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norma nº 4916/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4916 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para inclusão de dotação para atender o convênio nº 1231002428/2025-SEAPA, coma finalidade de aquisição de Retroescavadeira.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 4.916, DE 06/03/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente para 
inclusão de dotação para atender o 
convênio nº 1231002428/2025/SEAPA, 
com a finalidade de aquisição de 
Retroescavadeira.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil 
reais), na seguinte classificação orçamentária:
Unidade 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Sub-Unid. 02.09.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEDRU 
20.606.0029.1331 – CONVENIO 1231002428/2025/SEAPA
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
1.701.000.0000 Outras Transf. Convênios ou Inst.
Cong. Dos Estados ....................... R$ 386.100,00
2.500.000.000 Recursos não Vinc. de Impostos ...... R$ 53.900,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes 
no artigo 1º desta Lei correrão à conta das seguintes fontes:
I – do excesso de arrecadação vinculado ao convênio nº 
1231002428/2025/SEAPA, no valor de R$ 386.100,00 (trezentos e oitenta e seis 
mil e cem reais), conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 
17.03.1964.
II – do superavit financeiro de recursos próprios apurado no exercício 
anterior, no valor de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), 
conforme inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 
1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29.12.2025) e na 
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal nº 4.856, de 
10.07.2025). 
Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora 
criadas via crédito adicional especial, objeto da presente Lei, cuja fonte de 
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recursos será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 
4.320, de 17.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento). 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova – MG, 6 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
- Autor(es): Executivo / PL nº 4.170, de 10.02.2026.
- Publicada em: 09.03.2026

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