| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4916 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para inclusão de dotação para atender o convênio nº 1231002428/2025-SEAPA, coma finalidade de aquisição de Retroescavadeira. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 4.916, DE 06/03/2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para inclusão de dotação para atender o convênio nº 1231002428/2025/SEAPA, com a finalidade de aquisição de Retroescavadeira. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: Unidade 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Sub-Unid. 02.09.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEDRU 20.606.0029.1331 – CONVENIO 1231002428/2025/SEAPA 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 1.701.000.0000 Outras Transf. Convênios ou Inst. Cong. Dos Estados ....................... R$ 386.100,00 2.500.000.000 Recursos não Vinc. de Impostos ...... R$ 53.900,00 Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 1º desta Lei correrão à conta das seguintes fontes: I – do excesso de arrecadação vinculado ao convênio nº 1231002428/2025/SEAPA, no valor de R$ 386.100,00 (trezentos e oitenta e seis mil e cem reais), conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964. II – do superavit financeiro de recursos próprios apurado no exercício anterior, no valor de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), conforme inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964. Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29.12.2025) e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal nº 4.856, de 10.07.2025). Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora criadas via crédito adicional especial, objeto da presente Lei, cuja fonte de MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 recursos será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 6 de março de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Consolação de Freitas Silva Paula Secretária Municipal de Planejamento e Gestão - Autor(es): Executivo / PL nº 4.170, de 10.02.2026. - Publicada em: 09.03.2026