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← Planura (MG)

norma nº 497/1994

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 1994
Date 1994-04-06
EmentaInstitui a tarifa de Embarque no Terminal Rodoviário de Passageiros de Planura e dá outras providências.
native_id994

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LEI N 2497 
"Institui a Tarifa de Embarque no Ter 
minal R.odovirio de Passageiros de 
Planura e dá outras providências". 
O PREFEITO MICIPAL DE PLANURA: 
Faço saber eue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin 
te Lei: 
Artigo 12 - Fica instituída a Tarifa de Embarque e de Guarda 'lo 
lnes, a ser arrecadada dos usuários do Terminal Rodoviário de 
Passageiros desta cidade. 
Artigo 2 - Para efeito de cobrança da Taxa ora instituída, fica 
estipulado o valor de CR$ 60,00 (sessenta cruzeiros reais)por ca 
da Bilhete de Passagem emitido ou por cada volume de bagagem de 
positado no Guiche do Terminal. 
Parágrafo único - O valor fixado neste Artigo será corrigido men 
salmente, de acordo com os índices de reajuste oue vierem a ser 
estabelecidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado 
de Minas Gerais - DER/MG, atravs do seu setor competente de fj3 
ca1izaço de transporte coletivo intermunicjpal e interestadual 
Artigo 32 - O Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, de 
modo a tornar exequível a cobrança do tributo 
Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Paura, de abril de 1994 
cipal￾Josi co Rodr 
, - Secreta: 

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