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← Planura (MG)

norma nº 506/1994

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 1994
Date 1994-11-30
EmentaInstitui Subvenções Municipais para o Exercício de 1995
native_id975

Documents (1)

texto integral #

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LEI N 9 506 
1 ai 
Institue Subvenções Municipais para o 
Exercício de 1995. 
Mário José Ferreira, Prefeito Municipal de Planura, Estado de Mi 
nas Gerais, usando das atribuiçôes que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Planura, aprovou,e ele 
promulga e sanciona a seguinte Lei 
Artígo 12 - A Prefeitura Municipal de Planura, institue na forma 
da presente Lei, subvençôes sociais e eccn8micas para o exercí 
cio de 1995. 
Parágrafo trnico - As subvenç3es concedidas às seguintes 
des com as respectivas importâncias, 
5ubven6e sSoci4s 
Hospital Esc.Pte]4 4edicina/Triângulo Mineiro . 
Associaç$e. s44oradores/Bairros V. Paiva J. Ep1 ...... R$ 
Hospital São- Francisco de Assis (Frutal) ............ R$ 
Hospital da Criança de Uberaba ........ .......,......R$ 
Hospital do Pênfigo de Uberaba (lar da Caridade).. 
S anat6río Espírita de Uberaba ....... ................ 
CEREA - Centro/Recuperação do Alcool ./P lanura,.. * 
Hospital Pisiquiatra Mariano Dias 
Centro Espírita Jesus de Nazaré ( Planura ) ., . ..... 
Fundação Pio XII deBarretos............. 
Conselho Municipal dos Direitos/Criança/Moles. . .. . 
Fundo Assistencial de Porto Colombia. - 
Hospital Helio Angottí .................... 
Subvençôe s Econômicas 
e ri tida 
1. 000 OO 
1.000,00 
1.000,00 
1.000,00 
500,00 
500,00 
1.000,00 
1.000,00 
500,00 
1.000,00 
1.000,00 
1.000,00 
1.000,00 
IBAM - Instituto Brasileiro de Administr.Municipal..R$ 3.000,00 
AMVALE - Assosciação/Micro-Regíões/V . Rio Grande,. . . .R$35.000,00 
T0TAL.....,..,, ... R$49 , 500,00 
Artigo 22 - As subvenções sociais de que trata a presente Lei, 
serão concedidas mediante a formalização do requerimento da par 
te interressada, dirigido ao Prefeito Municipal, que deferirá ca 
gainento mediante a apresentaço da documentação que comprova 
existência legal da Entidade, bem como a prova de exercício da 
diretoria. 
Parágrafo único - Caso a Entidade tenha recebido auxílio finan 
coiro e/ou subvenção social da Prefeitura Municipal de Planura 
em exercícios anteriores e no tenha comprovado a sua aplicação 
torna-se necessário acompanhar o requerimento o balancete das 
despesas efetuadas com a respectiva subvenção e/ou auxílio. 
Artigo 32 - O Orçamento do Município para o exercício financeiro 
de 1995, fará consignar as dotações próprias necessárias a execu 
ço da presente Lei. 
Artigo 49 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en 
trará em vigor a partir de 12 de janeiro de 1995. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir 
tio jntej-raxnente como nela se contám. 
Prefeitura Municipal de Planura, 30 de novembro de 1994. 
-, icL22 
7 cisco Rod. 
 -Secretario- 

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