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norma nº 546/1997

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaInstitui Subvenções para o exercício de 1998.
native_id944

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texto integral #

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O • PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
~0 .NO rUTLRC) 
ALP..4ACO 
LEI N° 546 
INSTITUI SUBVENÇÕES PARA O 
EXERCÍCIO DE 1998. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, 
decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Artigo l - A Prefeitura Municipal de Planura, institui, na forma da presente Lei, 
subvençôcs sociais e econômicas, para o exercício de 1998. 
Parágrafo Único - As subvenções concedidas às seguintes entidades com as 
respectivas importâncias: 
SUB VENÇÕES SOCIAIS: 
Hospital Escola da Faculdade de Medicina do 
Triângulo Mineiro................................................................R$ 1.000,00 
Associação dos Moradores dos Bairros Vila Paiva e Jardim 
Esplanada............................................................................RS 1.000.00 
Hospital São Francisco de Assis Fruta1) .............................. R$ 4.000,00 
Hospital da Criança de Uberaba ........................ . ......... R$ 1.500,00 
Hospital do Pônligo de Uberaba ........ ................................... R$ 500,00 
Sanatório Espírita de Uberaba .............................................. RS 1.000,00 
Centro de Recuperação do Alcoolatra (CEREA) de 
Planura.................... .................................................... . ........ RS 1 .000.00 
Fundação Pio Xl! (Hospital do Cancer) de Barretos-SP ........ RS 2.000,00 
Centro Espírita "Jesus Nazaré" de Planura ............................ RS 500,00 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente .............................................................. RS 2.000,00 
Fundo Assistencial de Pôrto Colombia (Planura) .............. RS 1 000,00 
Hospital Helio Angotii (Uberaba) ........ ............................. RS 1.500,00 
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
RUMO 40 gui ~ 
w'ci' ' 
IBAM — Instituto Brasileiro de Administração Municipal... R$ 3.500,00 
AMVALE - Associação dos Municípios da Micro-Região 
do Vale do Rio Grande ....................................................... R.$. 11 -000,00 
Artigo 20 - As Subvençes Sociais de que trata a presente Lei, serão concedidas 
mediante a formalização do requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito 
Municipal, que deferirá o pagamento mediante a apresentação da documentação que 
comprova a eistncia legal da entidade, bem como a prova de exercício da 
Diretoria. 
Parágrafo Único — Caso a entidade tenha recebido auxílio financeiro e/ou Subvenção 
Social da Prefeitura Municipal de Planura em exercícios anteriores e não tenha 
comprovado a sua aplicação, toma-se necessário acompanhar o requerimento o 
balancete das despesas efetuadas com a respectiva subvenção e/ou auxílio. 
Artigo 30 -O ~entó do Município para o exercício financeiro de 1998, fará 
consignar as Dotações próprias necessárias a execução da presente Lei. 
Artigo 40 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará cm vigor a partir 
de 1 °de janeiro de 1998. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da 
presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 02 de dezembro de 1997. 
VILMONDES SEBAST1ÃO TOMAIN 
10 UN1ICIPAL 
)OS1AS-RANÇ1SCO 
1 
RODRIGUE-S 
ASSESS(REGABINETE 

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