| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | Aprova o Orçamento de Investimentos para o Triênio de 1995 à 1997 |
| native_id | 976 |
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- -r' -r- ç. - -..- ". - -,------ . ------.---,-- - ---,.,-.. .-.- --- - . -.--.-- -rr - LI N 2 507 Aprova o orçamento de Investimentos para o Triênio de 1995 à 1997. A C&mara Municipal de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo l - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1995 à 1997, elaborado de conformidade com o disposto no art. 165, pargrafo 1, da Constituição da Repib1ica Federativa do Brasil e nos termos da lei de diretrizes orçamentá rias 1 que estima para o período, investimentos no valor de R$ 2, 359.000,00 - (Dois milhos, trezentos e cinquenta e nove mil re ais) Artigo 2 - Os recursos para a execução do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1995 à 1997 ser-ao formados pe lo superávit orçamentário corrente e as Receitas de Capital, con formo determina os parágrafos 29 e 39 do art. 11 1da Lei Federal n2 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 39 - A programação das despesas de capital dos órgãos da Administração Municipal, desdobra-se conforme a discriminação do anexo desta Lei. Artigo 49 - Revogadas as disposiçes em contrário esta lei entra rã em vigor na data de 12 de janeiro de 1995. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per tencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contám. Prefeitura Municipal de Planura, 30 de novembro de 1994. -Secretário-