| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | Institui Subvenções Municipais para o exercício de 1996 |
| native_id | 988 |
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LEI NÍ 517 Institui Subvençi,es Municipais para o exerckio de 1996'. MAR/O JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que)a Câmara Municipal de Planura aprovou, e ele., promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - A Prefeitura Municipal de Planura institui, na forma da presente Lei, subvenr,ães sociais e econômicas, para o exercício de 1996. Parágrafo (mico - As subvenções concedidos ás seguintes entidades com os respectivas importõncios: Subvenções Sociais - Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, ........ R$ 7.000,00 - Associação dos Moradores das Bairros Vila Paíva e Jardim Esplanada. . . R$ 1. 000,0 - Hospital São Francisco de Assis (Frutal)............... .............R$ 11.000,00 Hospital da Criança de Uberaba......................... ..............R$ 1.500,00 Hospital do Penfigo de Uberaba (Lar da Caridade) .................... R$ 500,00 -Sanat6rioEspír!tode Uberaba ............ .........R$ 1,000,00 - CEREA - Centro de Recuperação do Alcoolotra de Planura ............ R$ 7.000,001 - Centro Espírita Jesus de Nazaré (Planura) ..........................R$ 500,00 Fundação Pio Xll de Barretos-SP ......... ...........................P$ 2.000,00 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente., ..... . . R$ 7.000,00 - Fundo Assistencial de Põrto Calombia - FAC ......................... .. 1 000 00 Hospital Beijo Angottf ................ ..................... ..........R$ 7.500,00 Subvenções Econômicas IBAM Instituto Brasileiro de Administração Municipal.... ........... R$ 4.050,00 AMVALE - Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Rio Grande........................, .......•.....-.• ....... R$ 21.000,00 TO T A L ...... ... ........................ .......R4'2.O5O4 OO Art 2 - As subvenções sociais de que trata a presente Lei, seÔo mediante a formalização do requerimento da porte interessada, dirigido o Prefeito Municipal, que deferirá o pagamento mediante a apresentação da documentação que comprova a existência legal do entidade, bem como o provo de exercício do diretoria. Parágrafo Único - Caso a Entidade tenha recebido auxílio financel ro e/ou subvenção social da Prefeitura Municipal de Planura em exercícios anteriores e não tenha comprovado a sua aplicação, torna-se necessário acompanhar o requerimen to o balancete das despesas efetuadas com a respectiva subvenção e/ou auxílio. A rt. 3' - O Orçamento do Município para o exerckkífinancelro de 1996, farô consignar as dotações próprias necessárIos a execução do presente Lei. Art. 49 - Revogadas as disposições em contrário,, esta Lei entra rã em vigor o partir de 19 de janeiro de 1996. Mondo, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que o cumpram e a façam cumprir tão inteiramen te como nela se contém. Prefeitura 27 do novembro de 1995. Municipal uncial Ce