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← Planura (MG)

norma nº 536/1997

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 1997
Date 1997-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEl.. E DOÁ-LO À EMPRESA MINAS CITRUS AGROINDUSTRIAL LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
WMQ ACi1UflaiO 
f'J V 536 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR 
iMóvEl.. E DOÁ-LO À EMPRESA MINAS CITRUS 
AGROINDUSTRIAL LTDA. E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIASW. 
O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
j representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu 
L nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Município de Planura, por seu Prefeito Municipal, 
autonzado a adquirir do Sr. AUGUSTINHO EDSON DA SILVA E OUTROS, uma 
área de terreno situada neste M~o,*« no local denominado Fazenda Natividade 
ou Novas Compra, procedente da matrícula n° 26.668, fls. 1 e 2 do livro ti0 2, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de FruIal-MG, com área total de 
262.870,00 m2 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta metros 
quadrados), compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: 
PRIMEIRA GLEBA: 
Inicia-se tio ponto P0, situado na intersecção da face sul da propriedade com a 
faixa de desapropriação da Rodovia MG-427. Deste ponto segue numa distância de 
1.242,80 m e rumo 83°59'40" SE até encontrar o ponto P1, confrontando por este 
Lado com Pedro Pereira Lima e Pedro de Oliveira Sã (espólio); deste ponto deflete 
ú esquerda confrontando com Pedro de Oliveira Sá e segue rumo 82"02'38" SE 
numa distância de 171,10'm, encontrando o ponto P2 deste ponto deflete à 
esquerda 292°24) e segue numa distância de 346,10 m confrontando com a 
Rodovia 13R-364, até o ponto P2A. Deste ponto segue defictíndo à esquerda 
(276'20'44") e segue numa distância de 731,14 m até encontrar a Rodovia MG￾427, ponto P211, confrontando por este lado com Augustinho Edson da Silva, Elza 
Conceição da Silva, Edimas Maria da Silva Pereira e Cleuza Aparecida da Silva. 
Deste ponto deflete à esquerda numa distância de 207,50 m indo encontrar o ponto 
P0, início desta descrição, área composta dos quinhões 3, 4 e 5 de 18,83,17 lia, 
00,08,42 ha e 00,52,05 ha, respectivamente, totalizando tmia área de 19,44,04 ha ou 
4,0166 alqueires padrão mineiro, e seu perlrnctro de 2.69924 m. 
SEGUNDA GLEBk 
. . ... .• .... 
ii 
PREFEITURA MUNICIPAL DE:PLANURA 
ESTADO DE MiNAS GERAIS 
Inicia-se no ponto P2A, situado na intersecção da face norte da propriedade com a 
faixa de desapropriação da Rodovia BR-364. Deste ponto segue defletindo à 
esquerda (27õ'20'44") :e, segue numa distância de 731 ,14 m até encontrar a Rodovia 
MG127., ponto P213, confrontando por este lado com Cristina Silva de Moraes, 
Flávio Junqueira da Silva, Elza Conceição da Silva Sinhô e seu esposo e Edimas 
Maria da Conceição e seu esposo. Deste ponto deflete a direita numa distância de 
205.80 m e rumo 349 6'OO" indo encontrar o ponto P4, confrontando com a 
Rodovia MG-427, deste ponto segue em curva de raio aproximado de 18,00 rn, arco 
de42,00 m até encontrar o ponto P3, confrontando nesta curva em parte, com a 13R￾364 e parte com a MG-427 deste ponto segue numa distância de 629,60 ai indo 
encontrar o ponto P2A, início desta descrição, confrontando por este lado com a 
Rudoia BR-364. A área do polígono acima e de 684,66 ha ou 1,4146 alqueires 
padrão mineiro. 
Artigo 2 - F,ica ainda o Muneípo de Planura, na forma de sua 
pescutaçáo legal, aulorízado a doar à Empresa MINAS CITRUS 
AGROINDUSTRIAL LTDA. C.G.C. N° 01.138.3771000144, inscrição 
Estadual n° 270.965.o.00.9. as áreas descritas no Artigo 1 desta Lei. 
Ariigo 3' - A doação referida no Artigo 2° desta Lei objetiva a 
iinplan1ição, pela donatária, de urna unidade industrial de sucos naturais de laranja, 
abacaxi e outros produtos de frutas. 
Artigo 40 A doação, objeto da presente Lei, será aperfeiçoada 
mediante Contrato de Doação, veiculado por competente instrwnento público, onde 
constará, sob pena de nulidade, que o imóvel ora doado reverterá ao Palnmônio 
Publico Municipal,, se no prazo de 02 (dois) anos a donalána não obedecer ao 
disposto no Artigo 30 desta Lei 
Artigo 50 - Para fazer face as despesas com a execução desta 
Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um 
Crédito Adicional Especial de ate R$ 50 000,00 (cinquenta mil reais), podendo, 
para tanto, utilizar os recursos definidos no Artigo 43, seus Inc" e Parágifos, da 
Lei Federal ú° 4.32016k de 17 de março de 1964. 
RUI) pUrwo 
Artigo 70 - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos 
legais para efetivação da presente doação, correrão por conta e responsabilidade da 
donatária. 
hw Artigo 80 * Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 13 de maio de 1997. 
1 e 
VILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN 
1 PREFLW MUNICIPAL 
Lt'tVV1 / -1 - 
OSIASÁANCJ CO IGUES 
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