| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1996 |
| native_id | 990 |
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LEI N 9 5 1 9 Estima o Receita e Fixa a Despesa paro o exercício de 19960. A Câmara Municipal de Planura por seus representantes aprovou,, e eu, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte Lei: Art. 72 - A Receita do Município de Planura, para o exercício de 1996 é estimada em R$ 6.276.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta e seis mil reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei. Art. 29 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na formo da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo n2 2, do Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES R$ 6.240.000,0 1.1 - Receita Tributário R$ 219.000,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 21.000,00 1.4 - Receita Agropecuário 10.000,00 1. 7 - Transferências Correntes R$ 5.555.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 435.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 2,1 - Operações de Crédito R$ 1.000,00 2.2 - Alienações de Bens R$ 14.000,00 2.4 - Transferências de Capital R$ 19.000,08 2.5 Outros Receitas de Capital R$ 2.000,00 36.000, TOTAL DA RECEITA ................................... Art. 39 - A Despesa será realizada com a seguinte discrimina - çáo por Funções de Governo e por Unidades Orçarnentârias, fixada na importância de R$ 6.276.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta e seis mil reais): POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa........................................... . R$ 146.000,00 03 - Administração e Plenejomento................................ R$ 981.000.00 - Defesa Nacional e Segurança Pública......................... R$ 8.000,00 1 07 - Desenvolvimento Regional .......... . ......................... R$ 21.000,00 08 - Educação e Cultura .................... . ..................... R$ 1.569.000,00 10 - Habitação e Urbanismo .......... . ... .. ................... .... R$ 1.542.000,00 13 - Saúde e Saneamento. ................. ....................... R$ 7.081.000.00 15 - Assistência e Previdência. .................. ... .............. R$ 297.500,00 16 - Transporte .................................... .............. R$ 630.500,00 R$ 6.276.000,00 POR UNIDADES ORÇAMENTÀ RIAS 1- LegIslativo 1.1 Corpo Legislotivo.,..........................,.. ...... .....1...R.$ 80.000,00 1 .2 Secretaria da Câmara .... #..%* ........*........ .... .....,,... * 66000,00 2 — Executivo 2.1 - Gabinete eSecretarfo..,.,.,....,,,..,,. .... ,..... .. .......... R$ 407.500,08 2..2 - Procuradoria jur[djcci......................................... R$ 22.500,00 2,3 - Setor de Administração. ..................... ,.,,.,. •..s.,... R$ 523.50000 2.4 - Setor de Finanças ..... ......... .a...... ...........,.. ........ R$ 249,500,00 2.5 — Setor de Educação e Cultura ........... R$ 7.569.000,00 2.6 Setor de Saúde e Assistencia Social. ...... ................... R$ 1.185.500,00 2.7- Setor de Obras e Serviços Urbanos,...,.,.,. ........ ,,,...k$ 1802.000,00 2,8 - Setor Municipal de Estrados de Rodagem.....................R) 370.500,00 7' O 7' A Art. 42 — Fico o Poder Executivo autorizado a: / — Realizar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa de Capital, previsto pelos Artigos 165 € 167 da Constituição da Repsbíico Federativa do Brasil, observando as condições pre vistas na resolução n2 17 do Senado Federal, de 31101194. II Abrir, por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares, és Dotações do Orçamento vigente, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total autorizado no presente Orçamento da Despesa, utilizando para esse fim, as recursos per mitidos pelo Artigo 43, com seus Parágrafos e respectivos Incisos, dá Lei Federal n9 4.320, de 77 de março de 1964. III — Anular, parcial ou totalmente, Dotações do presente to como recursos para o abertura de Créditos Adicionais Suplem, entares. Art, 59 Esta Lei entrorã em vigor na data de 79 de janeiro de 7996, revogadas as disposições em contrério. Mundo, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se ,ol de Planura, 27 de novembro de 1995, 4.