| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Doar Terreno Urbano |
| native_id | 979 |
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LEI N 2 495 "Autoriza o Poder Executivo a doar Terreno Urbano Municipal e dá ou tras providências". O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo l - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Empresa Terrafert Minas Armazens Gerais Ltda., do terreno de do mínio do Município, consistente de uma área de 3,97,06 ha. ou seja, 39.706 m 2( Trinta e nove mil, setecentos e seis metros quadrados), localizado no iin6vel denominado Fazenda Natividade, do distrito e Município de Planura, cujos limites e caracterís ticas são as seguintes: "iniciam - se as divisas no marco ri2 01, que está cravado em um ponto situado a 12,00 metros do canto esquerdo da cerca de divi sa sul do aeroporto de FURNAS e na beira da estrada de Pírajuba; daí seguem ao marco n9 02 que está cravado a 183,00 metros do 12 marco, numa linha paralela à cerca da cabeceira do aeroporto; daí seguem ao marco n2 03, que está cravado a 142,00 metros do 29 marco numa linha paralela a cerca que delimita a fase oeste do aeroporto; daí seguem à esquerda, confrontando com terras de Gilberto Alves de Paiva, até o marco n2 04, que está cravado a 200,00 metros do 39 marco numa linha que faz um ângulo de 902 com a linha anterior; daí seguem a esquerda dividindo com Gil berto Alves de Paiva, até o marco n2 05, que esta cravado a 28,00 metros do marco no 04, numa linha que faz um ângulo de 909 com a linha anterior; daí seguem ate o marco n2 05, numa linha paralela à cerca da BR-364 e a 15,00 metros desta cerca de divisa da' estrada de Pirajuba; daí seguem pela cerca e na distância de 164,00 metros, até o marco n9 01, onde tiveram in cio", bem como as benfeitorias de um prédio construido de alve narja, coberto de telhas eternit canaleta 90; forrado com fibra marca Eucatex, anti-chama; piso de multipisc e cerâmica contefl do 5 (cinco) c8modos, sendo: uma sala para escrit6rio; uma sala para laboratcSrio; uma cozinha e dois sanitários, dotados de iflA talaç8es de água, luz e1trica e sanitários, e demais depend&.n cias de menor monta, com 129,62 m2(cento e vinte e nove me tros e sessenta e dai centímetros quadrados) de área construída e ainda uma Balança Rodoviária, marca "Toledo", modelo 840, rn mero 34.417, carga máxima de 59.995 kg, tudo localizado à mar gem direita da Rodovia BR-364, Km 3,3 - no município de Planura, comarca de Frutal - MG e edificado no terreno de 39.706 m2 referi do, construções estas constantes da Averbação AV-3,da Matrícula 11.778, Livro 2 de Registro Geral, às fls. 02 datada de 24/05/ 1984, feita a Requerimento da Cooperativa Agrícola de Cotia, Ato averbat6riode 01/06/84 do Imobiliário da Comarca de Frutai-MG". Artigo 22 - O im6vel objeto da doação destina-se, exclusivamente à construção e instalação, pela donatria "TERRAFERT MINAS ARMA ZF2S GERAIS LTDA de uma Unidade Armazenadora de Grãos e demais dependências operacionais. Parágrafo único - O valor da área física do terreno bem como do prédio e demais benfeitorias será aquele atribuido pelo Fisco Es tadual,tanto para fins de pagamento do IT, quanto para efeitos contábeis. Artigo 39 - A donatária, em reposição ao Município, do prdio,da Balança Rodoviária e demais benfeitorias de menor monta existefl tos sobre o terreno a ser doado, construirá, cru terreno próprio da municipalidade, um prédio próprio para Velório Municipal,aten dendo, quanto à espécie, ao Projeto e Planta elaborados pelo .Mu nicípio de Planura, previamente aceito pela donatária. Artigo 42 - O terreno e construções existentes, bem como aquelas que implementarão o complexo da Unidade Armazenadora de Grãos aps a lavratura da Escritura Pública de Doação e seu competente registro no Imobiliário da comarca de Frutal, serão considerados para os efeitos da Lei, incorporados ao patrimônio doado e não poderão ser transferidos à terceiros, a qualquer título, sem a expressa autorização do Poder Legislativo do Município de Plan, ra,bem assim ficarão clausulados como úteis somente para o fim a que se destinam, conforme dispõe a Artigo 29 desta Lei. Artigo 52 - A Escritura Pública de Doação estabelecerá como cláu sulas, conforme o disposto na alínea "a",Inciso 1, do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município, o seguinte: 1 - a inalienabilidade do imóvel; II - a obrigação de a donatária utilizar o im6vel somente para a finalidade prevista nesta Lei; III - a reversão do im6vel ao Patrimônio do Município de Planura com as edificações que nele existirem, sem direito a indenização nem retenção pela donatária, em caso de não utilização do mesmo para a finalidade a serem inseridas na Escritura Públi<m de Do çao IV - a expressa proibição do a donatría não poder lançar res duos poluentes não tratados no ar ou na rede de esgoto sanitrio. Parágrafo - Para atendimento do disposto no inciso IV des te Artigo, a donatária deverá instalar uma estação de tratarnen te e/ou equipamento adequado, sob pena de no ser - lhe concedi do o "habite - se", a Escritura de Doação cio Terreno nem a li cença para localização e funcionamento. Artigo 62 - Fica autorizada a outorga da Escritura Pública de Doação, em cujo instrumento será transcrita a íntegra desta Lei, após a conclusão das obras e das instalações, de conformidade , com os projetos de arquitetura anexos e com as disposições de ta Lei. Artigo 72 - Fica o Poder Executivo autorizado a Re-Ratificar a Escritura Pública de Retrocessao, lavrada às fls. 95v9, do Li vro nR 252, do Cart6rio do 12Tabelionato de Frutai, de 26/09/ 89, em que foi parte outorgante a Cooperativa Agrícola de Cotia e outorgada a Prefeitura Municipal de Planura, para o fim de re gularízar exigência registrei do Cartório do Registro de imo veis da Comarca de Frutal, fazendo incluir naquele instrumento, as construções feitas pela então proprietária, omitidas inadver tidamente, naquela ocasião. Artigo 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 20 de abril de 1994 -Preej i cipa 1- J rig ues jo *