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norma nº 4918/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4918 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e o repasse do valor proveniente de emenda parlamentar à Guarda Mirim de Ponte Nova, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 4.918, DE 06/03/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e o 
repasse do valor proveniente de emenda 
parlamentar à Guarda Mirim de Ponte 
Nova, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte 
classificação orçamentária:
Unidade 02.02 – Secretaria Municipal de Governo
Subunidade 02.02.01 – Secretaria Municipal de Governo
04.122.0003.1330 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 173.956 
4.4.50.41.00 - Contribuições 
2.710.000.3210 Transf. Especial dos Estados ...... R$100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes
no artigo 1º desta Lei correrão à conta do superávit financeiro de 2025, conforme
inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, recursos 
oriundos de destinação da Emenda Parlamentar nº 173596, do deputado estadual 
José Guilherme Ferreira Filho, destinados a investimento em reforma da sede da 
Guarda Mirim de Ponte Nova e aquisição de material permanente, conforme plano 
de trabalho aprovado, com o valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), constante do 
Anexo Único.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 
1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29.12.2025) e na 
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal nº 4.856, de 
10.07.2025).
Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora 
criadas via crédito adicional especial, objeto da presente Lei, cuja fonte de 
recursos será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 
4.320, de 17.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento). 
Art. 5º O repasse dos recursos será realizado mediante termo de fomento 
firmado entre o Município e a Guarda Mirim de Ponte Nova, conforme Lei Federal 
nº 13.019, de 31.07.2014.
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Parágrafo único. A Guarda Mirim de Ponte Nova deverá prestar contas do 
uso dos recursos ao órgão competente do Município, conforme o Plano de 
Trabalho aprovado, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31.07.2014. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 6 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
- Autor(es): Executivo / PL nº 4.169, de 10.02.2026. 
- Publicada em: 09.03.2026.

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