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norma nº 498/1994

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Doar Terreno Urbano
native_id979

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LEI N 2 495 
"Autoriza o Poder Executivo a doar 
Terreno Urbano Municipal e dá ou 
tras providências". 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo l - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à 
Empresa Terrafert Minas Armazens Gerais Ltda., do terreno de do 
mínio do Município, consistente de uma área de 3,97,06 ha. ou 
seja, 39.706 m 2( Trinta e nove mil, setecentos e seis metros 
quadrados), localizado no iin6vel denominado Fazenda Natividade, 
do distrito e Município de Planura, cujos limites e caracterís 
ticas são as seguintes: 
"iniciam - se as divisas no marco ri2 01, que está cravado em um 
ponto situado a 12,00 metros do canto esquerdo da cerca de divi 
sa sul do aeroporto de FURNAS e na beira da estrada de Pírajuba; 
daí seguem ao marco n9 02 que está cravado a 183,00 metros do 
12 marco, numa linha paralela à cerca da cabeceira do aeroporto; 
daí seguem ao marco n2 03, que está cravado a 142,00 metros do 
29 marco numa linha paralela a cerca que delimita a fase oeste 
do aeroporto; daí seguem à esquerda, confrontando com terras de 
Gilberto Alves de Paiva, até o marco n2 04, que está cravado a 
200,00 metros do 39 marco numa linha que faz um ângulo de 902 
com a linha anterior; daí seguem a esquerda dividindo com Gil 
berto Alves de Paiva, até o marco n2 05, que esta cravado a 
28,00 metros do marco no 04, numa linha que faz um ângulo de 
909 com a linha anterior; daí seguem ate o marco n2 05, numa 
linha paralela à cerca da BR-364 e a 15,00 metros desta cerca 
de divisa da' estrada de Pirajuba; daí seguem pela cerca e na 
distância de 164,00 metros, até o marco n9 01, onde tiveram in 
cio", bem como as benfeitorias de um prédio construido de alve 
narja, coberto de telhas eternit canaleta 90; forrado com fibra 
marca Eucatex, anti-chama; piso de multipisc e cerâmica contefl 
do 5 (cinco) c8modos, sendo: uma sala para escrit6rio; uma sala 
para laboratcSrio; uma cozinha e dois sanitários, dotados de iflA 
talaç8es de água, luz e1trica e sanitários, e demais depend&.n 
cias de menor monta, com 129,62 m2(cento e vinte e nove me 
tros e sessenta e dai centímetros quadrados) de área construída 
e ainda uma Balança Rodoviária, marca "Toledo", modelo 840, rn 
mero 34.417, carga máxima de 59.995 kg, tudo localizado à mar 
gem direita da Rodovia BR-364, Km 3,3 - no município de Planura, 
comarca de Frutal - MG e edificado no terreno de 39.706 m2 referi 
do, construções estas constantes da Averbação AV-3,da Matrícula 
11.778, Livro 2 de Registro Geral, às fls. 02 datada de 24/05/ 
1984, feita a Requerimento da Cooperativa Agrícola de Cotia, Ato 
averbat6riode 01/06/84 do Imobiliário da Comarca de Frutai-MG". 
Artigo 22 - O im6vel objeto da doação destina-se, exclusivamente 
à construção e instalação, pela donatria "TERRAFERT MINAS ARMA 
ZF2S GERAIS LTDA de uma Unidade Armazenadora de Grãos e demais 
dependências operacionais. 
Parágrafo único - O valor da área física do terreno bem como do 
prédio e demais benfeitorias será aquele atribuido pelo Fisco Es 
tadual,tanto para fins de pagamento do IT, quanto para efeitos 
contábeis. 
Artigo 39 - A donatária, em reposição ao Município, do prdio,da 
Balança Rodoviária e demais benfeitorias de menor monta existefl 
tos sobre o terreno a ser doado, construirá, cru terreno próprio 
da municipalidade, um prédio próprio para Velório Municipal,aten 
dendo, quanto à espécie, ao Projeto e Planta elaborados pelo .Mu 
nicípio de Planura, previamente aceito pela donatária. 
Artigo 42 - O terreno e construções existentes, bem como aquelas 
que implementarão o complexo da Unidade Armazenadora de Grãos 
aps a lavratura da Escritura Pública de Doação e seu competente 
registro no Imobiliário da comarca de Frutal, serão considerados 
para os efeitos da Lei, incorporados ao patrimônio doado e não 
poderão ser transferidos à terceiros, a qualquer título, sem a 
expressa autorização do Poder Legislativo do Município de Plan, 
ra,bem assim ficarão clausulados como úteis somente para o fim 
a que se destinam, conforme dispõe a Artigo 29 desta Lei. 
Artigo 52 - A Escritura Pública de Doação estabelecerá como cláu 
sulas, conforme o disposto na alínea "a",Inciso 1, do Artigo 15 
da Lei Orgânica do Município, o seguinte: 
1 - a inalienabilidade do imóvel; 
II - a obrigação de a donatária utilizar o im6vel somente para a 
finalidade prevista nesta Lei; 
III - a reversão do im6vel ao Patrimônio do Município de Planura 
com as edificações que nele existirem, sem direito a indenização 
nem retenção pela donatária, em caso de não utilização do mesmo 
para a finalidade a serem inseridas na Escritura Públi<m de Do 
çao 
IV - a expressa proibição do a donatría não poder lançar res 
duos poluentes não tratados no ar ou na rede de esgoto sanitrio. 
Parágrafo - Para atendimento do disposto no inciso IV des 
te Artigo, a donatária deverá instalar uma estação de tratarnen 
te e/ou equipamento adequado, sob pena de no ser - lhe concedi 
do o "habite - se", a Escritura de Doação cio Terreno nem a li 
cença para localização e funcionamento. 
Artigo 62 - Fica autorizada a outorga da Escritura Pública de 
Doação, em cujo instrumento será transcrita a íntegra desta Lei, 
após a conclusão das obras e das instalações, de conformidade , 
com os projetos de arquitetura anexos e com as disposições de 
ta Lei. 
Artigo 72 - Fica o Poder Executivo autorizado a Re-Ratificar 
a Escritura Pública de Retrocessao, lavrada às fls. 95v9, do Li 
vro nR 252, do Cart6rio do 12Tabelionato de Frutai, de 26/09/ 
89, em que foi parte outorgante a Cooperativa Agrícola de Cotia 
e outorgada a Prefeitura Municipal de Planura, para o fim de re 
gularízar exigência registrei do Cartório do Registro de imo 
veis da Comarca de Frutal, fazendo incluir naquele instrumento, 
as construções feitas pela então proprietária, omitidas inadver 
tidamente, naquela ocasião. 
Artigo 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 20 de abril de 1994 
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