| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 2º da Resoluçãonº 56, de 11 de abril de2017, que "Dispõe sobre o custeio de despesas de viagem dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto.", e altera o prazo para prestação de contas, previsto no art. 17 da mesma Resolução. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO sao. Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. & A CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefax: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 /2025 Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 2º da Resolução nº 56, de 11 de abril de 2017, que “Dispõe sobre o custeio de despesas de viagem dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto.”, e altera o prazo para prestação de contas, previsto no art. 17 da mesma Resolução. Faço saber que a Câmara Municipal de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 120 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 3º e 4º ao artigo 2º e altera o prazo previsto no art. 17, todos da Resolução nº 56/2017, que “Dispõe sobre o custeio de despesas de viagem dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto.”, os quais passam a constar com a seguinte redação: “Art. 2º. Para os efeitos desta resolução, considera-se: [..] $3º Os valores recebidos a título de diárias e que não forem utilizados para os fins previstos no art. IS; deverão ser ressarcidos à Câmara Municipal de Pouso Alto, preferencialmente através de depósito por chave PIX, em nome da Câmara, no prazo da prestação de contas especificado nesta Resolução. $4º, À exceção dos gastos com aplicativos de mobilidade urbana, que poderão ser comprovados por faturas de viagem, todos os gastos realizados deverão ser comprovados mediante apresentação de nota fiscal ou cupom fiscal, expedido(a) em favor do beneficiário, constando, ao menos, o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), não sendo aceitas, para tanto, à expedição de notas de balcão ou congêneres. Art. 17. O efetivo deslocamento do servidor ou agente político que importe em pagamento de diárias, reembolso e indenização de transporte deverá ser comprovado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado do retorno do deslocamento, mediante a apresentação de prestação de contas, contendo os seguintes documentos, no que for aplicável:”. a Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 24 de fevereiro de 2025. ESA ca Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO avo Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. FA A CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefax: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução visa modificar o modo como são realizados os pagamentos de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto, objetivando dar mais transparência e proporcionando maior economicidade no pagamento de diárias. O pagamento de diárias é devido ao vereador ou servidor que tiver a necessidade de se deslocar, sempre no interesse público e em caráter eventual, para outro município, para cobrir gastos com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, nos termos do art. 1º da Resolução nº 56/2017. Porém, da forma como ocorre atualmente, todos os valores pagos a título de diárias, ainda que não utilizados, não precisam ser ressarcidos à Câmara e não retornam aos cofres públicos, gerando desconfiança da população sobre como esse dinheiro público está sendo gasto. Com a mudança proposta através deste Projeto de Resolução, os valores recebidos a título de diárias que não forem utilizados deverão ser devolvidos à conta da Câmara, no processo de prestação de contas, gerando maior transparência nos gastos realizados pelos vereadores e servidores em viagens, proporcionando, também, uma redução dos gastos com diárias. Além disso, os valores devolvidos poderão ser utilizados em outras demandas do Município. No mais, propõe-se, também, a modificação do prazo para a prestação de contas das viagens, uma vez que, como já relatado por alguns colegas, o prazo de 05 (cinco) dias é muito exíguo para a apresentação dos documentos afetos à prestação de contas. Portanto, o aumento deste prazo para 15 (quinze) dias proporcionará maior tranquilidade aos vereadores e servidores neste momento, evitando-se, assim, responsabilizações por perdas de prazo. Como se pode observar, o Município de Pouso Alto só tem a ganhar com a aprovação deste Projeto de Resolução, pois, como já mencionado, trará transparência e economicidade aos gastos da Câmara Municipal e beneficiará os vereadores e servidores no momento da prestação de contas relativas às diárias. Com estes esclarecimentos, conto com a aprovação dos senhores vereadores a esta proposição. Pouso Alto, 24 de fevereiro de 2025. a Maria Joarta Pires Ribeiro Vereadora Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)