| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1009 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 16/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 24/04/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Com base na solicitação da responsável pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício nº 026/2025, há necessidade de abertura de um crédito especial para garantir a manutenção do transporte de alunos para os cursos profissionalizantes ofertados pela Escola Estadual Felizarda Russano na linha (lote) discriminada pelo órgão solicitante. Para que se efetive o termo de apostilamento ou aditivo ao contrato advindo do Processo Licitatório nº 02/2025 — Pregão Eletrônico nº 02/2025 é necessária essa adequação orçamentária. Como se trata de ação que não foi prevista no planejamento orçamentário vigente em 2025, é prudente e necessário ajustar as leis orçamentárias em execução. Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a assunção da despesa que se pretende movimentar em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que se mantenha e expanda o transporte RE a com ajuste orçamentário, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei. no regular andamento do processo legislativo. ; , À Certos da devida atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presénito projeto. Atenciosamente. RAULYSSON MAGELDX MA Ea E DE ns MARTINS ito ) i Secretário do Gabinete a po SS À Sua Excelência o Senhor ce esat WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro Sr 37.468-000 POUSO ALTO — MG “espia PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº À 4 /2025 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme especificação abaixo: 02.11.01 — 12.363.0012.2.134 — 3.3.90.39.00 — Manutenção do Transporte Escolar — Ensino Profissional Era R$ 32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). Fonte de Recurso:2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos). Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, inciso I da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso nº 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 658, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. « PousoAlto, 24 de abril de 2025. RAULYSSON MAGELKA MAN TOR GIOV. IDE PAULA MARTINS únicipal ee e ptb l Secretário do Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Praça Desembargador Ribeiro da Luz, 190. Centro; Pouso Alto / MG. CEP: 37.468-000 : Órgão Municipal de Educação e-mail; educacao pousoalto.mg.ogv.br Telefone: (35) 3364.1764 Ofício nº. 026/2025 : 22 de abril de 2025. Assunto: Solicita expansão da Linha 03 do contrato proveniente do Processo Licitatório nº 02/2025 — Pregão Eletrônico nº 02/2025 Senhora Coordenadora de Licitação, Solicito a possibilidade de formalização de um aditivo ou de um apostilamento referente ao Processo Licitatório nº 02/2025 — Pregão Eletrônico nº 02/2025 cujo objeto é: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para transporte de alunos da Educação Básica para completar a frota municipal e atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Ocorre que há a necessidade de disponibilização do serviço de transporte de alunos para os cursos profissionalizantes que ocorrem no turno da noite, de segunda à sexta-feira, promovidos pela Éscola Estadual Felizarda Russano, de 18:30 às 22:30, cuja Linha 03 - Veículo com capacidade mínima para 12 (doze) passageiros/alunos - 132 km/dia - Percurso: Ribeirão/Paciência/Serra do Vicente/Pouso Alto já é ofertada para atender a educação básica. Portanto, é necessária a promoção de um termo de apostilamento e/ou aditivo, conforme prevê o artigo 136, IV da Lei Nacional nº 14.133, de 2021, pra atender a demanda do curso técnico. O referido trajeto seria de 24 km por dia, devendo ser mantido o preço já contratado e garantido até o fimdo ano letivo de 2025. Atenciosamente, Ar te mn Elka Cristine Pires, Diretora Municipal de Educação À aa O dd | Prefeitura Municipal de Pouso AloivG * meme pol se o 000 6 mi 0 O vm À Sua Senhoria a Senhora -JANAÍNA SOARES FONSECA Rua Barão de Pouso Alto, nº 164 — Centro CER; 37468000 Pouso Alto-MG A, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefax: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais COMUNICAÇÃO INTERNA Do: Setor de Licitações e Contratos Administrativos Para: Setor de Contabilidade . Assunto: Solicitação (Faz) Venho pelo presente solicitar os procedimentos necessários para incluir dotação orçamentária ao Processo Licitatório nº 02/2025 — cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para transporte de alunos da Educação Básica para completar a frota municipal e atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, ofício nº 026/2025 (anexo), valor de R$32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). Atenciosamente, Pai E é “* Janaína Soares Fonseca Coordenadora de Licitações e Contratos Administrativos