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norma nº 508/1994

Tipo Lei
Número / Ano 508 / 1994
Date 1994-11-30
EmentaEstima Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1995
native_id977

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LEI N2 508 
Estima a Receita e rixa a Despesa para O 
exercício de 1995. 
A Câmara Municipal de Planura por seus representantes aprovou,e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 12 - A Receita do Município de Planura, para o exercício 
de 1995 é estimada em R$ 7.411.000,00 - ( Sete milhes, quatro 
centos e onze mil reais), discriminados pelos anexos integrantes 
desta Lei. 
Artigo 29 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos 
Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital,na fo r 
ma da legislação em vigor e das especificações constantes cio 
Adendo III, anexo n9 2, da Lei Federal n9 4.320 de 17 de março 
de 1964, com o seguinte desdobramento: 
1- RECEITAS CORRESTES R$ 7.370.000,00 
1.1 - Rec. Tributária R$ 102.000,00 
1.3 - Rec. Patrimonial R$ 33.000,00 
1.4 - Rec. Agropecuária RS 15.000,00 
1.7 - Tranf. Correntes R$ 7.077.000,00 
1.9 - Outras Rec. Correntes R$ 143.000,00 
2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 41.000,00 
2.1 - Operações de Crédito R$ 1.000,00 
2.2 - Alienações de Bens R$ 14.000,00 
2.4 - Tranf. de Capital R$ 24.000,00 
2.5 - Outras Rec. de Capital R$ 2.000 8 00 
Total da Receita R$ 7.411.000,00 
Artigo 39 - A Despesa será com a seguinte discriminação por Pm 
ç5es de Governo e por Unidades Orçamentárias, fixada na iinportâ 
cia de R$ 7.411.000,00 - (Sete milhões, quatrocentos e onze mil 
reais): 
POR FUNES DE GOVERNO 
01 - Legislativa. . . . . . . . . . . . . . ....... . . . ,. .. . 
. . R$ 146.000,00 
03 - Administração e Planejamento............... R$ 1.222.10,00 
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública .....1... R$ 28.00000 
07 - Desenvolvimento Regional...........,.... R$ 35.000,00 . 
aCt ,r -r . ., .... .•r..- . -.: . ......... 
— - P 1 RÇ27Çfl flÕ. wçJ - 
C e e - e e e • • • e • e e ----- - 
10- Habitação e urbanismo ... ................... R$ 1.645.000,00 
13 -Saúde e Saneamento .......................... R$ 1.388.500,00 
15 — Assistência e Previdência...... . * ...... .....R$ 458.100,00 
16 — Transporte..........,,, . . . . . . . . . - . . . . . . . . . . .R$ 635.500,00 
R$ 7.411.000,00 
POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 
1- Legíslativo 
1 .1- Corpo Legislativo...........,... ... .........R$ 80.000,00 
1.2- Secretaria daCâmara...,,.................R$ 66.000,00 
2- Executivo 
2.1- Gabinete e Secretaria ..................... R$ 290.000,00 
2.2- Procuradoria Jurídica .................. .,.R$ 22.000,00 
2.3 — Setor de Administração ............ ... .. .. .R$ 1.078.150,00 
2.4- Setor deFinanças ...................R$ 270.500,00 
2.5 — Setor de Educação e Cultura...... . .... . . . .R$ 1.852.750,00 
2.6 — Setor de Saúde e Assistência Social.......R$ 1.470.600,00 
2,7 — Setor de Obras e Serviços Urbanos ......... R$ 1.905.000,00 
2.8 — Setor Municipal de Estradas de Rodagn....RS 375.00000 
R$ 7.411.000,00 
Artigo 4 — Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1 — Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até 
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, 
previsto pelo Artigo 165 da Constituição da República Federativa 
do Brasil, observando as condições previstas na legislação com 
plementar pertinente. 
II — Abrir, por decreto, Créditos Adicionais Suplementares,ás Do 
taç6es do Orçamento vigente, até o limite de 50% ( cinquenta por 
cento) do total autorizado no presente Orçamento da Despesa, uti 
lizando para esse fim, os recursos permitidos pelo Art. 43, com 
seus parágrafos e respectivos incisos, da Lei Federal n9 4.320 
de 17 de março de 1964. 
III — Anular parcial ou totalmente Dotações do presente Orçamen 
to como recursos para a abertura de Créditos Adicionais Suplemen 
tares. 
Artigo 52 — Esta Lei entrará em vigor na data de 12 de janeiro 
de 1995, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da pre 
sente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir 
mente como nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Planura, 30 de novembro de 1994 
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