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norma nº 511/1995

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 1995
Date 1995-06-28
EmentaDispõe sobre normas para contratação de pessoal por tempo determinado
native_id981

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feitura Municipal de 
1 
NICIPAL￾de 1995. 
VES 
tAL DE GABINETE 
EX2 5 Li 
"Dispãe sobre normas para contratação de 
pessoal por tempo determinado s . 
O Prefeito Municipal de Planura no uso de suas atríbuiçães 
tendo em vísta o disposto no Art. 37, Inciso ÍX • da Constituição Federal, faz s 
que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
A rt. 12 - A contratação de pessoal por tempo determinado só 
poderá ser realizado nos seguintes hipãteses: 
1 - atender o termos de Convênio, acordo ou ajuste paro o 
execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convê￾nio, acordo ou ajuste; 
II - execução de programas especiais de trabalho instifuídos p 
Decreto do Prefeito paro atender necessidades conjunturais que demandem a atuação 
do Prefeitura, 
Parágrafo Único - Não se instituirá programa especial de traba￾lho que se inclua no área de competência dos órgãos existentes na estrutura adminis￾trativa do Prefeitura, ressalvados os casos de emergências ou calamidade publica. 
Art. 29 - As contrataçães com base nesta Lei serão feitas nc 
formo prevista no Artigo 443, § 12, da Consolidação das Leis do Trabalho e depende 
rão da existência de recursos orçomentóríos. 
Art. 32 - O salário do pessoal contratado no regime instituído 
por esta Lei será o mesmo fixado no cargo idêntico ou assemelhado, integrante do Q 
dro de Cargos e Empregos do Município. 
Parágrafo Único - Na contratação de pessoal paro cumprir forno 
da de trabalho diversa do pessoa! do Prefeitura, os salários serão aumentados ou redt 
tidos na mesmo proporção. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor no dato de sua publicação, 
revogadas qs disposições em contrário. 
MA 
-PREFE 

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