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norma nº 509/1995

Tipo Lei
Número / Ano 509 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaAltera a redação da Lei n° 498 de 20 de abril de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar Terreno Urbano Municipal
native_id978

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- LI _O -- 
'Altero a redação do Lei n2 498, de 20 de 
abril de 1994)que autoriza o Poder Execu 
Uva o doar Terreno Urbana Municipal e dó 
outros providências ". 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes apro 
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art, 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação c 
Empresa TERRA FER T MINAS ARMAZÉNS GERAIS L TDA., do terreno de domínio da 
Município, consistente de uma área de 3 ) 97)06 ha., ou seja, 39.706 m 2(trinta e nov 
mil, setecentos e seis metros quadrados), localizado no imóvel denominado Fazenda Nu 
tividode, do distrito e Município de Planura, cujos limites e característicos são as se 
guintes: 
'iniciam-se os divisas no marco nQ 01, que está cravado em um ponto situado a 12,06 
metros do conto esquerdo do cerco de divisa Sul do aeroporto de FURNAS e na beira 
da estrada de Pirajuba; daí seguem ao marco n9 02 que está cravado a 183,00 metros 
do 19 marco, numa linho paro/elo á cerca da cabeceira do aeroporto; daí seguem ao 
marco n2 03., que está cravado a 142,08 metros do 29 marco, numa linho paralela a 
cerca que delimita a fase oeste do aeroporto; doí seguem a esquerda)confrontando 
com terras de Gilberto Alves de Pcivci, até o marco n2 04, que está cravado a 200,06 
metros do 32 marco, numa linha que foz um ângulo de 909 com a linha anterior; daí 
seguem o esquerda, dividindo com Gilberto Alves de Polvo, até o marco nQ 05, que 
está cravado a 28,00 metros do marco n9 04, numa linha que faz um ângulo de 909 
com a linha anterior; daí seguem até o marco n9 OS, numa linha paralelo à cerco da 
BR-364 e o 15,00 metros desta cerco de divisa da estrada de Pirajuba; daí seguem 
pelo cerca e na distância de 164,08 metros, até o marco n9 01, onde tiveram j nkiout 
bem como as benfeitorias de um prédio construído de alvenaria, coberto de telhas 
Eternit caraleta 90, forrado com fibra marca Eucatex, anti-chama, piso de multipíso 
e cerãmico, contendo 5 (cinco) cómodos, sendo: uma sola para escritório; uma sala 
paro laboratório; uma cozinha e dois sanitários, dotados de instalações de água, luz 
elétrica e sanitários e demais dependências de menor monta, com 129,62 m 2(cento e 
vinte e nove metros e sessenta e dois centímetros quadrados) de área construído e 
ainda uma Balança Rodoviária, marca t1 Toledo11 , modelo 840, námero 34.417, carga má, 
xImo de 59.995 kg., tudo localizado à margem da Rodovia BR-364, km. 3,3 - no Mu- nicípio de Planura, comarca de Frutal-MG e edificado no terreno de 39.706 ,n 2 referi 
do, construções estas constantes da Averboção AV-3, da Matrícula 11.778, Livro 2 
de Registro Geral, às fis. 02, datada de 2410511984, feito a Requerimento da Coope￾rativa Agrícola de Cotio, ato overbatórlo de 01106184, do Imobiliário da Comarca d 
Fruta[-MG. 
Art. 29 - O imóvel objeto do doação destina-se, exclusivamen￾te. á construção e instalação, pelo donotâria TERRAFERT MINAS ARMAZENS GERÁ1S 
1. TDA. de uma Unidade Armazenodora de Grãos e demais depend&cios operacionais. 
Parágrafo Único - O valor do área física do ter ena bem como 
do prédio e demais benfeitorias será aquele atribuído pelo Fisco Estoá d, tanto paro U 
fins de pagamento do / TCD, quanto para efeitos contábeis 
Art. 32 - A donatária, em reposição ao Município, do prédio 
da Balança Rodoviária e demais benfeitorias de menor monto existentes sabre o terre 
no a ser doado, construirá, em terreno próprio da municipalidade, um prédio próprio.. 
poro Velório Municipal, atendendo., quanto á espécie, ao Projeto e Plantas elaborados 
pelo Município de Planura, previamente aceitos pela donatária. 
Art. 49 - O terreno e construções existentes, bem como aque￾las que implementarão o complexo da Unidade Armazenadora de Grãos., após a lovrotu 
ro da Escrituro Público de Doação e seu competente registro no Imobiliário da Comar￾cci de Fruta!, serão considerados, para os efeitos desta Lei, incorporados ao Patrimõ-i 
nio doado e não poderão ser transferidos à terceiros, a qualquer título, sem a expre4 
sã autorização do Podei' Legislativo do Município de Planura, bem assim ficarão ciaus4. 
lados como úteis somente paro o fim a que se destinam, conforme dispõe o Artigo 29 
desta Lei. 
Art. 52 - A Escritura Pública de Doação estabelecerá como dó 
sulas, conforme o disposto no alínea h111, Inciso 1, do Artigo 15, da Lei Orgânica c 
Município, o seguinte: 
- a inalienobilidade do imóvel; 
o obrigação de a donatária utilizar o imóvel somente p0-
rã a finalidade prevista nesta Lei; 
111 o reversão do imóvel ao Patrimônio do Município de Pionu 
rã, com as edificações que nele existirem, sem direito a indenização nem retenção pe￾lo donatária, em caso de não utilização do mesmo poro o finalidade previsto alou des -1 
cumprimento de quaisquer das cláusulas a serem inseridas na Escrituro Pública de 
Doação; 
IV - a expressa proibição de o donatária não poder lançar 
resíduos poluentes não tratados no ar ou no réde de coleta de esgótos sanitários. 
Parágrafo Único - Para atendimento do disposto no inciso IV 
deste Artigo, a donotário deverá instalar uma estação de tratamento e/ou equipamen￾to adequado, sob pena de não ser-lhe concedido o habite-se", a Escritura de Doaçã 
do terreno nem o Licença paro Localização e Funcionamento. 
A rt. 69 - Fica autorizada o outorgo do Escrituro Pública de 
Doação, em cujo instrumento será transcrito a íntegra desta Lei, após a conclusão 
dos obras e das instalações, de ocnformidade com os Projetos de Arquitetura anexos 
e com os disposições desta Lei. 
Parágrafo Único - Fica mantido a redação do Artigo 72 do refel • 
rido Lei n9 498, de 20 de abril de 1994. 
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de SUO publicação, 
revogadas as disposiç5es em contrório. 
Prefeitura M&tnicipal de Planura, 2' de abril de 1995. 
Olficial 
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