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norma nº 543/1997

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 1997
Date 1997-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA.
native_id946

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texto integral #

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F 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE tJNAS GERAIS 
PLANURA 
R' O flflV4O 
LEI No 543 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTA￾MENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL E PROMOÇÃOHUMANA. 
O .PREFETO MUNICIPAL DE PLANURA: 
Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 90 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Leï: 
Artigo - E criado na estrutura básica do Município o 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL £ PROMOÇÃO 
HUMANA, que tem a seu encargo prestar assistência social e promover a melhoria da 
qualidade de vida da população carente do Município. Dentro desses objetivos, cabe￾lhe com órgãos afins na esfera Federal e Estádual, planejar, prestar e fiscalizar a 
assistência social, inclusive celebrar Convênios. Cabe-lhe também, a adoção de 
medidas para a prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, educar, 
informar e assistir a família quanto ao planejamento familiar. 
Artigo 20 O Fundo Municipal de Assistência Social e a Conselho 
Municipal de Assistência Social, criados, respectivamente, pelas Leis Municipais 
nnneros 520 e 521, de 29 de dezembro de 1995, ficam subordinados, diretamente; ao 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO 
HUMANA, 
Artigo 3 - É criado o cargo de Diretor do DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA, de livre 
disignação pelo Prefeito, dentre pessoa de reconhecida capacidade e reputação ilibada. 
Artigo 4 - O Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de publicação desta Lei, editará Decreto, contendo a organização 
administrativa interna do órgão criado no Artigo 1° , com as atribuições e 
subordinação das respectivas sub-unidades. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
iWYO AO FUTURO 
rtA(;o 9 
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura S24 de novembro de 1997. 
VILMONDES SEBASTIÃO TOMAJN 
PREFEITO MUNICIPAL 
ASSESSOJ DE GABINETE 

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