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← Planura (MG)

norma nº 525/1996

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 1996
Date 1996-09-20
EmentaAutoriza o Poder executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro-região do Baixo Vale do Rio Grande
native_id969

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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAR￾TICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIP9 
DE SAtIDE DA MICRO-REGlO DO BAIXO 
VALE DO RIO GRANDE". 
O Povo do Município de Planura, por seus representan￾tes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a participar do Consórcio intermunicipal de Saõde que objetivam criar os Municípios 
integrantes cia Micro-Região do Baixo Vale do Rio Grande, deste Estado. 
Artigo 22 - Para pagamento das cotas de contribuição ao 
Consórcio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um Cré￾dito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Parágrafo único - O valor do Crédito Adicional Especial 
de que trata este Artigo serã coberto com o produto da anulação, total ou parcial, 
da Dotação abaixo discriminada, consignada no Orçamento da Despesa vigente, para 
o corrente exercício, a saber: 
02 - EXECUTIVO 
0260 - SETOR DE SAÜDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 
75 SAtJDE 
428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 
31100 - DESPESAS CORRENTES 
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO￾3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
i 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais...... . ... .............. * ... .R$ 10.000,00 
Artigo 32 - Como forma de pagamento das cotas de con￾tribuição ao consórcio, o Prefeito Municipal poderá autorizar o Banco do Brasil SIA, 
a reter as importéncias correspondentes, no mãximo a 1,5% (um inteiro e cinco déci￾mas por cento) das parcelas remetidas ao MunicÍpio pelo Fundo de Participação dos 
MunicÍpios e a creditã-la em conta do Consórcio. 
Artigo 42 - O órgão do Convénio encarregado da fiscali￾zação financeira devera ser composto de Vereadores indicados pelos respectivos Pre￾sidentes das Cémaras Municipais. 
1 Artigo 52 - Revogadas as disposições em contrário, esta 
L \ntrarã er vigor na data de sua publicação. 
\ \ Prefeitura Municipal de P1anurt eembro de 1996. 
/ ,Iasias Ira9ttsco tto*irígues 
Muneb1 Chefe! de Gabinete 

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