| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4915 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para inclusão de dotação para execução do convênio nº126001904/2025/SEE, com a finalidade de aquisição de Ônibus para Transporte Escolar. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 4.915, DE 06/03/2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para inclusão de dotação para execução do convênio nº 1261001904/2025/SEEE, com a finalidade de aquisição de ônibus para o Transporte Escolar. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.188.625,10 (um milhão cento e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), na seguinte classificação orçamentária: Unidade 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sub-Unid. 02.08.03 – EDUCAÇÃO BASICA – RECURSOS VINCULADOS 12.361.0020.1333 – CONV.1261001904/2025/SEEE 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 1.571.000.0000 Outras Transf. Convênios Ref. Conv. Inst. Cong. Vinc. Educação...................R$ 1.128.625,10 2.500.000.000 Recursos não vinculados de Impostos........R$ 60.000,00 Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 1º desta Lei, correrão à conta das seguintes fontes: I – do superávit financeiro de recursos próprios apurado no exercício anterior, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964. II – do excesso de arrecadação dos recursos do Convênio nº 1261001904/2025/SEEE, no valor de R$ 1.128.625,10 (um milhão, cento e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, 17.03.1964. Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 1º desta Lei no PPA – Plano Plurianual 2026/2029 (Lei Municipal nº 4.900, de 29.12.2025) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal nº 4.856, de 10.07.2025). MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora criadas via crédito adicional especial, objeto da presente Lei, cuja fonte de recursos será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 6 de março de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Consolação de Freitas Silva Paula Secretária Municipal de Planejamento e Gestão - Autor(es): Executivo / PL nº 4.168, de 10.02.2026. - Publicada em: 09.03.2026