br-locleg corpus explorer

← Pouso Alto (MG)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências
native_id1004

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(ADpousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 11/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENT. AÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 1/04/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Dadas as ações que estão sendo implementadas, principalmente com foco na
valorização do funcionalismo público, a atual Gestão Municipal, necessita adequar o
planejamento orçamentário do município de Pouso Alto, ainda mais levando em conta que o
orçamento vigente foi traçado na Gestão passada.
Com a instituição do Auxílio-Alimentação e, agora, com a pretensão de se conceder
aos servidores públicos municipais um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do
Trabalhador, o município de Pouso Alto precisa ajustar as leis orçamentárias vigentes.
Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a
assunção da despesa que se pretende aaa em nosso orçamento é assegurada pelo
superávit financeiro apurado em balânço patrimonial do exercício anterior.
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas como, por exemplo, o
Prêmio-Incentivo Pecuniário do Dia do Trabalhador e, ainda, para que essa conquista chegue
efetivamente aos servidores púbisios municipais, justificamos e solicitamos o regime legal de
urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento qué O tema merece, 'colocamo-
nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
JÚNIOR GIOVANIDE PAULA MARTINS
Atenciosamente,
RAULYSSON MAGELÃA MAN
Prefei icipal Secretário do Gabinete
À Sua Excelência o Senhor Municipal de Pouso Alto (MG)
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro GERAL 209/2025
37.468-000 POUSO ALTO — MG Doi RO 2104/2025 - Horário: 16:23
de. Cond
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 4() 12025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e
dá outras providências.”
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), conforme especificação abaixo:
02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.3.90.46.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de
DO ra ai ai RAS E PENA RIR PR SEN RED 5 ER R$ 190.000,00 (cento e noventa mil
reais).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos).
02.06.01 — 08.122.0007.2.112 — 3.3.90.46.00 — Gestão Administrativa do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS .... R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos).
02.10.01 - 10.122.0011.2.035 — 3.3.90.46.00 - Manutenção do
PED PR PAREI AR rs RONDON R$ 108.000,00 (cento e oito mil
reais). '
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vintulados de Impostos).
02.11.01 — 12.122.0012.2.044 — 3:3.90.46.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de
Educação R$ 190.000,00 (cento e noventa mil
reais). ES «é
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos).
* wa
Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no
art. 43, inciso I, da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000, (Recursos não Vinculados
de Impostos), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)..
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. —
Pouso Alto, 1º de abril de 2025.
GIOVANI DE PAULA MARTINS
RAULYSSON MAGELLA
+ Secretário do Gabinete
Prefeito

open original →