| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1996 a 1198 |
| native_id | 989 |
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LEI N 2 5L8 `Aprova o Orçamento Plurianual de In - vestimentos paro o Triênio de 1996 a 1998' A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1996 a 1998, elaborado de conformidade com o disposto no Artigo 165, Parágrafo Primeiro, do Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do Leide Diretrizes Orçamentários, que estima para o período, investimentos no valor de R$ 1.890.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil reais). Art. 29 - Os recursos para o execução do Orçamento PIur1 nua! de Investimentos para o Triênio de 1996 o 1998 serão formados pelo superávit or! Comentário corrente e os Receitas de Capital, conforme determina os parágrafos 22 e 39 do Artigo 11, da Lei Federal n2 4.320. de 17 de marçode 7964. Art. 39 - A programação das Despesas de Capital dos árgãos da Administração Municipal, desdobra-se conforme a discriminação do anexo des ta Lei. Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na dota de 12 de janeiro de 7996. Mondo, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Muncipa! de Planura, 27 de novembro de 1995.