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norma nº 4917/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4917 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para inclusão de dotação para execução do convênio nº 1261002505/2025/SEEEE, com a finalidade de aquisição de Vans para o Transporte Escolar.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 4.917, DE 06/03/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente para 
inclusão de dotação para execução do 
convênio nº 1261002505/2025/SEEEE, 
com a finalidade de aquisição de Vans 
para o Transporte Escolar.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 698.096,02 (seiscentos e noventa e oito mil, 
noventa e seis reais e dois centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Unidade 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unid. 02.08.03 – EDUCAÇÃO BASICA – RECURSOS VINCULADOS 
12.361.0020.1332 – CONV. 1261002505/2025/SEEEE
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
2.571.000.0000 Outras Transf. Convênios Ref. Conv.
Inst. Cong. Vinc. Educação ............... R$ 648.096,02
2.500.000.000 Recursos não vinculados de Impostos .. R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes 
no artigo 1º desta Lei correrão à conta do superavit financeiro de recursos 
próprios apurado no exercício anterior, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), e dos recursos do Convênio nº 1261002505/2025/SEEEE, no valor de R$
648.096,02 (seiscentos e quarenta e oito mil, noventa e seis reais e dois 
centavos), conforme inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 
17.03.1964.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 
1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29.12.2025) e na 
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal nº 4.856, de 
10.07.2025). 
Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora 
criadas via crédito adicional especial objeto da presente Lei, cuja fonte de recurso 
será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 
17.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento). 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ponte Nova – MG, 6 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
- Autor(es): Executivo / PL nº 4.169, de 10.02.2026.
- Publicada em: 09.03.2026.

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