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norma nº 517/1995

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaInstitui Subvenções Municipais para o exercício de 1996
native_id988

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LEI NÍ 517 
Institui Subvençi,es Municipais para o 
exerckio de 1996'. 
MAR/O JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Planura, Estado 
de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 
que)a Câmara Municipal de Planura aprovou, e ele., promulga e sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 19 - A Prefeitura Municipal de Planura institui, na forma 
da presente Lei, subvenr,ães sociais e econômicas, para o exercício de 1996. 
Parágrafo (mico - As subvenções concedidos ás seguintes enti￾dades com os respectivas importõncios: 
Subvenções Sociais 
- Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, ........ R$ 7.000,00 
- Associação dos Moradores das Bairros Vila Paíva e Jardim Esplanada. . . R$ 1. 000,0 
- Hospital São Francisco de Assis (Frutal)............... .............R$ 11.000,00 
Hospital da Criança de Uberaba......................... ..............R$ 1.500,00 
Hospital do Penfigo de Uberaba (Lar da Caridade) .................... R$ 500,00 
-Sanat6rioEspír!tode Uberaba ............ .........R$ 1,000,00 
- CEREA - Centro de Recuperação do Alcoolotra de Planura ............ R$ 7.000,001 
- Centro Espírita Jesus de Nazaré (Planura) ..........................R$ 500,00 
Fundação Pio Xll de Barretos-SP ......... ...........................P$ 2.000,00 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente., ..... . . R$ 7.000,00 
- Fundo Assistencial de Põrto Calombia - FAC ......................... .. 1 000 00 
Hospital Beijo Angottf ................ ..................... ..........R$ 7.500,00 
Subvenções Econômicas 
IBAM Instituto Brasileiro de Administração Municipal.... ........... R$ 4.050,00 
AMVALE - Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Rio 
Grande........................, .......•.....-.• ....... R$ 21.000,00 
TO T A L ...... ... ........................ .......R4'2.O5O4 OO 
Art 2 - As subvenções sociais de que trata a presente Lei, se￾Ôo mediante a formalização do requerimento da porte interessada, dirigido 
o Prefeito Municipal, que deferirá o pagamento mediante a apresentação da documenta￾ção que comprova a existência legal do entidade, bem como o provo de exercício do 
diretoria. 
Parágrafo Único - Caso a Entidade tenha recebido auxílio financel 
ro e/ou subvenção social da Prefeitura Municipal de Planura em exercícios anteriores 
e não tenha comprovado a sua aplicação, torna-se necessário acompanhar o requerimen 
to o balancete das despesas efetuadas com a respectiva subvenção e/ou auxílio. 
A rt. 3' - O Orçamento do Município para o exerckkífinancelro 
de 1996, farô consignar as dotações próprias necessárIos a execução do presente Lei. 
Art. 49 - Revogadas as disposições em contrário,, esta Lei entra 
rã em vigor o partir de 19 de janeiro de 1996. 
Mondo, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e 
execução da presente Lei pertencer, que o cumpram e a façam cumprir tão inteiramen 
te como nela se contém. 
Prefeitura 27 do novembro de 1995. 
Municipal 
uncial Ce 

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