| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4910 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Complementar Federal nº 226/2026 no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 4.910, DE 23/02/2026 Regulamenta a Lei Complementar Federal nº 226/2026 no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova, o intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como tempo de período aquisitivo para a concessão de quinquênios, licençasprêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo de quinquênios, licençasprêmio e demais mecanismos equivalentes aos servidores da Câmara Municipal de Ponte Nova em razão do reconhecimento do período previsto no caput, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 12.01.2026. Art. 3º As despesas desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.122.0047.6004 (pagamentos servidores e encargos Câmara). Art. 4º Integra a presente Lei o demonstrativo contendo a estima de impacto orçamentário e financeiro, conforme anexo único. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 23 de fevereiro de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Sandra Regina Brandão Guimarães Secretaria Municipal de Governo Interina - Autor(es): Legislativo (Mesa Diretora - Wellington Sabino de Oliveira – PP Presidente, Fabiano Souza da Cruz – AVANTE Vice-Presidente, Márcio Alves Ferreira – PDT Secretário) / PLL nº 2, de 03.01.2026. - Publicada em: 24.02.2026. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 LEI MUNICIPAL Nº 4.910, DE 23/02/2026 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador da despesa, declaro que, com a aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2026, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 226/2026 no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova, a despesa com pessoal permanecerá atendendo aos limites constitucionais e legais, não comprometendo o equilíbrio orçamentário e financeiro do ente. Conforme demonstrado no Anexo I, extraído do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público (SICONFI), do Tesouro Nacional, referente ao 3º quadrimestre de 2025, o Demonstrativo da Despesa com Pessoal indica que a Câmara Municipal utilizou o percentual de 1,15% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos totais de pessoal, percentual significativamente inferior ao limite de 6,00%, estabelecido pelo art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Com o aumento de despesa com pessoal previsto para o exercício de 2026, proposto pela Lei nº 4.898/2025, que concede revisão e reajuste nas remunerações dos servidores do Poder Legislativo e agentes políticos para o exercício de 2026, e dá outras providências a estimativa é de que o gasto com pessoal em relação à RCL atinja 1,32%, considerando a Receita Corrente Líquida atual. Os valores correspondentes aos quinquênios congelados foram apurados em R$ 171.773,26 (cento e setenta e um mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos), valores estes já corrigidos. O pagamento desse montante no exercício de 2026, acrescido das obrigações patronais dos servidores ativos, correspondentes a 21% de INSS, totalizará R$ 198.552,78 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), o que representará um acréscimo aproximado de 0,047%. Considerando o aumento do impacto previsto pela Lei 4.898/2025, a previsão de impacto financeiro alcançaria o percentual final de 1,37% da RCL. Ressalta-se, ainda, que não será comprometido o limite constitucional de gastos do Poder Legislativo, conforme disposto no art. 29-A, caput e § 1º, da Constituição Federal. Diante da análise dos dados apresentados, verifica-se que a despesa proposta atende a todos os limites e exigências legais para sua execução. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3 Destaca-se, por fim, que o pagamento ocorrerá em parcela única, no exercício de 2026, não gerando impacto financeiro em exercícios futuros. Ponte Nova – MG, 3 de fevereiro de 2026. Wellington Sabino de Oliveira Presidente Claudiomiro Herneck Pires Contador: CRC/MG 71755/O-8 Chefe da Divisão de Contabilidade e Tecnologia