| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4918 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e o repasse do valor proveniente de emenda parlamentar à Guarda Mirim de Ponte Nova, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 4.918, DE 06/03/2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e o repasse do valor proveniente de emenda parlamentar à Guarda Mirim de Ponte Nova, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação orçamentária: Unidade 02.02 – Secretaria Municipal de Governo Subunidade 02.02.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.0003.1330 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 173.956 4.4.50.41.00 - Contribuições 2.710.000.3210 Transf. Especial dos Estados ...... R$100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 1º desta Lei correrão à conta do superávit financeiro de 2025, conforme inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, recursos oriundos de destinação da Emenda Parlamentar nº 173596, do deputado estadual José Guilherme Ferreira Filho, destinados a investimento em reforma da sede da Guarda Mirim de Ponte Nova e aquisição de material permanente, conforme plano de trabalho aprovado, com o valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), constante do Anexo Único. Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei 4.900, de 29.12.2025) e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal nº 4.856, de 10.07.2025). Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias ora criadas via crédito adicional especial, objeto da presente Lei, cuja fonte de recursos será qualquer uma das admitidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, até o limite de 20% (vinte por cento). Art. 5º O repasse dos recursos será realizado mediante termo de fomento firmado entre o Município e a Guarda Mirim de Ponte Nova, conforme Lei Federal nº 13.019, de 31.07.2014. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Parágrafo único. A Guarda Mirim de Ponte Nova deverá prestar contas do uso dos recursos ao órgão competente do Município, conforme o Plano de Trabalho aprovado, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31.07.2014. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 6 de março de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Consolação de Freitas Silva Paula Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo - Autor(es): Executivo / PL nº 4.169, de 10.02.2026. - Publicada em: 09.03.2026.