| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1996 |
| Date | 1996-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro-região do Baixo Vale do Rio Grande |
| native_id | 969 |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIP9 DE SAtIDE DA MICRO-REGlO DO BAIXO VALE DO RIO GRANDE". O Povo do Município de Planura, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio intermunicipal de Saõde que objetivam criar os Municípios integrantes cia Micro-Região do Baixo Vale do Rio Grande, deste Estado. Artigo 22 - Para pagamento das cotas de contribuição ao Consórcio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único - O valor do Crédito Adicional Especial de que trata este Artigo serã coberto com o produto da anulação, total ou parcial, da Dotação abaixo discriminada, consignada no Orçamento da Despesa vigente, para o corrente exercício, a saber: 02 - EXECUTIVO 0260 - SETOR DE SAÜDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 75 SAtJDE 428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 31100 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS i 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais...... . ... .............. * ... .R$ 10.000,00 Artigo 32 - Como forma de pagamento das cotas de contribuição ao consórcio, o Prefeito Municipal poderá autorizar o Banco do Brasil SIA, a reter as importéncias correspondentes, no mãximo a 1,5% (um inteiro e cinco décimas por cento) das parcelas remetidas ao MunicÍpio pelo Fundo de Participação dos MunicÍpios e a creditã-la em conta do Consórcio. Artigo 42 - O órgão do Convénio encarregado da fiscalização financeira devera ser composto de Vereadores indicados pelos respectivos Presidentes das Cémaras Municipais. 1 Artigo 52 - Revogadas as disposições em contrário, esta L \ntrarã er vigor na data de sua publicação. \ \ Prefeitura Municipal de P1anurt eembro de 1996. / ,Iasias Ira9ttsco tto*irígues Muneb1 Chefe! de Gabinete