| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1995 |
| native_id | 977 |
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LEI N2 508 Estima a Receita e rixa a Despesa para O exercício de 1995. A Câmara Municipal de Planura por seus representantes aprovou,e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 12 - A Receita do Município de Planura, para o exercício de 1995 é estimada em R$ 7.411.000,00 - ( Sete milhes, quatro centos e onze mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 29 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital,na fo r ma da legislação em vigor e das especificações constantes cio Adendo III, anexo n9 2, da Lei Federal n9 4.320 de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRESTES R$ 7.370.000,00 1.1 - Rec. Tributária R$ 102.000,00 1.3 - Rec. Patrimonial R$ 33.000,00 1.4 - Rec. Agropecuária RS 15.000,00 1.7 - Tranf. Correntes R$ 7.077.000,00 1.9 - Outras Rec. Correntes R$ 143.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 41.000,00 2.1 - Operações de Crédito R$ 1.000,00 2.2 - Alienações de Bens R$ 14.000,00 2.4 - Tranf. de Capital R$ 24.000,00 2.5 - Outras Rec. de Capital R$ 2.000 8 00 Total da Receita R$ 7.411.000,00 Artigo 39 - A Despesa será com a seguinte discriminação por Pm ç5es de Governo e por Unidades Orçamentárias, fixada na iinportâ cia de R$ 7.411.000,00 - (Sete milhões, quatrocentos e onze mil reais): POR FUNES DE GOVERNO 01 - Legislativa. . . . . . . . . . . . . . ....... . . . ,. .. . . . R$ 146.000,00 03 - Administração e Planejamento............... R$ 1.222.10,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública .....1... R$ 28.00000 07 - Desenvolvimento Regional...........,.... R$ 35.000,00 . aCt ,r -r . ., .... .•r..- . -.: . ......... — - P 1 RÇ27Çfl flÕ. wçJ - C e e - e e e • • • e • e e ----- - 10- Habitação e urbanismo ... ................... R$ 1.645.000,00 13 -Saúde e Saneamento .......................... R$ 1.388.500,00 15 — Assistência e Previdência...... . * ...... .....R$ 458.100,00 16 — Transporte..........,,, . . . . . . . . . - . . . . . . . . . . .R$ 635.500,00 R$ 7.411.000,00 POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 1- Legíslativo 1 .1- Corpo Legislativo...........,... ... .........R$ 80.000,00 1.2- Secretaria daCâmara...,,.................R$ 66.000,00 2- Executivo 2.1- Gabinete e Secretaria ..................... R$ 290.000,00 2.2- Procuradoria Jurídica .................. .,.R$ 22.000,00 2.3 — Setor de Administração ............ ... .. .. .R$ 1.078.150,00 2.4- Setor deFinanças ...................R$ 270.500,00 2.5 — Setor de Educação e Cultura...... . .... . . . .R$ 1.852.750,00 2.6 — Setor de Saúde e Assistência Social.......R$ 1.470.600,00 2,7 — Setor de Obras e Serviços Urbanos ......... R$ 1.905.000,00 2.8 — Setor Municipal de Estradas de Rodagn....RS 375.00000 R$ 7.411.000,00 Artigo 4 — Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, previsto pelo Artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando as condições previstas na legislação com plementar pertinente. II — Abrir, por decreto, Créditos Adicionais Suplementares,ás Do taç6es do Orçamento vigente, até o limite de 50% ( cinquenta por cento) do total autorizado no presente Orçamento da Despesa, uti lizando para esse fim, os recursos permitidos pelo Art. 43, com seus parágrafos e respectivos incisos, da Lei Federal n9 4.320 de 17 de março de 1964. III — Anular parcial ou totalmente Dotações do presente Orçamen to como recursos para a abertura de Créditos Adicionais Suplemen tares. Artigo 52 — Esta Lei entrará em vigor na data de 12 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da pre sente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir mente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Planura, 30 de novembro de 1994 ira