| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | Institui Subvenções Municipais para o Exercício de 1995 |
| native_id | 975 |
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rr - -' --- ---- --------- - -. ---- - -'-.-- - - LEI N 9 506 1 ai Institue Subvenções Municipais para o Exercício de 1995. Mário José Ferreira, Prefeito Municipal de Planura, Estado de Mi nas Gerais, usando das atribuiçôes que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Planura, aprovou,e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Artígo 12 - A Prefeitura Municipal de Planura, institue na forma da presente Lei, subvençôes sociais e eccn8micas para o exercí cio de 1995. Parágrafo trnico - As subvenç3es concedidas às seguintes des com as respectivas importâncias, 5ubven6e sSoci4s Hospital Esc.Pte]4 4edicina/Triângulo Mineiro . Associaç$e. s44oradores/Bairros V. Paiva J. Ep1 ...... R$ Hospital São- Francisco de Assis (Frutal) ............ R$ Hospital da Criança de Uberaba ........ .......,......R$ Hospital do Pênfigo de Uberaba (lar da Caridade).. S anat6río Espírita de Uberaba ....... ................ CEREA - Centro/Recuperação do Alcool ./P lanura,.. * Hospital Pisiquiatra Mariano Dias Centro Espírita Jesus de Nazaré ( Planura ) ., . ..... Fundação Pio XII deBarretos............. Conselho Municipal dos Direitos/Criança/Moles. . .. . Fundo Assistencial de Porto Colombia. - Hospital Helio Angottí .................... Subvençôe s Econômicas e ri tida 1. 000 OO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 500,00 1.000,00 1.000,00 500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 IBAM - Instituto Brasileiro de Administr.Municipal..R$ 3.000,00 AMVALE - Assosciação/Micro-Regíões/V . Rio Grande,. . . .R$35.000,00 T0TAL.....,..,, ... R$49 , 500,00 Artigo 22 - As subvenções sociais de que trata a presente Lei, serão concedidas mediante a formalização do requerimento da par te interressada, dirigido ao Prefeito Municipal, que deferirá ca gainento mediante a apresentaço da documentação que comprova existência legal da Entidade, bem como a prova de exercício da diretoria. Parágrafo único - Caso a Entidade tenha recebido auxílio finan coiro e/ou subvenção social da Prefeitura Municipal de Planura em exercícios anteriores e no tenha comprovado a sua aplicação torna-se necessário acompanhar o requerimento o balancete das despesas efetuadas com a respectiva subvenção e/ou auxílio. Artigo 32 - O Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1995, fará consignar as dotações próprias necessárias a execu ço da presente Lei. Artigo 49 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor a partir de 12 de janeiro de 1995. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tio jntej-raxnente como nela se contám. Prefeitura Municipal de Planura, 30 de novembro de 1994. -, icL22 7 cisco Rod. -Secretario-