| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4911 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ponte Nova a realizar contratações temporárias de excepcional interesse público para atividades no âmbito do Programa Saúde Rio Doce. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.911, DE 25/02/2026 Autoriza o Município de Ponte Nova a realizar contratações temporárias de excepcional interesse público para atividades no âmbito do Programa Saúde Rio Doce. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratações temporárias de excepcional interesse público para implementação de atividades de controle epidemiológico no âmbito do Programa Saúde Rio Doce, conforme plano elaborado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º As contratações previstas nesta Lei observarão os seguintes quantitativos e jornada: I - 1 (uma) vaga na função de Enfermeiro de Epidemiologia, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas; II - 2 (duas) vagas na função de Auxiliar Administrativo I, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas; III - 1 (uma) vaga na função de Motorista, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas; IV - 1 (uma) vaga na função de Técnico em Enfermagem, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas. § 1º As funções referidas no caput observarão os requisitos e atribuições dos cargos correspondentes constantes da Lei Complementar Municipal nº 4.238, de 03.04.2019, à exceção das atribuições conferidas à função de Enfermeiro de Epidemiologia, conforme estabelecido a seguir: I - Ações de vigilância e controle: a) coleta e registro de dados: coletar, organizar e registrar dados detalhados sobre casos de doenças; b) busca ativa e notificação: identificar e notificar casos suspeitos e confirmados de doenças às autoridades competentes; c) controle de doenças: implementar medidas de controle e bloqueio de doenças em surtos, como o controle de vetores e a monitoração da população; d) avaliação: participar da avaliação de programas e ações de saúde pública para identificar sua eficácia e propor melhorias. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 II - Ações de cuidado e assistência: a) triagem e acolhimento: realizar a triagem, acolher e orientar o paciente; b) consulta de enfermagem: realizar consultas de enfermagem e a avaliação clínica do paciente; c) prescrição: prescrever medicamentos sintomáticos, como paracetamol e dipirona, soro de hidratação oral e, em alguns casos, hidratação venosa, segundo protocolos e manuais do Ministério da Saúde; d) solicitação de exames: solicitar exames diagnósticos para controle e acompanhamento, como hemograma e sorologia. III - ações de planejamento e gestão: a) contribuir para o planejamento e a adoção de decisões sobre atividades de saúde pública; b) gestão de recursos: auxiliar na organização dos recursos e serviços de saúde para atender as necessidades da população; c) educação: promover a educação em saúde e a capacitação de outros servidores. § 2º O vencimento básico das funções será o correspondente aos cargos respectivos, conforme disposto na Lei Municipal nº 4.903, de 29.12.2025, combinada com a Lei Complementar Municipal nº 4.238, de 03.04.2019, aplicando à função de Enfermeiro de Epidemiologia o vencimento do nível 52 (cinquenta e dois). Art. 3º As vagas das funções estabelecidas nesta Lei serão preenchidas por meio de Processo Seletivo Simplificado, conforme edital próprio, que deverá ser publicado e divulgado no veículo oficial de comunicação e no portal do Município com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início das inscrições, bem como nas redes sociais e na sede da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser observado, ainda, o período de inscrições de 10 (dez) dias no mínimo. Art. 4º O prazo dos contratos será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por até 12 (doze) meses. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2562 - Programa Saúde Rio Doce – Atenção Básica. 358 - 02.07.02.10.301.0018.2562.3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado. Art. 6º Integra a presente Lei o demonstrativo de impacto orçamentáriofinanceiro das contratações previstas, na forma de seu Anexo Único, nos termos MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 25 de fevereiro de 2026 . Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Kátia Jardim de Carvalho Irias Secretária Municipal de Saúde - Autor(es): Executivo / PL nº 4.167, de 05.02.2026. - Publicada em: 26.02.202. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 4 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.911, DE 25/02/2026 ANEXO ÚNICO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Introdução O presente relatório visa atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), demonstrando a viabilidade financeira para a contratação temporária de profissionais (Enfermeiro, Auxiliares Administrativos, Motorista e Técnico em Enfermagem) destinados ao Programa Saúde Rio Doce. A despesa analisada possui natureza temporária, encontra-se vinculada à programa com prazo determinado e restringe-se ao período de vigência dos contratos, sendo integralmente custeada por repasses federais vinculados a acordos judiciais de reparação, não gerando impacto estrutural permanente sobre as despesas do Município. Parâmetros Utilizados: Para a apuração dos custos, foram considerados os seguintes parâmetros técnicos: A vigência projetada das contratações é de 24 (vinte e quatro) meses, com estimativa de início em março de 2026. A composição da remuneração considera o vencimento-base acrescido do décimo terceiro salário proporcional, adicional de um terço constitucional de férias, auxílio-alimentação e encargos sociais patronais (INSS). Para os cargos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, foi incluído adicional de insalubridade no percentual de 20%. Para fins exclusivamente estimativos, adotou-se a projeção de aplicação de índice de reajuste anual de 6% (seis por cento) para os exercícios de 2027 e 2028, servindo o percentual apenas como referência para avaliação do impacto financeiro futuro. Os encargos patronais foram considerados à alíquota de 18% para o exercício de 2026 e de 22% para os exercícios subsequentes. Salários Base dos Profissionais Envolvidos: Os salários-base utilizados como referência correspondem aos valores vigentes em 2026, com projeções estimadas para os exercícios seguintes, conforme tabela constante do presente Anexo, observados os níveis e quantitativos autorizados no Projeto de Lei. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 5 Cargo/Função Nível Quant. Salários Base 2026 Salários Base 2027 Salários Base 2028 Enfermeiro de Epidemiologia 52 1 R$ 5.311,59 R$ 5.630,29 R$ 5.968,10 Auxiliar Administrativo I 31 2 R$ 2.061,95 R$ 2.185,67 R$ 2.316,81 Motorista 30 1 R$ 2.030,18 R$ 2.151,99 R$ 2.281,11 Técnico em Enfermagem 34 1 R$ 2.163,91 R$ 2.293,74 R$ 2.431,37 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Impacto Orçamentário Total (incluindo encargos e benefícios) O impacto orçamentário-financeiro total reflete a execução proporcional ao período efetivo de vigência dos contratos. Observa-se crescimento gradual do custo ao longo dos exercícios, decorrente exclusivamente das projeções de reajuste estimativo e da variação das alíquotas de encargos previdenciários. Cargo/Função 2026 2027 2028 Impacto Remuneração Anual Impacto Remuneração Anual Impacto Remuneração Anual Enfermeiro de Epidemiologia R$ 76.384,69 R$ 102.884,31 R$ 18.176,23 Auxiliar Administrativo I R$ 61.398,21 R$ 82.523,59 R$ 14.579,17 Motorista R$ 30.292,98 R$ 40.714,00 R$ 7.192,81 Técnico em Enfermagem R$ 36.146,85 R$ 48.609,93 R$ 8.587,76 TOTAL R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 6 RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) A despesa adicional decorrente da execução do presente Projeto de Lei foi incorporada às projeções da despesa total com pessoal da Administração Direta e Indireta, sendo demonstrada sua repercussão sobre a Receita Corrente Líquida – RCL dos exercícios de 2026, 2027 e 2028. Ano 2026 2027 2028 Valor Folha Atual Projetado Projetado R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74 PL R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96 Total R$ 165.556.758,99 R$ 175.548.420,26 R$ 185.838.645,70 A Receita Corrente Líquida consolidada projetada para 2026 é de R$ 440.289.313,46 (quatrocentos e quarenta milhões e duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e treze reais e quarenta e seis centavos). Ano 2026 2027 2028 RCL R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60 Custo Total Folha R$ 165.556.758,99 R$ 175.548.420,26 R$ 185.838.645,70 % Custo total folha 37,60% 37,61% 37,57% % Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30% R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25 Margem 13,70% 13,69% 13,73% Saldo da Margem R$ 60.311.658,82 R$ 63.872.101,61 R$ 67.947.108,55 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 7 O limite prudencial é de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento), o que totaliza a quantia de R$ 225.868.417,80 (duzentos e vinte e cinco milhões e oitocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos). A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o exercício de 2026, acrescida com o atual Projeto de Lei, está estimada em R$ 165.556.758,99 (cento e sessenta e cinco milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos). Esse montante representará 37,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se dentro do limite prudencial de 51,30%, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). CONSIDERAÇÕES FINAIS Conforme demonstrado, a folha de pagamento para o exercício de 2026 está plenamente suportado dentro do planejamento orçamentário-financeiro. Não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a projeção indica que as metas fiscais relativas ao resultado primário e nominal não serão afetadas, garantindo o equilíbrio financeiro e o cumprimento das exigências do artigo 17 da LRF. Dessa forma, a administração mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal, assegurando a sustentabilidade das contas públicas. Ponte Nova, 05 de fevereiro de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Consolação de Freitas Silva Paula Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Luciano dos Santos Chefe de Departamento de Orçamento