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norma nº 532/1997

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 1997
Date 1997-03-10
EmentaDispõe inclusão de área rural no perímetro urbano da cidade de Planura e dá outras providências".
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PLANURA 
~0 .40 FUTURO 
uttRAGAI 977U 
Página 1 de 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 532 
"Dispõe inclusão de área rural no periinelro urbano da 
cidade de Planura e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo l - Fica autorizada a inclusão, como parte integrante do 
Perímetro Urbano da cidade de Planura, delimitado pela Lei Municipal n° 370, de 
15 de fevereiro de 1985, a área rural objeto do novo loteamento denominado 
VILLAGE DOS BURITIS, de propriedade da Empresa CONSTRUTORA 
CONTATTO LTDA., situado ás margens do Rio Grande, neste Município, com 
área total de 338.880,00 m2 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta 
metros quadrados). 
Parágrafo Único - A Planta com Memorial Descritivo, objetos da 
inclusão autorizada rio "caput" deste Artigo, passar a fazer parte integrante desta 
Lei. 
Artigo 2° - Ficam os órgâos competentes da Prefeitura autorizados 
a procederem as anotações, cadastramento, lançamentos de Impostos e Taxas e 
averbações necessárias em decorrência da presente inclusão. 
Ai-ligo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, JOde:znarçc.dõ 1997. 
Vilmondes Sebastião Tomam 
Prefeito Municipal 
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