Planejamento....... .......... ....................RS 1 .090. 200,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ..................... RS 5.000.00 07 - Desenvolvimento Regional ..................................... .. 11 .000,00 08 - Educação e Cultura, ...................... .......................... ....R$ 1.171.250,00 10 - Habitação e Urbanismo .... . ....... . ............................. RS 869.0005 00 13 - Saúde e Saneamento.............................. ..............R$ 750000,00 1 - Assistência e PrevidCncia R$ 248 00 00 16-Transportes ......................................................... ..... 350050,00 TOTAL. ......................................................... .. ............ R$ 4.685.000,00 POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1 - Corpo Legislativo. ................. ............... .. ................... R$ 190.000,00 2- EXECUTIVO 2.1 - Gabinete e Secretaria ......... . ....... .............................R$ 393.700,00 2.2 - Procuradoria Jwidica ........................... .................. ...RS 25.500,00 4 23 - Setor de Adrnimstra.ão .RS 565 500 00 j 24 - Setor de Finanças .................... ......... ....................... R$ 280.500,00 2.5 - Setor de Educação e Cultura ............. .. ........... R$ 1 .171.250,00 2.6 - Secretaría de Saúde e Meio Ambiente ................... ..R$ 839,500,00 .•. 2.7 - Setor de Obras e Serviços Urbanos.........................R$ 999.000,00 2.8 - Setor Municipal de Estradas de Rodagem R$ 220 050 00 TOTAL R$ 4685.000'00 Artigo 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a: - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (-vinte por tento) da Despesa de Capital previsto pelos Artigos 165 e 167 da 4 Consfttuiçao da Republica Federativa do Brasil observando as condições previstas na Resolução n° 11, de 31101/94, do Senado Federal; $ 11 - Abrir, por Decreto, Crédítos Adicionais Supleinentares. às Dotações do Orçamento vigente, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total autorizado pelo presente Orçamento da Despesa, utilizando, para esse fim, os recursos permitidos pelo Artigo 43, com seus parágrafos e respectivos incisos, da Lei Federal ri 0 4.320/64, de 17 de março de 1964; III - Anular, parcial ou totalmente, 1)otaçôes do presente Orçamento como recursos para a abertura de Créditos Adicionais e Suplementares. O PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA JW AC FJ Lfl,. Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de 1 °de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, 25 de novembro de 1997. Vi.LMONDES SEBASTIÃO TOMAIN PREFEjO7MU1C1PAL J6'STAJSDGUES --' ASSES)R I)GABiNETE