| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | Altera a redação da Lei n° 498 de 20 de abril de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar Terreno Urbano Municipal |
| native_id | 978 |
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- LI _O -- 'Altero a redação do Lei n2 498, de 20 de abril de 1994)que autoriza o Poder Execu Uva o doar Terreno Urbana Municipal e dó outros providências ". O Povo do Município de Planura, por seus representantes apro vou e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art, 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação c Empresa TERRA FER T MINAS ARMAZÉNS GERAIS L TDA., do terreno de domínio da Município, consistente de uma área de 3 ) 97)06 ha., ou seja, 39.706 m 2(trinta e nov mil, setecentos e seis metros quadrados), localizado no imóvel denominado Fazenda Nu tividode, do distrito e Município de Planura, cujos limites e característicos são as se guintes: 'iniciam-se os divisas no marco nQ 01, que está cravado em um ponto situado a 12,06 metros do conto esquerdo do cerco de divisa Sul do aeroporto de FURNAS e na beira da estrada de Pirajuba; daí seguem ao marco n9 02 que está cravado a 183,00 metros do 19 marco, numa linho paro/elo á cerca da cabeceira do aeroporto; daí seguem ao marco n2 03., que está cravado a 142,08 metros do 29 marco, numa linho paralela a cerca que delimita a fase oeste do aeroporto; doí seguem a esquerda)confrontando com terras de Gilberto Alves de Pcivci, até o marco n2 04, que está cravado a 200,06 metros do 32 marco, numa linha que foz um ângulo de 909 com a linha anterior; daí seguem o esquerda, dividindo com Gilberto Alves de Polvo, até o marco nQ 05, que está cravado a 28,00 metros do marco n9 04, numa linha que faz um ângulo de 909 com a linha anterior; daí seguem até o marco n9 OS, numa linha paralelo à cerco da BR-364 e o 15,00 metros desta cerco de divisa da estrada de Pirajuba; daí seguem pelo cerca e na distância de 164,08 metros, até o marco n9 01, onde tiveram j nkiout bem como as benfeitorias de um prédio construído de alvenaria, coberto de telhas Eternit caraleta 90, forrado com fibra marca Eucatex, anti-chama, piso de multipíso e cerãmico, contendo 5 (cinco) cómodos, sendo: uma sola para escritório; uma sala paro laboratório; uma cozinha e dois sanitários, dotados de instalações de água, luz elétrica e sanitários e demais dependências de menor monta, com 129,62 m 2(cento e vinte e nove metros e sessenta e dois centímetros quadrados) de área construído e ainda uma Balança Rodoviária, marca t1 Toledo11 , modelo 840, námero 34.417, carga má, xImo de 59.995 kg., tudo localizado à margem da Rodovia BR-364, km. 3,3 - no Mu- nicípio de Planura, comarca de Frutal-MG e edificado no terreno de 39.706 ,n 2 referi do, construções estas constantes da Averboção AV-3, da Matrícula 11.778, Livro 2 de Registro Geral, às fis. 02, datada de 2410511984, feito a Requerimento da Cooperativa Agrícola de Cotio, ato overbatórlo de 01106184, do Imobiliário da Comarca d Fruta[-MG. Art. 29 - O imóvel objeto do doação destina-se, exclusivamente. á construção e instalação, pelo donotâria TERRAFERT MINAS ARMAZENS GERÁ1S 1. TDA. de uma Unidade Armazenodora de Grãos e demais depend&cios operacionais. Parágrafo Único - O valor do área física do ter ena bem como do prédio e demais benfeitorias será aquele atribuído pelo Fisco Estoá d, tanto paro U fins de pagamento do / TCD, quanto para efeitos contábeis Art. 32 - A donatária, em reposição ao Município, do prédio da Balança Rodoviária e demais benfeitorias de menor monto existentes sabre o terre no a ser doado, construirá, em terreno próprio da municipalidade, um prédio próprio.. poro Velório Municipal, atendendo., quanto á espécie, ao Projeto e Plantas elaborados pelo Município de Planura, previamente aceitos pela donatária. Art. 49 - O terreno e construções existentes, bem como aquelas que implementarão o complexo da Unidade Armazenadora de Grãos., após a lovrotu ro da Escrituro Público de Doação e seu competente registro no Imobiliário da Comarcci de Fruta!, serão considerados, para os efeitos desta Lei, incorporados ao Patrimõ-i nio doado e não poderão ser transferidos à terceiros, a qualquer título, sem a expre4 sã autorização do Podei' Legislativo do Município de Planura, bem assim ficarão ciaus4. lados como úteis somente paro o fim a que se destinam, conforme dispõe o Artigo 29 desta Lei. Art. 52 - A Escritura Pública de Doação estabelecerá como dó sulas, conforme o disposto no alínea h111, Inciso 1, do Artigo 15, da Lei Orgânica c Município, o seguinte: - a inalienobilidade do imóvel; o obrigação de a donatária utilizar o imóvel somente p0- rã a finalidade prevista nesta Lei; 111 o reversão do imóvel ao Patrimônio do Município de Pionu rã, com as edificações que nele existirem, sem direito a indenização nem retenção pelo donatária, em caso de não utilização do mesmo poro o finalidade previsto alou des -1 cumprimento de quaisquer das cláusulas a serem inseridas na Escrituro Pública de Doação; IV - a expressa proibição de o donatária não poder lançar resíduos poluentes não tratados no ar ou no réde de coleta de esgótos sanitários. Parágrafo Único - Para atendimento do disposto no inciso IV deste Artigo, a donotário deverá instalar uma estação de tratamento e/ou equipamento adequado, sob pena de não ser-lhe concedido o habite-se", a Escritura de Doaçã do terreno nem o Licença paro Localização e Funcionamento. A rt. 69 - Fica autorizada o outorgo do Escrituro Pública de Doação, em cujo instrumento será transcrito a íntegra desta Lei, após a conclusão dos obras e das instalações, de ocnformidade com os Projetos de Arquitetura anexos e com os disposições desta Lei. Parágrafo Único - Fica mantido a redação do Artigo 72 do refel • rido Lei n9 498, de 20 de abril de 1994. Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de SUO publicação, revogadas as disposiç5es em contrório. Prefeitura M&tnicipal de Planura, 2' de abril de 1995. Olficial .. .. ,. ...' .