br-locleg corpus explorer

← Pouso Alto (MG)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do dia do Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da prefeitura Municipal de Pouso Alto.
native_id1005

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 12/2025
ASSUNTO: Autoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo Pecuniário, em razão do Dia do
Trabalhador, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados,
conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
PROPONENTE: Poder Executivo.
TRAMITAÇÃO: Ordinária.
FUNDAMENT. AÇÃO: Competência: Art. 185, 1 e XII, |Art. 156, Art. 153, II, Art. 152, art. 59 e
art. 50, XIV da Lei Orgânica do Município.
DATA: 1/04/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O presente projeto de lei visa conceder um Prêmio-Incentivo Pecuniário aos servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Pouso Alto em virtude do Dia do Trabalhador, o 1º de maio.
Como sempre reafirmamos, é uma de nossas metas de Governo a valorização do serviço e do
servidor público municipal.
Simbolicamente e dentro de nosso planejamento orçamentário-financeiro será possível, em
2025, inicialmente, conceder um prêmio a todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Pouso Alto como forma de reconhecimento por todo o empenho e doação com que todos têm
desempenhado as atribuições de seus cargos para a'melhoria constante de nosso Município.
Como se trata de uma despesa que não se amolda ao artigo 17, da Lei Complementar Nacional
nº 101, de 2021, é dispensada, a princípio, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro por,
principalmente, não se tratar de uma despesa obrigatória de carátef-continuado.
Dada a proximidade do Dia do Trabalhador e para que cumpra sua finalidade a tempo e a
contento, requer-se, excepcionalmente, à esta Casa de Leis o trâmite em regime de urgência deste
processo legislativo. Ainda, justifica-se. a premência na expectativa da Adiinistração Pública levar
essa conquista aos servidores públicos municipais até o fim do mês de maio.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o téma merece, colocamo-nos à
disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
r
e
RAULYSSON MAGELLA OR GIO DE PAULA MARTINS
igi Secretário do Gabinete
À Sua Excelência o Senhor ia o
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Câmara Municipal de Pouso Alto (M
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG PROTOCOLO, GERAL 210/2028.
inistrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1) 12025
“Autoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo
Pecuniário, em razão do Dia do Trabalhador, aos
servidores públicos municipais efetivos, comissionados,
contratados, conselheiros tutelares e secretários
municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.”
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, no ano de 2025, em razão do Dia do
Trabalhador, o dia 1º de maio, um prêmio-incentivo pecuniário aos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura
Municipal de Pouso Alto.
$ 1º O prêmio-incentivo pecuniário não integrará a remuneração do beneficiário para nenhum
efeito.
$ 2º Nos casos de acúmulo de cargos autorizados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, o beneficiário fará jus à percepção de um único prêmio-incentivo pecuniário.
Art. 2º O valor do prêmio-incentivo pecuniário será R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º O prêmio-incentivo será pago em pecúnia, até o fim do mês de maio de 2025, Mês do
Trabalhador, independente de requerimento, a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Pouso
Alto, incluindo os ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão, os conselheiros
tutelares e os secretários municipais, assim como os eventuais contratados por tempo determinado,
nos termos do artigo 37, XI da Constituição Federal e do artigo 55, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º O prêmio-incentivo não será:
I — incorporado ao vencimento ou remuneração;
II — configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição, previdenciária;
III — caracterizado como anna ou prestação salarial in natura;
IV — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como vantagem pessoal originária de
qualquer outra forma de auxílio;
V — considerado para efeitos de cálculo de gratificação natalina a 3º salário), prevista no artigos 67
e 68 da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto”.
Art. 5º O Prêmio-Incentivo Pecuniário não será concedido aos servidores públicos municipais nas
seguintes situações:
I- inativos; E.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(A pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
II —- em gozo de qualquer licença estatutária, com exceção das licenças à maternidade e à
paternidade;
III — que estejam cedidos a outros órgãos públicos sem ônus para a Prefeitura Municipal;
IV — suspensos em decorrência de decisão final em processo disciplinar.
Art. 6º Perderá o direito ao recebimento do prêmio-incentivo pecuniário o servidor que renunciar
expressamente ao benefício por meio de declaração escrita devidamente protocolada na Prefeitura
Municipal de Pouso Alto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 1º de abril de 2025.
GI E PAULA MARTINS
Secretário do Gabinete
RAULYSSON MAGELL
Prefeito

open original →