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norma nº 518/1995

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1996 a 1198
native_id989

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LEI N 2 5L8 
`Aprova o Orçamento Plurianual de In - 
vestimentos paro o Triênio de 1996 a 
1998' 
A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investi￾mentos para o Triênio de 1996 a 1998, elaborado de conformidade com o disposto no 
Artigo 165, Parágrafo Primeiro, do Constituição da República Federativa do Brasil e 
nos termos do Leide Diretrizes Orçamentários, que estima para o período, investimen￾tos no valor de R$ 1.890.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil reais). 
Art. 29 - Os recursos para o execução do Orçamento PIur1 
nua! de Investimentos para o Triênio de 1996 o 1998 serão formados pelo superávit or! 
Comentário corrente e os Receitas de Capital, conforme determina os parágrafos 22 e 
39 do Artigo 11, da Lei Federal n2 4.320. de 17 de marçode 7964. 
Art. 39 - A programação das Despesas de Capital dos ár￾gãos da Administração Municipal, desdobra-se conforme a discriminação do anexo des 
ta Lei. 
Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei 
entrará em vigor na dota de 12 de janeiro de 7996. 
Mondo, portanto, a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. 
Prefeitura Muncipa! de Planura, 27 de novembro de 1995. 

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