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norma nº 4915/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4915 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para inclusão de dotação para execução do convênio nº126001904/2025/SEE, com a finalidade de aquisição de Ônibus para Transporte Escolar.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 4.915, DE 06/03/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente para 
inclusão de dotação para execução do 
convênio nº 1261001904/2025/SEEE,
com a finalidade de aquisição de ônibus 
para o Transporte Escolar.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 1.188.625,10 (um milhão cento e oitenta e oito 
mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), na seguinte classificação 
orçamentária:
Unidade 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unid. 02.08.03 – EDUCAÇÃO BASICA – RECURSOS VINCULADOS 
12.361.0020.1333 – CONV.1261001904/2025/SEEE
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
1.571.000.0000 Outras Transf. Convênios Ref. Conv.
Inst. Cong. Vinc. Educação...................R$ 1.128.625,10
2.500.000.000 Recursos não vinculados de Impostos........R$ 60.000,00 
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes 
no artigo 1º desta Lei, correrão à conta das seguintes fontes:
I – do superávit financeiro de recursos próprios apurado no exercício 
anterior, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme inciso I, do § 1º, 
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.
II – do excesso de arrecadação dos recursos do Convênio nº 
1261001904/2025/SEEE, no valor de R$ 1.128.625,10 (um milhão, cento e vinte e 
oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), conforme inciso II, do § 
1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, 17.03.1964.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 
1º desta Lei no PPA – Plano Plurianual 2026/2029 (Lei Municipal nº 4.900, de 
29.12.2025) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal 
nº 4.856, de 10.07.2025). 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora 
criadas via crédito adicional especial, objeto da presente Lei, cuja fonte de 
recursos será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 
4.320, de 17.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento). 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova – MG, 6 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
- Autor(es): Executivo / PL nº 4.168, de 10.02.2026.
- Publicada em: 09.03.2026

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