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norma nº 529/1996

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1997 a 1999
native_id965

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k E 
"APROVA O ORÇAMENTO PLURiA￾NUAL DE INVESTIMENTOS PARA O 
TRIÊNIO DE 19974 A 1999" 
• O Povo do Município de Planura, por seus representantes 
• aprovou • e eu, Prefeito Municipal sancione a seguinte Lei 
Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Lnvestimen 
tos para o triênio de 1997 a 1999, elaborado de conformidade com o disposto no Art. 
165, Parágrafo 19, da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias que estima para o período, investimentos no valor de 
R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais). 
Art. 22 - Os recursos para a execução do Orçamento Pluria￾nual de Investimentos para o triênio de 1997 a 1999 serão formados pelo superávit or￾çamentãrio corrente e as Receitas de Capital, conforme determina os parágrafos 29 e 
39 do Art. ii, da Lei Federal n2 4.320164, de 17 de março de 1964. 
Art. 39 - A Programação das Despesas de Capital dos órgãos 
da Administração Municipal, desdobra-se conforme a discriminação no anexo desta Lei. 
Art. 49 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
trará em vigor na data de 19 de janeiro de 1997. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta 
Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir t inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Murçípai de 'la tira , 
20 de dezembro de 1996. 
ues 
Chefe 
1 

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