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norma nº 14547/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14547 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaRegulamenta os critérios para solicitação, análise e concessão de apoio institucional e material a eventos esportivos, bem como o auxílio a atletas representantes do Município de Ponte Nova, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO 14.547, DE 18.02.2026
Regulamenta os critérios para 
solicitação, análise e concessão de 
apoio institucional e material a eventos 
esportivos, bem como o auxílio a atletas 
representantes do Município de Ponte 
Nova, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE NOVA, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelo Art. 129 da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de 
Licitações e Contratos), que dispõe sobre contratação direta e patrocínios;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), que rege as parcerias 
com o Terceiro Setor;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.186/2012, que institui o Fundo Municipal 
de Esporte e Lazer (FMEL);
CONSIDERANDO a Lei nº 3.788, de 18 de outubro de 2013, que confere caráter 
deliberativo ao Conselho Municipal de Esportes (CME) sobre a aplicação de 
recursos do Fundo;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E SOLICITAÇÕES
Art. 1º Este Decreto estabelece as normas para concessão de apoio 
institucional, material e logístico a eventos esportivos realizados no âmbito do 
Município de Ponte Nova, bem como o auxílio a atletas e equipes locais em 
competições externas, para o exercício de 2026.
Art. 2º A solicitação de apoio deverá ser realizada preferencialmente por 
meio do Formulário Online de Solicitação de Apoio, disponibilizado pela 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SEMEJ), ou via protocolo 
eletrônico oficial.
Parágrafo único. É vedado o recebimento de solicitações via aplicativos de 
mensagens instantâneas ou redes sociais pessoais dos servidores.
Art. 3º As solicitações deverão observar os prazos mínimos de 
antecedência estabelecidos no ANEXO I deste Decreto, necessários para a 
instrução dos processos administrativos de contratação ou descentralização de 
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recursos.
CAPÍTULO II
DA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO (ADEQUAÇÃO LEGAL)
Art. 4º O recebimento da solicitação não gera direito subjetivo ao apoio, 
estando condicionado à: 
I – Disponibilidade orçamentária e financeira; 
II – Viabilidade técnica e operacional; 
III – Interesse público justificado; 
IV – Aprovação pelo órgão competente.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Esporte (SEMEJ) a análise 
técnica das solicitações.
§ 1º Nos casos que envolvam recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer 
(FMEL), a seleção e priorização das demandas serão submetidas à deliberação 
do Conselho Municipal de Esportes (CME), em conformidade com a Lei Municipal 
nº 3.788/2013.
§ 2º A SEMEJ publicará o calendário de reuniões do CME para que os solicitantes 
possam planejar seus pedidos.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 6º Para eventos que exijam Alvará de Localização e Funcionamento, 
o apoio fica condicionado à apresentação do documento com antecedência 
mínima de 20 (vinte) dias.
Art. 7º A concessão de apoio não implica responsabilidade solidária do 
Município pela organização do evento.
§ 1º O organizador assume integral responsabilidade civil e criminal pela 
segurança dos participantes e espectadores.
§ 2º Para eventos de médio e grande porte, ou que envolvam risco elevado, a 
SEMEJ poderá exigir a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil em favor 
de terceiros e do Município.
CAPÍTULO IV
DOS LIMITES E FORMAS DE APOIO
Art. 8º O apoio poderá ser concedido nas seguintes modalidades: 
I – Cessão de Bens Públicos: Empréstimo de materiais (gradis, tendas, pódios, 
materiais esportivos, dentre outros), mediante Termo de Cessão de Uso. 
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II – Serviços: Disponibilização de sonorização, arbitragem ou transporte, dentre 
outros, contratados pelo Município. 
Art. 9º Para fins deste Decreto, considera-se APOIO a participação da 
Prefeitura Municipal de Ponte Nova em eventos, ações ou projetos esportivos cujo 
valor total do aporte público não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais), 
observada a disponibilidade orçamentária e operacional.
§ 1º Quando o valor do aporte público exceder o limite estabelecido no caput, a 
Prefeitura Municipal de Ponte Nova passará a atuar na condição de co￾realizadora do evento, ação ou projeto esportivo.
§ 2º Nos casos de CO-REALIZAÇÃO, a solicitação deverá ser formalizada com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data prevista para 
realização do evento, a fim de viabilizar a formalização administrativa, 
orçamentária e jurídica da parceria.
§ 3º A caracterização da co-realização implica a observância dos procedimentos 
administrativos específicos, inclusive quanto à formalização de instrumentos 
próprios, definição de responsabilidades, contrapartidas e demais exigências 
legais aplicáveis.
CAPÍTULO V
DO TRANSPORTE E BENS PÚBLICOS
Art. 10. O apoio com transporte para atletas e equipes (dentro ou fora do 
município) obedecerá rigorosamente aos critérios de: 
I – Existência de veículo disponível na frota geral ou contrato de fretamento 
vigente; 
II – Vedação expressa de utilização de veículos vinculados exclusivamente à 
Saúde ou Educação (conforme verbas carimbadas); 
III – Prioridade para competições oficiais realizadas por federações,
confederações, ligas e/ou entidades de prática, administração ou órgão de 
governo que compõem do Sistema Nacional do Esporte.
Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento da Lista de Passageiros (Anexo 
IV) com antecedência, sendo que número de atletas e membros de comissões 
técnicas deve compreender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade 
do veículo utilizado para o transporte.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 11. O descumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário, 
tais como a não realização do evento, danos aos bens cedidos ou falta de 
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prestação de contas, ensejará a abertura de Processo Administrativo de 
Responsabilização.
Art. 12. Garantida a ampla defesa e o contraditório, o infrator estará 
sujeito às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021: 
I – Advertência; 
II – Multa, a ser descontada de eventuais pagamentos ou inscrita em Dívida Ativa; 
III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A prestação de contas simplificada (Anexo III) deverá ser 
apresentada em até 30 (trinta) dias após o evento, instruída com fotos, relatório 
de público e comprovação da contrapartida de imagem.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Ponte Nova - MG, 18 de fevereiro de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Rafael Pacheco Silva
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
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DECRETO 14.547, DE 18.02.2026
ANEXO I
ITENS PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO, PRAZOS MÍNIMOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ITEM
PRAZO MÍNIMO 
PARA 
SOLICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 
ANTES DO EVENTO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 
APÓS O EVENTO
Diária de Sonorização Tipo Palestra 15 dias Formulário preenchido Prestação de contas final Anexo III
Diária de banheiros qúimicos 15 dias Formulário preenchido Prestação de contas final Anexo III
Empréstimo de gradis 10 dias
Formulário preenchido
Assinatura de termo de 
empréstimo de materiais Anexo VI
Prestação de contas final Anexo III 
Assinatura do termo de devolução 
de materiais Anexo VI
Orientação para obtenção de 
alvarás
30 dias Formulário preenchido Prestação de contas final Anexo III
Diária de tendas ou barracas 30 dias
Formulário preenchido
Alvará do evento
Assinatura de termo de 
empréstimo de materiais Anexo VI
Prestação de contas final Anexo III
Assinatura de termo de empréstimo 
de materiais Anexo VI
Premiação com medalhas ou 
troféus
45 dias
Formulário preenchido
Arte das medalhas e troféus
Prestação de contas final Anexo III
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Serviço de transporte Interno 15 dias
Formulário preenchido
Lista De Viagem (Anexo IV)
Prestação de contas final Anexo III 
Prestação de contas de serviços de 
transporte (Anexo V)
Serviço de transporte para fora do 
Município de Ponte Nova
15 dias
Formulário preenchido
Lista de viagem (Anexo IV)
Prestação de contas final Anexo III 
Prestação de contas de serviços de 
transporte (Anexo V)
Serviço de arbitragem 30 dias Formulário preenchido Prestação de contas final Anexo III 
Hospedagem/alojamento 30 dias Formulário preenchido Prestação de contas final Anexo III 
Alimentação 30 dias Formulário Preenchido Prestação de contas final Anexo III 
Serviço de ambulância Apoio de 
saúde (brigadista, enfermeiro ou 
técnico de enfermagem, 
fisioterapeuta ou equivalente)nte
15 dias
Formulário Preenchido
Preenchimento do termo de 
responsabilidade pelo 
atendimento (Anexo VII)
Prestação de contas final Anexo III 
Empréstimo de materiais esportivos 15 dias
Formulário preenchido
Assinatura de termo de 
empréstimo de materiais Anexo VI
Prestação de contas final Anexo III 
Assinatura do termo de devolução 
de materiais Anexo VI
Cessão de espaço (quadras, 
campos, salas de reuniões,etc.)
15 dias
Formulário preenchido
Cadastro de utilização de quadras 
e campos públicos (modelo 
SEMEJ)
Prestação de contas final Anexo III 
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Logística de organização de 
competição (confecção de tabelas, 
regulamentos e boletins, 
divulgação, etc.)
30 dias Formulário preenchido Prestação de contas final Anexo III 
Segurança privada 15 dias Formulário preenchido Prestação de contas final Anexo III 
Para todas as solicitações dos itens do Anexo I para eventos em que houver cobrança de taxas de inscrição por equipe, individuais ou 
quaisquer outras cobranças , o anexo II passa a ser documento OBRIGATÓRIO antes do evento, mantendo-se os prazos estipulados nesta 
portaria
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DECRETO 14.547, DE 18.02.2026
ANEXO II
MODELO DE PLANO DE CUSTEIO DE EVENTOS/PROJETOS
(Obrigatório para eventos, ações ou projetos esportivos com cobrança de taxa de 
inscrição, contribuição financeira ou qualquer outra forma de arrecadação)
✓ IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO / PROJETO – É necessário que este plano de 
custeio seja preenchido pela mesma pessoa que preencheu o formulário de 
solicitação de apoio.
NOME DO EVENTO
RESPONSÁVEL LEGAL PELO 
EVENTO
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO 
EVENTO
✓ PREVISÃO DE RECEITAS
Informar todas as fontes de arrecadação, inclusive estimativas.
Formas de arrecadação Valor estimado (EM REAIS)
Taxa de inscrição
Patrocínios
Apoios
Venda de produtos/serviços
Outras receitas
TOTAL DE RECEITAS
✓ PREVISÃO DE DESPESAS
Informar todos os custos previstos para realização do evento/projeto.
ITENS DE DESPESA Valor estimado (EM REAIS)
TOTAL DE DESPESAS
✓ DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou ciente das normas 
estabelecidas na Portaria nº 01/2026, comprometendo-me a cumprir todas as 
obrigações nela previstas, inclusive quanto à prestação de contas e às 
responsabilidades legais.
• Local e data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
• Assinatura do responsável:
Este Plano de Custeio deverá ser apresentado com antecedência mínima de 60 
(sessenta) dias, conforme Portaria SEMEJ 01/2026, e será analisado no prazo de até 
10 (dez) dias corridos.
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ANEXO III
MODELO SIMPLIFICADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS / COMPROVAÇÃO DE 
REALIZAÇÃO
Os eventos, ações ou projetos esportivos que receberem apoio ou parceria da 
Prefeitura Municipal de Ponte Nova, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, 
Lazer e Juventude, deverão encaminhar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) 
horas após o término da atividade, a comprovação de sua realização, 
exclusivamente para o e-mail:
semej@pontenova.mg.gov.br
✓ DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO
Deverão ser encaminhados, em formato digital (PDF, JPG ou PNG), os seguintes 
documentos:
I – Súmulas de jogos, provas ou atividades, devidamente digitalizadas, quando 
houver;
II – Resultados oficiais, boletins de competição ou classificação final, emitidos 
pela organização do evento ou entidade responsável;
III – Registro fotográfico, contendo no mínimo 3 (três) e no máximo 4 (quatro) 
fotos, que representem a realização do evento e evidenciem a participação dos 
atletas, equipes ou público envolvido.
✓ RELATÓRIO DESCRITIVO SIMPLIFICADO
Juntamente com os documentos acima, deverá ser encaminhado relatório 
descritivo sucinto, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
• Nome do evento, ação ou projeto esportivo:
• Modalidade (s) Esportiva (s):
• Data ou período de realização:
• Local de realização:
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• Número total de participantes:
• Número de pessoas com deficiência participantes:
• Número de participantes idosos (60 anos ou mais):
✓ DISPOSIÇÕES GERAIS
• O não envio da documentação dentro do prazo ou a apresentação 
incompleta poderá implicar restrições em futuras solicitações de apoio, nos 
termos da Portaria nº 01/2026.
• A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude poderá solicitar 
esclarecimentos ou complementações, quando necessário.
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ANEXO IV
MODELO DE LISTA DE PASSAGEIROS – VIAGENS APOIADAS PELA SEMEJ
✓ IDENTIFICAÇÃO DA VIAGEM
• Nome do evento esportivo:
• Modalidade esportiva:
• Município/Local de destino:
✓ INFORMAÇÕES DO TRANSPORTE
• Tipo de veículo: ( ) Ônibus ( ) Micro-ônibus ( )Van ( ) Outro: 
___________________
• Data da saída:
• Horário da saída:
• Data do retorno:
• Horário do retorno:
• Local de saída (nome e endereço completo):
✓ RESPONSÁVEL PELA VIAGEM
• Nome completo:
• Documento (CPF ou RG):
• Telefone para contato:
✓ LISTA DE PASSAGEIROS
N° Nome completo do passageiros CPF do passageiro
1
2
3
4
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
6
7
(Adicionar linhas, se necessário)
✓ DECLARAÇÃO
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que os passageiros listados 
participarão do evento esportivo informado, estando ciente das normas 
estabelecidas na Portaria nº 01/2026 da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e 
Juventude.
Ponte Nova - MG, ____ de ____________________ de 2026.
Assinatura do responsável pela viagem: 
__________________________________
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – USO DE TRANSPORTE
✓ DADOS DO SOLICITANTE / RESPONSÁVEL
• Nome do 
responsável:________________________________________________
• Telefone para contato: (_____) ____________________________
• Entidade / Projeto / 
Equipe:__________________________________________________
• Modalidade 
esportiva:__________________________________________________
✓ IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO / COMPETIÇÃO
• Nome do evento / competição:
• Local de realização (cidade e espaço): 
________________________________________ 
________________________________________________________
• Período de utilização do transporte: de __/__/2025 a __/__/2025
✓ PARTICIPANTES TRANSPORTADOS
• Número total de atletas e membros da comissão técnica que participaram 
do evento e utilizaram o transporte cedido: __________ pessoas
• Número de pessoas não atletas (torcedores, familiares ou outros) que 
utilizaram o transporte cedido: __________ pessoas
✓ DOCUMENTOS ANEXADOS (OBRIGATÓRIO)
Assinalar os documentos encaminhados juntamente com este formulário:
( ) Foto oficial dos participantes no evento, preferencialmente uniformizados
( ) Documentação prevista no Anexo III da Portaria nº 01/2026 (súmulas, 
resultados ou boletins oficiais, quando houver)
✓ DADOS DO TRANSPORTE UTILIZADO
• Horário de saída de Ponte Nova: ____ h ____ min
• Horário de retorno a Ponte Nova: ____ h ____ min
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✓ DECLARAÇÃO FINAL
Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste 
formulário são verdadeiras, e que o transporte disponibilizado pela Secretaria 
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude foi utilizado exclusivamente para o fim 
autorizado, em conformidade com a Portaria nº 01/2026.
Ponte Nova - MG, ____ de ____________________ de ________.
Assinatura do responsável:
____________________________________________
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ANEXO VI
TERMO DE CESSÃO E EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS E BENS PÚBLICOS
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SEMEJ, neste ato 
denominada CEDENTE, e o responsável identificado neste termo, doravante 
denominado CESSIONÁRIO, ajustam a cessão/empréstimo temporário de bens 
públicos, mediante as condições a seguir estabelecidas.
✓ IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO / PROJETO
• Nome do evento, ação ou projeto esportivo:
___________________________________________
✓ IDENTIFICAÇÃO DO CESSIONÁRIO (RESPONSÁVEL)
• Nome completo: 
____________________________________________________________
_____
• CPF:______________________ Telefone:
_________________________
• E-mail:
_______________________________________________________
________________
• Entidade / Associação / Clube (se houver):
___________________________________________
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✓ DESCRIÇÃO DOS BENS CEDIDOS / EMPRESTADOS
Relacionar abaixo todos os materiais, equipamentos ou bens públicos cedidos:
Item Descrição do bem Quantidade Estado de 
conservação
01
02
03
04
05
(Acrescentar linhas, se necessário)
✓ PERÍODO DE UTILIZAÇÃO
• Data de retirada dos bens: ___/___/2026
• Data prevista para devolução: ___/___/2026
✓ CONDIÇÕES DA CESSÃO / EMPRÉSTIMO
I – Os bens descritos neste termo permanecem, em qualquer hipótese, como 
patrimônio da Prefeitura Municipal de Ponte Nova;
II – A cessão/empréstimo possui caráter temporário, exclusivo para o evento ou 
projeto informado, sendo vedada a utilização para finalidade diversa;
III – É proibida a cessão ou empréstimo dos bens a terceiros, ainda que de forma 
parcial;
IV – O CESSIONÁRIO compromete-se a zelar pela guarda, conservação e correta 
utilização dos bens;
V – Em caso de dano, extravio, furto ou uso indevido, o CESSIONÁRIO 
responsabiliza-se pela reparação ou ressarcimento, conforme apuração 
administrativa;
VI – Os bens deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram 
recebidos, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
✓ DECLARAÇÃO DO CESSIONÁRIO – Ato da entrega Data de entrega: 
___/___/2026
Declaro que recebi os bens acima descritos em perfeitas condições de uso, 
comprometendo-me a utilizá-los exclusivamente para o fim autorizado, bem como 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
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a devolvê-los no prazo estabelecido, responsabilizando-me por quaisquer danos, 
extravios ou irregularidades.
Declaro, ainda, estar ciente das normas estabelecidas na Portaria nº 01/2026 da 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Assinatura do CESSIONÁRIO:____________________________________
Assinatura do representante da 
SEMEJ:__________________________________
✓ DECLARAÇÃO DO CEDENTE – Ato da devolução Data de devolução: 
___/___/2026
Declaro os bens acima descritos foram devolvidos em perfeitas condições de uso, 
no prazo estabelecido, sem quaisquer danos, extravios ou irregularidades.
Assinatura do CESSIONÁRIO:________________________________________
Assinatura do representante da 
SEMEJ:__________________________________
Nome legível: 
Cargo:__________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
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ANEXO VII
TERMO DE RESPONSABILIDADE – UTILIZAÇÃO DE AMBULÂNCIA EM 
EVENTOS ESPORTIVOS
Ao solicitar apoio da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, por meio da Secretaria 
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para disponibilização de ambulância em 
eventos, ações ou projetos esportivos, o organizador/solicitante declara ciência e 
concordância com as condições abaixo estabelecidas.
✓ RESPONSABILIDADE PELO ATENDIMENTO
O organizador/solicitante declara que é inteiramente responsável pela 
organização, coordenação e execução dos atendimentos de primeiros socorros
aos atletas, participantes e ao público presente no evento, ação ou projeto 
esportivo.
✓ FINALIDADE DA AMBULÂNCIA
A ambulância disponibilizada pela Administração Pública Municipal será utilizada 
exclusivamente para fins de remoção de atletas ou participantes que necessitem 
de atendimento, até unidade de saúde, pronto atendimento ou hospital de 
referência, localizado no Município de Ponte Nova.
✓ LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
I – A disponibilização da ambulância não caracteriza responsabilidade direta, 
solidária ou subsidiária do Município quanto aos atendimentos realizados no local 
do evento;
II – O Município não se responsabiliza por procedimentos médicos realizados 
antes, durante ou após a remoção, sendo estes de inteira responsabilidade do 
organizador e da equipe de atendimento por ele designada;
III – A ambulância não substitui a obrigação do organizador quanto à adoção de 
medidas preventivas, equipe de apoio, profissionais habilitados ou demais 
exigências legais aplicáveis ao evento.
✓ DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Declaro estar ciente de que a ambulância disponibilizada tem finalidade restrita à 
remoção, assumindo integral responsabilidade pelos atendimentos de primeiros 
socorros no local do evento, bem como por quaisquer ocorrências relacionadas à 
saúde dos participantes e do público. Declaro, ainda, que estou ciente e de 
acordo com as normas estabelecidas na Portaria SEMEJ nº 01/2026, 
responsabilizando-me pelo cumprimento integral de suas disposições.
Ponte Nova - MG, ____ de ____________________ de ________.
______________________________________________
Assinatura do organizador/solicitante
Nome legível:
CPF:
Telefone:

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