| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | Institui Subvenções para o exercício de 1998. |
| native_id | 944 |
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O • PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA ~0 .NO rUTLRC) ALP..4ACO LEI N° 546 INSTITUI SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1998. O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Artigo l - A Prefeitura Municipal de Planura, institui, na forma da presente Lei, subvençôcs sociais e econômicas, para o exercício de 1998. Parágrafo Único - As subvenções concedidas às seguintes entidades com as respectivas importâncias: SUB VENÇÕES SOCIAIS: Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro................................................................R$ 1.000,00 Associação dos Moradores dos Bairros Vila Paiva e Jardim Esplanada............................................................................RS 1.000.00 Hospital São Francisco de Assis Fruta1) .............................. R$ 4.000,00 Hospital da Criança de Uberaba ........................ . ......... R$ 1.500,00 Hospital do Pônligo de Uberaba ........ ................................... R$ 500,00 Sanatório Espírita de Uberaba .............................................. RS 1.000,00 Centro de Recuperação do Alcoolatra (CEREA) de Planura.................... .................................................... . ........ RS 1 .000.00 Fundação Pio Xl! (Hospital do Cancer) de Barretos-SP ........ RS 2.000,00 Centro Espírita "Jesus Nazaré" de Planura ............................ RS 500,00 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente .............................................................. RS 2.000,00 Fundo Assistencial de Pôrto Colombia (Planura) .............. RS 1 000,00 Hospital Helio Angotii (Uberaba) ........ ............................. RS 1.500,00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA RUMO 40 gui ~ w'ci' ' IBAM — Instituto Brasileiro de Administração Municipal... R$ 3.500,00 AMVALE - Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do Rio Grande ....................................................... R.$. 11 -000,00 Artigo 20 - As Subvençes Sociais de que trata a presente Lei, serão concedidas mediante a formalização do requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito Municipal, que deferirá o pagamento mediante a apresentação da documentação que comprova a eistncia legal da entidade, bem como a prova de exercício da Diretoria. Parágrafo Único — Caso a entidade tenha recebido auxílio financeiro e/ou Subvenção Social da Prefeitura Municipal de Planura em exercícios anteriores e não tenha comprovado a sua aplicação, toma-se necessário acompanhar o requerimento o balancete das despesas efetuadas com a respectiva subvenção e/ou auxílio. Artigo 30 -O ~entó do Município para o exercício financeiro de 1998, fará consignar as Dotações próprias necessárias a execução da presente Lei. Artigo 40 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará cm vigor a partir de 1 °de janeiro de 1998. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, 02 de dezembro de 1997. VILMONDES SEBAST1ÃO TOMAIN 10 UN1ICIPAL )OS1AS-RANÇ1SCO 1 RODRIGUE-S ASSESS(REGABINETE