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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências
native_id1008

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 15/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 23/04/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Com a identificação das necessidades atuais de todas as políticas públicas municipais
e também de seus equipamentos, constatou-se que o piso da Quadra Poliesportiva de Pouso Alto
precisa de adequações, pois, ao que parece, foi feito o contrapiso e sua pintura sem o devido
aplainamento o que ocasionou vários desníveis e, consequentemente, pode trazer riscos à saúde e
à segurança dos usuários e dos praticantes de atividades esportivas naquele próprio municipal.
Além de aplainar, por maior segurança, conforto e baixo custo de manutenção e
limpeza, será instalado piso de polipropileno em toda a área interna da quadra.
Como se trata de ação que não foi prevista no planejamento orçamentário vigente em
2025, é prudente e necessário ajustar as leis orçamentárias vigentes.
Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a
assunção da despesa que se pretende movimentar em nosso orçamento é assegurada pelo
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Por tido isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que
esse beneficiamento chegue efetivamente à população pouso-altense, justificamos e solicitamos
o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo
legislativo. ERES À
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-
nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
IOR IDE LA MARTINS
Atenciosamente, -;
RAULYSSON MAGELLA
Prefeito Secretário do Gabinete
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro PROTOCOLO GERAL 237/2025
37.468-000 POUSO ALTO — MG === dad
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ( 5) /2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 80.819,20 (oitenta mil, oitocentos
e dezenove reais e vinte centavos), conforme especificação abaixo:
02.05.00 — 27.812.0006.1.092 — 4.4.90.51.00 — Fornecimento e Instalação de Piso Polipropileno
e Obras Complementares no Ginásio Poliesportivo.........................o R$ 80.819,20
(oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos)
Fonte de Recurso:2710000 (Transferência Especial dos Estados).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art.
43, inciso I da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso nº 2710000 (Transferência Especial dos
Estados), no valor de R$ 80.819,20 (oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 658, de 23 de novembro de 2021,
que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 753, de 11 de julho
de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. a «
«
Prefeitura Munitipal de Pouso Alto, 23 de abril de 2025.
RAULYSSON MAGELLA
Prefeito a:
Secretário do Gabinete

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