| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1994 |
| Date | 1994-04-06 |
| Ementa | Institui a tarifa de Embarque no Terminal Rodoviário de Passageiros de Planura e dá outras providências. |
| native_id | 994 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N 2497 "Institui a Tarifa de Embarque no Ter minal R.odovirio de Passageiros de Planura e dá outras providências". O PREFEITO MICIPAL DE PLANURA: Faço saber eue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin te Lei: Artigo 12 - Fica instituída a Tarifa de Embarque e de Guarda 'lo lnes, a ser arrecadada dos usuários do Terminal Rodoviário de Passageiros desta cidade. Artigo 2 - Para efeito de cobrança da Taxa ora instituída, fica estipulado o valor de CR$ 60,00 (sessenta cruzeiros reais)por ca da Bilhete de Passagem emitido ou por cada volume de bagagem de positado no Guiche do Terminal. Parágrafo único - O valor fixado neste Artigo será corrigido men salmente, de acordo com os índices de reajuste oue vierem a ser estabelecidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, atravs do seu setor competente de fj3 ca1izaço de transporte coletivo intermunicjpal e interestadual Artigo 32 - O Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, de modo a tornar exequível a cobrança do tributo Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paura, de abril de 1994 cipalJosi co Rodr , - Secreta: