| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências |
| native_id | 1008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 15/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 23/04/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Com a identificação das necessidades atuais de todas as políticas públicas municipais e também de seus equipamentos, constatou-se que o piso da Quadra Poliesportiva de Pouso Alto precisa de adequações, pois, ao que parece, foi feito o contrapiso e sua pintura sem o devido aplainamento o que ocasionou vários desníveis e, consequentemente, pode trazer riscos à saúde e à segurança dos usuários e dos praticantes de atividades esportivas naquele próprio municipal. Além de aplainar, por maior segurança, conforto e baixo custo de manutenção e limpeza, será instalado piso de polipropileno em toda a área interna da quadra. Como se trata de ação que não foi prevista no planejamento orçamentário vigente em 2025, é prudente e necessário ajustar as leis orçamentárias vigentes. Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a assunção da despesa que se pretende movimentar em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Por tido isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que esse beneficiamento chegue efetivamente à população pouso-altense, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. ERES À Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo- nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. IOR IDE LA MARTINS Atenciosamente, -; RAULYSSON MAGELLA Prefeito Secretário do Gabinete À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro PROTOCOLO GERAL 237/2025 37.468-000 POUSO ALTO — MG === dad PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ( 5) /2025 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 80.819,20 (oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos), conforme especificação abaixo: 02.05.00 — 27.812.0006.1.092 — 4.4.90.51.00 — Fornecimento e Instalação de Piso Polipropileno e Obras Complementares no Ginásio Poliesportivo.........................o R$ 80.819,20 (oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos) Fonte de Recurso:2710000 (Transferência Especial dos Estados). Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, inciso I da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso nº 2710000 (Transferência Especial dos Estados), no valor de R$ 80.819,20 (oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 658, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a « « Prefeitura Munitipal de Pouso Alto, 23 de abril de 2025. RAULYSSON MAGELLA Prefeito a: Secretário do Gabinete