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norma nº 4911/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4911 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Município de Ponte Nova a realizar contratações temporárias de excepcional interesse público para atividades no âmbito do Programa Saúde Rio Doce.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.911, DE 25/02/2026
Autoriza o Município de Ponte Nova a 
realizar contratações temporárias de 
excepcional interesse público para 
atividades no âmbito do Programa 
Saúde Rio Doce.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratações 
temporárias de excepcional interesse público para implementação de atividades 
de controle epidemiológico no âmbito do Programa Saúde Rio Doce, conforme 
plano elaborado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei observarão os seguintes 
quantitativos e jornada:
I - 1 (uma) vaga na função de Enfermeiro de Epidemiologia, com jornada
semanal de 40 (quarenta) horas;
II - 2 (duas) vagas na função de Auxiliar Administrativo I, com jornada 
semanal de 40 (quarenta) horas;
III - 1 (uma) vaga na função de Motorista, com jornada semanal de 40 
(quarenta) horas;
IV - 1 (uma) vaga na função de Técnico em Enfermagem, com jornada
semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 1º As funções referidas no caput observarão os requisitos e atribuições 
dos cargos correspondentes constantes da Lei Complementar Municipal nº 4.238, 
de 03.04.2019, à exceção das atribuições conferidas à função de Enfermeiro de 
Epidemiologia, conforme estabelecido a seguir:
I - Ações de vigilância e controle:
a) coleta e registro de dados: coletar, organizar e registrar dados 
detalhados sobre casos de doenças;
b) busca ativa e notificação: identificar e notificar casos suspeitos e 
confirmados de doenças às autoridades competentes;
c) controle de doenças: implementar medidas de controle e bloqueio de 
doenças em surtos, como o controle de vetores e a monitoração da população;
d) avaliação: participar da avaliação de programas e ações de saúde 
pública para identificar sua eficácia e propor melhorias.
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II - Ações de cuidado e assistência:
a) triagem e acolhimento: realizar a triagem, acolher e orientar o paciente;
b) consulta de enfermagem: realizar consultas de enfermagem e a 
avaliação clínica do paciente;
c) prescrição: prescrever medicamentos sintomáticos, como paracetamol 
e dipirona, soro de hidratação oral e, em alguns casos, hidratação venosa, 
segundo protocolos e manuais do Ministério da Saúde;
d) solicitação de exames: solicitar exames diagnósticos para controle e 
acompanhamento, como hemograma e sorologia.
III - ações de planejamento e gestão:
a) contribuir para o planejamento e a adoção de decisões sobre 
atividades de saúde pública;
b) gestão de recursos: auxiliar na organização dos recursos e serviços de 
saúde para atender as necessidades da população;
c) educação: promover a educação em saúde e a capacitação de outros 
servidores.
§ 2º O vencimento básico das funções será o correspondente aos cargos
respectivos, conforme disposto na Lei Municipal nº 4.903, de 29.12.2025, combinada 
com a Lei Complementar Municipal nº 4.238, de 03.04.2019, aplicando à função de 
Enfermeiro de Epidemiologia o vencimento do nível 52 (cinquenta e dois).
Art. 3º As vagas das funções estabelecidas nesta Lei serão preenchidas 
por meio de Processo Seletivo Simplificado, conforme edital próprio, que deverá 
ser publicado e divulgado no veículo oficial de comunicação e no portal do 
Município com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início das
inscrições, bem como nas redes sociais e na sede da Prefeitura e da Secretaria 
Municipal de Saúde, devendo ser observado, ainda, o período de inscrições de 10 
(dez) dias no mínimo. 
Art. 4º O prazo dos contratos será de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado uma única vez por até 12 (doze) meses.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
2562 - Programa Saúde Rio Doce – Atenção Básica.
358 - 02.07.02.10.301.0018.2562.3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo 
Determinado.
Art. 6º Integra a presente Lei o demonstrativo de impacto orçamentário￾financeiro das contratações previstas, na forma de seu Anexo Único, nos termos 
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da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 25 de fevereiro de 2026 .
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Kátia Jardim de Carvalho Irias
Secretária Municipal de Saúde
- Autor(es): Executivo / PL nº 4.167, de 05.02.2026.
- Publicada em: 26.02.202.
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.911, DE 25/02/2026
ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Introdução
O presente relatório visa atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF), demonstrando a viabilidade financeira para a contratação temporária de 
profissionais (Enfermeiro, Auxiliares Administrativos, Motorista e Técnico em 
Enfermagem) destinados ao Programa Saúde Rio Doce. A despesa analisada 
possui natureza temporária, encontra-se vinculada à programa com prazo 
determinado e restringe-se ao período de vigência dos contratos, sendo 
integralmente custeada por repasses federais vinculados a acordos judiciais de 
reparação, não gerando impacto estrutural permanente sobre as despesas do 
Município.
Parâmetros Utilizados:
Para a apuração dos custos, foram considerados os seguintes parâmetros 
técnicos:
 A vigência projetada das contratações é de 24 (vinte e quatro) meses, com 
estimativa de início em março de 2026.
 A composição da remuneração considera o vencimento-base acrescido do 
décimo terceiro salário proporcional, adicional de um terço constitucional de 
férias, auxílio-alimentação e encargos sociais patronais (INSS). Para os cargos de 
Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, foi incluído adicional de insalubridade no 
percentual de 20%.
 Para fins exclusivamente estimativos, adotou-se a projeção de aplicação 
de índice de reajuste anual de 6% (seis por cento) para os exercícios de 2027 e 
2028, servindo o percentual apenas como referência para avaliação do impacto 
financeiro futuro.
 Os encargos patronais foram considerados à alíquota de 18% para o 
exercício de 2026 e de 22% para os exercícios subsequentes.
Salários Base dos Profissionais Envolvidos:
Os salários-base utilizados como referência correspondem aos valores vigentes 
em 2026, com projeções estimadas para os exercícios seguintes, conforme tabela 
constante do presente Anexo, observados os níveis e quantitativos autorizados no 
Projeto de Lei.
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Cargo/Função Nível Quant.
Salários Base 
2026
Salários Base 
2027 
Salários 
Base 2028
Enfermeiro de 
Epidemiologia
52 1 R$ 5.311,59 R$ 5.630,29 R$ 5.968,10
Auxiliar 
Administrativo I
31 2 R$ 2.061,95 R$ 2.185,67 R$ 2.316,81
Motorista 30 1 R$ 2.030,18 R$ 2.151,99 R$ 2.281,11
Técnico em 
Enfermagem
34 1 R$ 2.163,91 R$ 2.293,74 R$ 2.431,37
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Impacto Orçamentário Total (incluindo encargos e benefícios)
O impacto orçamentário-financeiro total reflete a execução proporcional ao 
período efetivo de vigência dos contratos. Observa-se crescimento gradual do 
custo ao longo dos exercícios, decorrente exclusivamente das projeções de 
reajuste estimativo e da variação das alíquotas de encargos previdenciários.
Cargo/Função
2026 2027 2028
Impacto 
Remuneração 
Anual
Impacto 
Remuneração 
Anual
Impacto 
Remuneração 
Anual
Enfermeiro de Epidemiologia R$ 76.384,69 R$ 102.884,31 R$ 18.176,23
Auxiliar Administrativo I R$ 61.398,21 R$ 82.523,59 R$ 14.579,17
Motorista R$ 30.292,98 R$ 40.714,00 R$ 7.192,81
Técnico em Enfermagem R$ 36.146,85 R$ 48.609,93 R$ 8.587,76 
TOTAL R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96
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RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
A despesa adicional decorrente da execução do presente Projeto de Lei foi 
incorporada às projeções da despesa total com pessoal da Administração Direta e 
Indireta, sendo demonstrada sua repercussão sobre a Receita Corrente Líquida –
RCL dos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
Ano 2026 2027 2028
Valor Folha
Atual Projetado Projetado
R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74
PL R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96
Total R$ 165.556.758,99 R$ 175.548.420,26 R$ 185.838.645,70
A Receita Corrente Líquida consolidada projetada para 2026 é de R$ 
440.289.313,46 (quatrocentos e quarenta milhões e duzentos e oitenta e nove mil 
e trezentos e treze reais e quarenta e seis centavos).
Ano 2026 2027 2028
RCL R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60
Custo Total 
Folha
R$ 165.556.758,99 R$ 175.548.420,26 R$ 185.838.645,70
% Custo total 
folha
37,60% 37,61% 37,57%
% Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30%
R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25
Margem 13,70% 13,69% 13,73%
Saldo da 
Margem
R$ 60.311.658,82 R$ 63.872.101,61 R$ 67.947.108,55
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O limite prudencial é de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento), 
o que totaliza a quantia de R$ 225.868.417,80 (duzentos e vinte e cinco milhões e 
oitocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e oitenta 
centavos).
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e 
Indireta para o exercício de 2026, acrescida com o atual Projeto de Lei, está 
estimada em R$ 165.556.758,99 (cento e sessenta e cinco milhões e quinhentos 
e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove
centavos).
Esse montante representará 37,60% da Receita Corrente Líquida (RCL),
mantendo-se dentro do limite prudencial de 51,30%, conforme estabelecido pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme demonstrado, a folha de pagamento para o exercício de 2026 
está plenamente suportado dentro do planejamento orçamentário-financeiro. Não 
haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, mantendo-se 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, a projeção indica que as metas fiscais relativas ao resultado 
primário e nominal não serão afetadas, garantindo o equilíbrio financeiro e o 
cumprimento das exigências do artigo 17 da LRF. Dessa forma, a administração 
mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal, assegurando a 
sustentabilidade das contas públicas.
Ponte Nova, 05 de fevereiro de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Luciano dos Santos
Chefe de Departamento de Orçamento

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