br-locleg corpus explorer

← Pouso Alto (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAcrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 2º da Resoluçãonº 56, de 11 de abril de2017, que "Dispõe sobre o custeio de despesas de viagem dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto.", e altera o prazo para prestação de contas, previsto no art. 17 da mesma Resolução.
native_id1001

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO sao.
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. & A
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefax: (35) 3364.1446
e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 /2025
Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 2º da Resolução
nº 56, de 11 de abril de 2017, que “Dispõe sobre o custeio
de despesas de viagem dos vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Pouso Alto.”, e altera o prazo para
prestação de contas, previsto no art. 17 da mesma
Resolução.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 120 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 3º e 4º ao artigo 2º e altera o prazo previsto no art. 17, todos da
Resolução nº 56/2017, que “Dispõe sobre o custeio de despesas de viagem dos vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Pouso Alto.”, os quais passam a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Para os efeitos desta resolução, considera-se:
[..]
$3º Os valores recebidos a título de diárias e que não forem utilizados para os fins previstos no art. IS;
deverão ser ressarcidos à Câmara Municipal de Pouso Alto, preferencialmente através de depósito por
chave PIX, em nome da Câmara, no prazo da prestação de contas especificado nesta Resolução.
$4º, À exceção dos gastos com aplicativos de mobilidade urbana, que poderão ser comprovados por faturas
de viagem, todos os gastos realizados deverão ser comprovados mediante apresentação de nota fiscal ou
cupom fiscal, expedido(a) em favor do beneficiário, constando, ao menos, o número de seu Cadastro de
Pessoa Física (CPF), não sendo aceitas, para tanto, à expedição de notas de balcão ou congêneres.
Art. 17. O efetivo deslocamento do servidor ou agente político que importe em pagamento de diárias,
reembolso e indenização de transporte deverá ser comprovado no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contado do retorno do deslocamento, mediante a apresentação de prestação de contas, contendo os
seguintes documentos, no que for aplicável:”. a
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 24 de fevereiro de 2025.
ESA ca
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO avo
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. FA A
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefax: (35) 3364.1446
e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução visa modificar o modo como são realizados os pagamentos de
diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto, objetivando dar mais transparência
e proporcionando maior economicidade no pagamento de diárias.
O pagamento de diárias é devido ao vereador ou servidor que tiver a necessidade de se deslocar,
sempre no interesse público e em caráter eventual, para outro município, para cobrir gastos com
alimentação, hospedagem e locomoção urbana, nos termos do art. 1º da Resolução nº 56/2017.
Porém, da forma como ocorre atualmente, todos os valores pagos a título de diárias, ainda que
não utilizados, não precisam ser ressarcidos à Câmara e não retornam aos cofres públicos, gerando
desconfiança da população sobre como esse dinheiro público está sendo gasto.
Com a mudança proposta através deste Projeto de Resolução, os valores recebidos a título de
diárias que não forem utilizados deverão ser devolvidos à conta da Câmara, no processo de prestação de
contas, gerando maior transparência nos gastos realizados pelos vereadores e servidores em viagens,
proporcionando, também, uma redução dos gastos com diárias. Além disso, os valores devolvidos poderão
ser utilizados em outras demandas do Município.
No mais, propõe-se, também, a modificação do prazo para a prestação de contas das viagens,
uma vez que, como já relatado por alguns colegas, o prazo de 05 (cinco) dias é muito exíguo para a
apresentação dos documentos afetos à prestação de contas. Portanto, o aumento deste prazo para 15 (quinze)
dias proporcionará maior tranquilidade aos vereadores e servidores neste momento, evitando-se, assim,
responsabilizações por perdas de prazo.
Como se pode observar, o Município de Pouso Alto só tem a ganhar com a aprovação deste
Projeto de Resolução, pois, como já mencionado, trará transparência e economicidade aos gastos da Câmara
Municipal e beneficiará os vereadores e servidores no momento da prestação de contas relativas às diárias.
Com estes esclarecimentos, conto com a aprovação dos senhores vereadores a esta proposição.
Pouso Alto, 24 de fevereiro de 2025.
a
Maria Joarta Pires Ribeiro
Vereadora
Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)

open original →