| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1997 |
| Date | 1997-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA. |
| native_id | 946 |
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F PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE tJNAS GERAIS PLANURA R' O flflV4O LEI No 543 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃOHUMANA. O .PREFETO MUNICIPAL DE PLANURA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leï: Artigo - E criado na estrutura básica do Município o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL £ PROMOÇÃO HUMANA, que tem a seu encargo prestar assistência social e promover a melhoria da qualidade de vida da população carente do Município. Dentro desses objetivos, cabelhe com órgãos afins na esfera Federal e Estádual, planejar, prestar e fiscalizar a assistência social, inclusive celebrar Convênios. Cabe-lhe também, a adoção de medidas para a prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, educar, informar e assistir a família quanto ao planejamento familiar. Artigo 20 O Fundo Municipal de Assistência Social e a Conselho Municipal de Assistência Social, criados, respectivamente, pelas Leis Municipais nnneros 520 e 521, de 29 de dezembro de 1995, ficam subordinados, diretamente; ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA, Artigo 3 - É criado o cargo de Diretor do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA, de livre disignação pelo Prefeito, dentre pessoa de reconhecida capacidade e reputação ilibada. Artigo 4 - O Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, editará Decreto, contendo a organização administrativa interna do órgão criado no Artigo 1° , com as atribuições e subordinação das respectivas sub-unidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA iWYO AO FUTURO rtA(;o 9 Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura S24 de novembro de 1997. VILMONDES SEBASTIÃO TOMAJN PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOJ DE GABINETE