| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências |
| native_id | 1004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(ADpousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 11/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENT. AÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 1/04/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Dadas as ações que estão sendo implementadas, principalmente com foco na valorização do funcionalismo público, a atual Gestão Municipal, necessita adequar o planejamento orçamentário do município de Pouso Alto, ainda mais levando em conta que o orçamento vigente foi traçado na Gestão passada. Com a instituição do Auxílio-Alimentação e, agora, com a pretensão de se conceder aos servidores públicos municipais um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, o município de Pouso Alto precisa ajustar as leis orçamentárias vigentes. Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a assunção da despesa que se pretende aaa em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balânço patrimonial do exercício anterior. Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas como, por exemplo, o Prêmio-Incentivo Pecuniário do Dia do Trabalhador e, ainda, para que essa conquista chegue efetivamente aos servidores púbisios municipais, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento qué O tema merece, 'colocamo- nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. JÚNIOR GIOVANIDE PAULA MARTINS Atenciosamente, RAULYSSON MAGELÃA MAN Prefei icipal Secretário do Gabinete À Sua Excelência o Senhor Municipal de Pouso Alto (MG) WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro GERAL 209/2025 37.468-000 POUSO ALTO — MG Doi RO 2104/2025 - Horário: 16:23 de. Cond PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 4() 12025 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.” O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme especificação abaixo: 02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.3.90.46.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de DO ra ai ai RAS E PENA RIR PR SEN RED 5 ER R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos). 02.06.01 — 08.122.0007.2.112 — 3.3.90.46.00 — Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS .... R$ 12.000,00 (doze mil reais). Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos). 02.10.01 - 10.122.0011.2.035 — 3.3.90.46.00 - Manutenção do PED PR PAREI AR rs RONDON R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). ' Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vintulados de Impostos). 02.11.01 — 12.122.0012.2.044 — 3:3.90.46.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Educação R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). ES «é Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos). * wa Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, inciso I, da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000, (Recursos não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — Pouso Alto, 1º de abril de 2025. GIOVANI DE PAULA MARTINS RAULYSSON MAGELLA + Secretário do Gabinete Prefeito