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norma nº 4919/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4919 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a Lei nº 4.905/2026, para adequação a normativas da Secretaria do Tesouro Nacional.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 4.919, DE 06/03/2026
Altera a Lei nº 4.905/2026, para 
adequação a normativas da Secretaria 
do Tesouro Nacional. 
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os art. 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.905, de 09.01.2026, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja 
contratada sem garantia da União, para garantia do principal, 
juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito 
de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder 
ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 
159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f” e § 3º, nos termos do art. 
167, IV, todos da Constituição da República, ou outros recursos 
que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como 
outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja 
contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo 
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à 
operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 
4º do art. 167 da Constituição da República, no que couber, bem 
como outras garantias admitidas em direito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 6 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
Secretária Municipal de Fazenda Interina
- Autor(es): Executivo / PL nº 4.172, de 12.02.2026.
- Publicada em: 09.03.2026.

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