| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1997 a 1999 |
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k E "APROVA O ORÇAMENTO PLURiANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 19974 A 1999" • O Povo do Município de Planura, por seus representantes • aprovou • e eu, Prefeito Municipal sancione a seguinte Lei Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Lnvestimen tos para o triênio de 1997 a 1999, elaborado de conformidade com o disposto no Art. 165, Parágrafo 19, da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias que estima para o período, investimentos no valor de R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais). Art. 22 - Os recursos para a execução do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1997 a 1999 serão formados pelo superávit orçamentãrio corrente e as Receitas de Capital, conforme determina os parágrafos 29 e 39 do Art. ii, da Lei Federal n2 4.320164, de 17 de março de 1964. Art. 39 - A Programação das Despesas de Capital dos órgãos da Administração Municipal, desdobra-se conforme a discriminação no anexo desta Lei. Art. 49 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei trará em vigor na data de 19 de janeiro de 1997. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir t inteiramente como nela se contém. Prefeitura Murçípai de 'la tira , 20 de dezembro de 1996. ues Chefe 1