| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4919 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.905/2026, para adequação a normativas da Secretaria do Tesouro Nacional. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 4.919, DE 06/03/2026 Altera a Lei nº 4.905/2026, para adequação a normativas da Secretaria do Tesouro Nacional. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os art. 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.905, de 09.01.2026, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f” e § 3º, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição da República, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 4º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição da República, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 6 de março de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Consolação de Freitas Silva Paula Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo Secretária Municipal de Fazenda Interina - Autor(es): Executivo / PL nº 4.172, de 12.02.2026. - Publicada em: 09.03.2026.