| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1995 |
| Date | 1995-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre normas para contratação de pessoal por tempo determinado |
| native_id | 981 |
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feitura Municipal de 1 NICIPALde 1995. VES tAL DE GABINETE EX2 5 Li "Dispãe sobre normas para contratação de pessoal por tempo determinado s . O Prefeito Municipal de Planura no uso de suas atríbuiçães tendo em vísta o disposto no Art. 37, Inciso ÍX • da Constituição Federal, faz s que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A rt. 12 - A contratação de pessoal por tempo determinado só poderá ser realizado nos seguintes hipãteses: 1 - atender o termos de Convênio, acordo ou ajuste paro o execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste; II - execução de programas especiais de trabalho instifuídos p Decreto do Prefeito paro atender necessidades conjunturais que demandem a atuação do Prefeitura, Parágrafo Único - Não se instituirá programa especial de trabalho que se inclua no área de competência dos órgãos existentes na estrutura administrativa do Prefeitura, ressalvados os casos de emergências ou calamidade publica. Art. 29 - As contrataçães com base nesta Lei serão feitas nc formo prevista no Artigo 443, § 12, da Consolidação das Leis do Trabalho e depende rão da existência de recursos orçomentóríos. Art. 32 - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei será o mesmo fixado no cargo idêntico ou assemelhado, integrante do Q dro de Cargos e Empregos do Município. Parágrafo Único - Na contratação de pessoal paro cumprir forno da de trabalho diversa do pessoa! do Prefeitura, os salários serão aumentados ou redt tidos na mesmo proporção. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor no dato de sua publicação, revogadas qs disposições em contrário. MA -PREFE