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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1009

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 16/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 24/04/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Com base na solicitação da responsável pela Secretaria Municipal de Educação por
meio do Ofício nº 026/2025, há necessidade de abertura de um crédito especial para garantir a
manutenção do transporte de alunos para os cursos profissionalizantes ofertados pela Escola
Estadual Felizarda Russano na linha (lote) discriminada pelo órgão solicitante.
Para que se efetive o termo de apostilamento ou aditivo ao contrato advindo do
Processo Licitatório nº 02/2025 — Pregão Eletrônico nº 02/2025 é necessária essa adequação
orçamentária.
Como se trata de ação que não foi prevista no planejamento orçamentário vigente em
2025, é prudente e necessário ajustar as leis orçamentárias em execução.
Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a
assunção da despesa que se pretende movimentar em nosso orçamento é assegurada pelo
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que se
mantenha e expanda o transporte RE a com ajuste orçamentário, justificamos e solicitamos o
regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei. no regular andamento do processo
legislativo. ; , À
Certos da devida atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presénito projeto.
Atenciosamente.
RAULYSSON MAGELDX MA Ea E DE ns MARTINS
ito ) i Secretário do Gabinete a
po SS
À Sua Excelência o Senhor ce esat
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
Sr
37.468-000 POUSO ALTO — MG “espia
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº À 4 /2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para
atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos
e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme especificação abaixo:
02.11.01 — 12.363.0012.2.134 — 3.3.90.39.00 — Manutenção do Transporte Escolar — Ensino
Profissional Era R$ 32.723,65
(trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos).
Fonte de Recurso:2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art.
43, inciso I da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso nº 2500000 (Recursos não Vinculados de
Impostos), no valor de R$ 32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e
cinco centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 658, de 23 de novembro de 2021,
que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 753, de 11 de julho
de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. «
PousoAlto, 24 de abril de 2025.
RAULYSSON MAGELKA MAN TOR GIOV. IDE PAULA MARTINS
únicipal ee e ptb l Secretário do Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Praça Desembargador Ribeiro da Luz, 190. Centro; Pouso Alto / MG. CEP: 37.468-000
: Órgão Municipal de Educação
e-mail; educacao pousoalto.mg.ogv.br Telefone: (35) 3364.1764
Ofício nº. 026/2025 : 22 de abril de 2025.
Assunto: Solicita expansão da Linha 03 do contrato proveniente do Processo Licitatório nº
02/2025 — Pregão Eletrônico nº 02/2025
Senhora Coordenadora de Licitação,
Solicito a possibilidade de formalização de um aditivo ou de um apostilamento
referente ao Processo Licitatório nº 02/2025 — Pregão Eletrônico nº 02/2025 cujo objeto é:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para transporte de alunos da Educação
Básica para completar a frota municipal e atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
Ocorre que há a necessidade de disponibilização do serviço de transporte de alunos
para os cursos profissionalizantes que ocorrem no turno da noite, de segunda à sexta-feira,
promovidos pela Éscola Estadual Felizarda Russano, de 18:30 às 22:30, cuja Linha 03 - Veículo
com capacidade mínima para 12 (doze) passageiros/alunos - 132 km/dia - Percurso:
Ribeirão/Paciência/Serra do Vicente/Pouso Alto já é ofertada para atender a educação básica.
Portanto, é necessária a promoção de um termo de apostilamento e/ou aditivo,
conforme prevê o artigo 136, IV da Lei Nacional nº 14.133, de 2021, pra atender a demanda do
curso técnico.
O referido trajeto seria de 24 km por dia, devendo ser mantido o preço já contratado e
garantido até o fimdo ano letivo de 2025.
Atenciosamente,
Ar te
mn
Elka Cristine Pires,
Diretora Municipal de Educação À
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| Prefeitura Municipal de Pouso AloivG *
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À Sua Senhoria a Senhora
-JANAÍNA SOARES FONSECA
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164 — Centro
CER; 37468000 Pouso Alto-MG A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefax: (35) 3364-1206
CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais
COMUNICAÇÃO INTERNA
Do: Setor de Licitações e Contratos Administrativos
Para: Setor de Contabilidade .
Assunto: Solicitação (Faz)
Venho pelo presente solicitar os procedimentos necessários para incluir dotação
orçamentária ao Processo Licitatório nº 02/2025 — cujo objeto é Contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviços para transporte de alunos da Educação Básica para
completar a frota municipal e atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, ofício nº 026/2025
(anexo), valor de R$32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e
cinco centavos).
Atenciosamente,
Pai E é
“* Janaína Soares Fonseca
Coordenadora de Licitações e
Contratos Administrativos

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