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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõ sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 17/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 —
LDO e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I; Art. 91, 8 3º e Art. 84, 1 e $ 2º da Lei Orgânica
do Município.
DATA: 30/04/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Enviamos à apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei que versa sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 — LDO e dá outras providências.
É sabido que a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual de Investimentos obedecerão às regras
estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, nas normas de Direito
Financeiro e nos preceitos da Lei Orgânica do Município.
Dentre as leis do orçamento é a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO que
estabelecerá as metas e as prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro seguinte, que orientará a elaboração da lei orçamentária anual e que disporá
sobre as alterações na legislação tributária.
Desta forma, para que se delineiem as prioridades e as políticas adotadas por nosso
Governo, principalmente em nossa primeira oportunidade de traçar o planejamento municipal de
Pouso Alto, encaminhamos, tempestivamente, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
2026.
Com as devidas cautelas, traçamos um planejamento que visa garantir investimentos,
principalmente, nas áreas essenciais de nossa Municipalidade, sem perder de vista o Plano de
Metas, bem como possíveis e futuras alterações decorrentes de um orçamento democrático e
participativo, garantindo, sobretudo, os recursos para as áreas em que há estabelecido percentual
mínimo de custeio e investimento, notadamente Saúde e Educação, e o pagamento em dia dos
vencimentos e direitos dos servidores municipais.
Nosso planejamento municipal para o próximo exercício se traduz em rigor no
controle de gastos com responsabilidade administrativa, fiscal e social, bem como uma gestão
financeira pautada nos compromissos assumidos pela nova Administração, trabalhando com
seriedade na gestão da coisa pública e com foco em um projeto único de desenvolvimento e de
dendê
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sustentabilidade.
No que compete à confrontação dos valores estimados para os exercícios de 2025 e
2026. cabe destacar que, dada as prioridades e os planos do novo Governo, a evolução das
receitas e despesas foram realinhadas e, evidentemente, não ocorreram de forma linear e
uniforme resultando nos dados constantes nos Instrumentos de Planejamento que seguem.
Diante das conjunturas macroeconômicas, somadas às perspectivas positivas de
crescimento econômico do país, à retração da inflação, possivelmente, abaixo do teto da meta
oficial, apesar da redução da projeção do Produto Interno Bruto — PIB anunciada pelo Ministério
da Fazenda e pelo Banco Central, os Municípios são impulsionados a realizarem um necessário
ajuste nas previsões orçamentárias e financeiras, principalmente no que diz respeito às Receitas e
Despesas Correntes. Tal circunstância é confirmada no fato de que são nos ingressos e
dispêndios correntes que a “manutenção da máquina pública” se estabelece, não ocorrendo,
necessariamente, igual circunstância para as Receitas de Capital, em especial, os Instrumentos de
Convênios e Repasses, pactuados entre o Município e as demais esferas de Governo dos Poderes
constituídos.
Dessa forma, sucintamente, temos que o Poder Legislativo, conforme manifestação
expressa no Ofício nº 72/2025, expedido no dia 14 do mês corrente, exaltou a intenção de que os
valores estimados para o exercício de 2026 sejam pautadas na previsão do IPCA, atualizada pelo
Boletim Focus do Banco Central de 04 de abril de 2025, em 5,65% (cinco inteiros e sessenta e
cinco centésimos). Portanto, nas importâncias previstas para a Câmara Municipal registra-se, em
confronto com aquelas aferidas para o exercício atual, um acréscimo de 5,65% sobre as e
Despesas Correntes e a manutenção dos valores de 2025 referentes às de Capital.
Para o Poder Executivo, anotam-se um acréscimo inicial de 4,65% para o Orçamento
Corrente e 8,79% para a parte correspondente aos Investimentos. No âmbito geral o Orçamento
do Município para 2026 apresenta um acréscimo de 5,00% em relação ao exercício de 2025.
Ainda, inexistindo impedimento legal e por segurança jurídica, lança-se na
programação orçamentária do próximo ano, a previsão dos limites de abertura de créditos
adicionais suplementares, definidos em 30%, em respeito ao teor do Art. 7º, da Lei Nacional nº
4.320, de 1964.
Enfim, nesta oportunidade e no dever de dar início à discussão e aos debates sobre o
assunto junto a esta Egrégia Casa, inclusive com a essencial participação da Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas e conhecimento de toda a população
pouso-altense, enviamos o projeto da aludida “Missiva Legal”.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-
EL?
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nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
cio DE PE MARTINS
Secretário do Gabinete
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45 /2025
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do município de Pouso Alto,
relativo ao exercício de 2026, as Diretrizes Gerais de que trata esta Lei, em consonância com os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do
Município, na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que a elas for pertinente.
Art. 2º A estrutura que servirá de base para a elaboração do orçamento, programas e ações
governamentais para o exercício de 2026 deverá obedecer à disposição constante dos Anexos
que são partes integrantes desta Lei.
Parágrafo Único Constituem-se como peças integrantes desta Lei, os Quadros de Metas e
Riscos Fiscais que servirão de parâmetros para avaliação da receita, da despesa, da evolução
patrimonial e provisão dos passivos contingentes.
Art. 3º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa face à legislação vigente, atenderá a um processo de planejamento
permanente, à descentralização, à participação comunitária, e compreenderá o orçamento fiscal
referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e seus fundos.
Parágrafo único O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua programação
orçamentária para o exercício de 2026 até o dia 30 de agosto de 2025, para fins de incorporação
à proposta orçamentária do Município, acompanhado de quadro demonstrativo de cálculos, para
justificar o montante fixado, observando o limite previsto no artigo 29-A, 1, da Constituição
Federal.
Art. 4º A Lei Orçamentária empregará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção
aos princípios de:
I-- prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II — austeridade na gestão dos recursos públicos;
III — modernização das ações governamentais.
$ 1º O Município aplicará, no tocante à manutenção e desenvolvimento do ensino, no que
couber, o disposto nas Leis Nacionais nº 9.394, de 1996, 9.424, de 1996 e 14.113, de 2021, no
artigo 212 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 53, de 2006 e Emenda
Constitucional 108, de 2020.
$2º Serão assegurados os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços de saúde,
conforme o artigo 198, $ 2º, III da Constituição Federal.
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Art. 5º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade,
universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da
receita para o exercício.
Parágrafo Único Na elaboração e durante a execução do Orçamento de 2026, o Poder
Executivo Municipal observará e implementará o dispositivo constante na Emenda à Lei
Orgânica nº 31, de 25 de maio de 2020, bem como registrará de forma distinta as emendas
individuais aprovadas pelo Legislativo Municipal, assegurando-as na transparência da LOA e
ainda sua execução orçamentária e financeira obrigatória no Exercício de 2026, sob pena de
responsabilidade.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 6º As receitas e as despesas serão estimadas para o exercício de 2026, tomando-se por base
os últimos cinco anos, mês a mês; as transferências constitucionais; a tendência e o
comportamento da arrecadação municipal, levando-se em conta o índice de inflação nos últimos
doze meses; a projeção do Produto Interno Bruto — PIB, a execução provável no exercício de
2025, tendo em vista, principalmente, os reflexos dos planos de estabilização econômica editados
pelo Governo Federal.
$ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação
tributária, incumbindo à Administração Municipal o seguinte:
I— atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II — revisão da planta genérica de valores, de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas
nominais e as efetivas;
HI — atualização do cadastro imobiliário fiscal;
IV - revisão e atualização dos lançamentos de contribuintes do ISSQN;
V revisão, atualização monetária e de alíquotas do Código Tributário Municipal.
VI — implementação dos serviços de fiscalização para expansão do número de contribuintes;
VII — cobrança da dívida ativa municipal.
$ 2º As taxas do poder de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
$ 3º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente conforme o INPC/IBGE acumulado no período ou como dispuser o Código
Tributário Municipal.
$ 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento), em
caráter geral, aos contribuintes que quitarem os tributos referidos no parágrafo anterior, em
parcela única.
Art. 7º Poderá ser concedido benefício ou ampliação de incentivo de natureza tributária se
atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 8º A proposta orçamentária de 2026 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo
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Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares até determinado limite, observando
o disposto na Lei nº 4.320, de 1964, visando movimentar internamente o Orçamento, quando as
dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas, ou
incorporar valores que excedam as provisões constantes da Lei Orçamentária.
Art. 9º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar e transferir, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do
orçamento das despesas.
Parágrafo único A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em créditos
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 10 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
KH - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
KI - abrir créditos adicionais suplementares dependendo da existência de recursos disponíveis
para ocorrer à despesa até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos
termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 1964, considerando-se como recurso:
a) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
e) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em lei; e
d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las.
Art. 11 Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que
forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses
daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao
orçamento do exercício financeiro subsequente.
$ 1º Os saldos porventura remanescentes poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento do
próximo exercício, quando necessário, por meio de decreto do chefe do Poder Executivo
Municipal.
$ 2º Os saldos assim reabertos passarão pelo processo de empenhamento até sua completa
utilização.
Art. 12 Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se
incumbirá de:
I- estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
KH — publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária — RREO, verificando o comportamento da receita para balizar, se
necessário, o contingenciamento de dotações orçamentárias;
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HI — o chefe de cada Departamento determinará o percentual de limitação e quais serão as
dotações alcançadas por cada secretaria no procedimento de contingenciamento;
IV — implantar sistema de avaliação e aferição das ações e dos programas desenvolvidos;
Vos planos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a prestação de contas e o respectivo parecer
prévio do Tribunal de Contas serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficarão à
disposição da comunidade para exames.
$ 1º Serão priorizados os contingenciamentos nas Secretarias Municipais de Obras Públicas,
Transportes, Turismo e Cultura, Agricultura e Pecuária, Meio Ambiente, Esportes e Secretaria
Municipal de Governo.
$2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo em conjunto com os secretários a expedir
Decreto fixando o percentual de contingenciamento.
$ 3º Havendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, o Gestor do Poder
Executivo em conjunto com os Gestores das Secretarias expedirão Decreto, objetivando a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, de forma proporcional às reduções
fixadas.
8 4º O relatório de que trata o inciso II deste artigo deverá ser encaminhado ao Poder
Legislativo, no mesmo prazo estabelecido para sua publicação.
Art. 13 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD — com relação à inclusão
de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos
grupos de despesa, categoria econômica, projeto-atividade, operação especial e/ou unidade
orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução orçamentária,
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO HI
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 14 O Município não poderá exceder com o pagamento de pessoal, o percentual de 60 %
(sessenta por cento) do valor da receita corrente líquida, conforme limites dispostos no artigo 20,
HI, “a” e “b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
$ 1º A abrangência dos gastos com pessoal e a apuração dos limites percentuais são os
constantes no artigo 18, caput e $ 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
$2º O disposto no artigo 18, $ 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 — Outras Despesas de
Pessoal, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
$ 3º Não se considera como substituição de servidores públicos, para efeito do caput do artigo
18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, os contratos relativos à execução de atividades que:
I— sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem competência
legal da área administrativa;
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II — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de
pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, salvo expressa disposição legal em contrário, ou
quando se tratar de cargo extinto.
$ 4º Serão considerados e computados como gastos de pessoal todos os direitos e vantagens
concedidas aos servidores municipais e as despesas com os encargos sociais.
Art. 15 O Poder Executivo reestruturará o Plano de Cargos e Carreiras, criará novos cargos ou
extinguirá os desnecessários, modificará e reordenará as denominações dos cargos existentes, e
procederá à realização de concurso público, para provimento de cargos já existentes ou que
forem criados, com aprovação legislativa e demais normas legais.
Parágrafo Único. A Administração Municipal possibilitará a valorização dos servidores
públicos através de:
I- cursos de capacitação, treinamentos e reciclagens;
II — avaliação de desempenho;
HI — pagamento de horas extras e/ou serviços extraordinários, quando necessários, não
constantes e que não indiquem ou possibilitem a criação de novos cargos.
Art. 16 O Poder Legislativo, dentre outras atribuições de sua competência, poderá reestruturar o
seu Plano de Cargos e Carreira, criar novos cargos, modificar e reordenar a denominação,
vencimentos e atribuições dos já existentes, proceder à realização de concurso público para
provimento de cargos vagos, e fazer-se representar em congressos, seminários, palestras, cursos
e atividades similares.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, considera-se:
I— as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 18
da Lei Nacional nº 14.133, de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o artigo 182, $ 3º, da Constituição Federal.
KI — entendem-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites do artigo 75, I e II, da Lei Nacional nº 14.133, de 2021.
Art. 18 São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único. A Contabilidade e o Serviço de Controle Interno registrarão os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
e
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Art. 19 A Lei Orçamentária descriminará dotações específicas para:
I - concessão de subvenções sociais, assistenciais, educacionais, culturais e esportivas;
II — concessão de benefícios eventuais e ajuda direta às pessoas e famílias de baixa renda e
carentes, através da instituição de programas socioassistenciais;
III — concessão de auxílio financeiro a estudantes de cursos supletivo, técnicos e terceiro grau,
bem como transporte municipal e para outros Municípios;
IV — concessão de incentivo à implantação de indústria no Município, com o pagamento de
aluguéis ou construções de galpões;
V — programas destinados à preservação ambiental e saneamento básico, visando a melhoria da
qualidade de vida da população;
VI — manutenção dos convênios de cooperação com entidades e outros níveis de governo;
VII — pagamento da dívida municipal;
VIII — pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos respectivos débitos, como dispõe os parágrafos do artigo 100, da Constituição
Federal;
IX — reserva de contingência, conforme Art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
X — despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
$ 1º A concessão de subvenções sociais do inciso I deste Artigo, incluindo-se aquelas
porventura abrangida por emenda individual de vereador, obedecerá, dentre outras normas
vigentes, o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e as entidades
beneficiárias deverão, obrigatoriamente:
I — estar reconhecida como de utilidade pública e comprovar o exercício de suas atividades no
Município de Pouso Alto, por, no mínimo, dois anos;
II — não auferir lucros e nem remunerar seus dirigentes;
III — apresentar plano de trabalho para aplicação dos recursos;
IV -— prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme dispuser o instrumento de
convênio ou a lei autorizativa;
V — submeter-se à fiscalização do Poder Público Municipal e do Conselho Municipal de Políticas
Públicas a que se relaciona.
82º A concessão de benefícios eventuais e ajuda direta às pessoas carentes, do inciso II deste
artigo, será indicada por profissional técnico ou equipe técnica do Secretaria Municipal de
Assistência Social, dentre as famílias e/ou pessoas devidamente cadastradas, com
acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social.
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$3º A concessão de auxílio a estudantes, do inciso III deste artigo, será indicada por
profissional técnico do Serviço de Educação, dentre os alunos devidamente matriculados e
cadastrados, com elaboração de critérios, fiscalização e acompanhamento pela Secretaria
Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.
$ 4º A concessão de incentivo à implantação de indústrias no Município, do inciso IV deste
Artigo, será indicada por critérios definidos pela Administração Municipal, com comunicação à
Câmara Municipal.
Art. 20 A reserva de contingência prevista no artigo 20, IX desta Lei, contemplará no valor
fixado na Lei Orçamentária Anual, além do montante reservado ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a quantia correspondente a 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto de Lei
Orçamentária Anual, destinado, exclusivamente, ao atendimento das emendas individuais que
forem aprovadas pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. Entende-se por eventos fiscais imprevistos aqueles não previstos no
orçamento.
Art. 21 As emendas individuais são aquelas autorizadas pela Constituição Federal da República
de 1988 e pela Lei Orgânicado Município, regulamentadas por esta Lei
de Diretrizes Orçamentárias em sua vigência, elaboradas e submetidas pelos Vereadores no
exercício de seus mandatos, de execução obrigatória e apresentadas com as seguintes
informações:
I-a classificação orçamentária da despesa, com a especificação constante na Lei Orçamentária;
HI - o número da emenda;
II - o nome do autor da emenda;
IV -o valor total da emenda;
V-os beneficiários das emendas e seus respectivos valores quando for o caso.
$ 1º As emendas individuais serão verificadas pelo exercício individual ou coletivo do mandato
parlamentar.
$ 2º Não constitui impedimento de ordem técnica, capaz de inviabilizar a execução de emendas
individuais, a indevida classificação da Categoria Econômica (CO), Grupo de Natureza de
despesa (GD), Modalidade de Aplicação (MA) e Elemento de Despesa (ED), cabendo a unidade
orçamentária beneficiada realizar os ajustes necessários no módulo Orçamento Impositivo.
$ 3º As emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município
de Pouso Alto serão aprovadas no limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente
líquida prevista no projeto de Lei Orçamentária Anual, sendo que 50% (cinquenta por cento)
deste percentual serão destinados, obrigatoriamente, a ações e serviços públicos de saúde, e o
restante poderá ser destinado a diferentes áreas de políticas públicas de educação, esporte,
assistência social, segurança pública e outras.
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$4º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o $ 3º
deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente
líquida prevista no projeto de Lei Orçamentária Anual.
$ 5º A execução das emendas parlamentares individuais não serão de execução obrigatória nos
casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados e fundamentados.
$ 6º O Poder Executivo fornecerá, desde que solicitado formalmente até o dia 01 de julho de
2025, projetos de engenharia necessários à execução das emendas parlamentares individuais, que
assim exigirem, limitados a 01 (um) projeto por parlamentar, sendo vedados descontos nos
percentuais das emendas para custeio dos respectivos projetos.
$ 7º A execução das emendas previstas nos $$ 4º e 5º deste artigo não será obrigatória nos casos
de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados e fundamentados.
$ 8º Para fins de cumprimento do disposto nos $$ 4º e 5º deste artigo, os órgãos de execução
deverão observar, nos termos desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, um cronograma para análise
e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários
à viabilização da execução dos respectivos montantes.
$ 9º O Poder Executivo deve realizar integralmente a despesa no exercício financeiro de 2026 e,
excepcionalmente, inscreverá em restos a pagar os saldos dos empenhos de emendas
parlamentares impositivas, cujo processo de execução esteja em curso, de forma a garantir a
execução plena dos planos de trabalho a que se destinam.
$ 10 Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe
critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas
apresentadas, independentemente de sua autoria.
$ 11 Os percentuais dos valores destinados às emendas parlamentares individuais serão enviados
pelo Poder Executivo com relatório circunstanciado comprovando da receita corrente líquida
prevista no projeto de Lei Orçamentária Anual.
$ 12 Para fins de cumprimento do disposto no $ 8º deste artigo, os órgãos deverão observar nos
termos do artigo 22 desta Lei, o cronograma para análise e verificação de eventuais
impedimentos das programações e demais procedimentos necessários a viabilização da execução
dos respectivos montantes.
$ 13 Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não
cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os
montantes destinados através das emendas parlamentares individuais previstos neste artigo não
poderão ser reduzidos ainda que em mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto
das demais despesas discricionárias.
$ 14 A Secretaria Municipal cuja política pública a emenda individual for afetada é responsável
pela dotação orçamentária e deverá acompanhar a execução das emendas individuais.
Art. 22 Não poderão ser apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual emendas com
recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa de obra ou para o cumprimento de parcela
do contrato de entrega do bem ou do serviço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Art. 23 Em caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as seguintes medidas:
I - até 120 (cento e vinte) dias úteis após o início da vigência da Lei Orçamentária Anual, o
Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, de forma detalhada, as justificativas de
impedimento;
KI - até 20 (vinte) dias corridos após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo
indicará ao Poder Executivo, o remanejamento da programação, cujo impedimento seja
insuperável;
II - até 15 (quinze) dias úteis após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo deverá
encaminhar cronograma de execução e demais informações pertinentes, sem necessidade de
envio de Projeto de Lei sobre o remanejamento e abertura de créditos suplementares para tais
fins.
Parágrafo único. Caso a emenda remanejada também tenha impedimento de ordem técnica ou
legal, ela não poderá ser remanejada novamente.
Art. 24 São considerados impedimentos de ordem técnica para a execução de emendas
parlamentares individuais:
I - a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária do órgão ou entidade executora;
II - a falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o
cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa
útil do projeto;
HH - ausência de pertinência temática entre o objeto e a finalidade institucional;
IV - omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda;
V - não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos;
VI - desistência da proposta pelo proponente;
VII - reprovação do plano de trabalho;
VIII - valor insuficiente para execução orçamentária da proposta ou plano de trabalho;
IX - as que criem despesas de duração continuada; e
X - outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
$ 1º É obrigatória a justificativa para os casos de impedimento de ordem técnica.
$ 2º Em todos os casos de impedimentos de ordem técnica, elencados ou não neste artigo, o
Poder Executivo notificará, por escrito, o autor da emenda para que, querendo, proceda ao seu
remanejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
> e-mail: gabi: to.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Art. 25 As transferências de recursos às entidades beneficiárias das emendas parlamentares
individuais deverão atender às exigências da Lei Nacional nº 13.019, de 2014 e do Decreto
Municipal nº 37, de 27 de março de 2017.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026 e será publicada nos termos do
artigo 33, da Lei Orgânica do Município.
Pouso Alto, 30 de abril de 2025.
RAULYSSON MAGELLA MANC IOR
Prefei cipal
SERA DE a LA MARTINS
Secretário do Gabinete
“vi MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
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Discriminação dos Programas e Ações Priorizadas na LDO
Exercício de 2026
Y Inclusão
Alteração
Programa: 0001 - Processo Legislativo
1060 - Equipamentos e Material Permanente da Escola do Legislativo 01.01.00 a 5.000,00
2001 - Manutenção das Atividades Legislativas 01.01.00 É 622.500,00
2068 - Manutenção da Escola do Legislativo 01.01.00 a 53.800,00
681.300,00
Inclusão
Alteração
1001 - Ampliação/Alteração no Prédio do Legislativo 01.01.00 k 90.000,00
1002 - Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal 01.01.00 E 30.000,00
2002 - Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara 01.01.00 5 1.043.750,00
Total do Programa 0002 - Atividades Administrativas e Operacionais 1.163.750,00
Inclusão
Programa: 0003 - Administração e Planejamento Alteração
1003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Gabinete do Prefeito 02.01.00
22.000,00
1005 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Governo
2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
2004 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo
2005 - Manutenção da Publicidade Informativa e Econômica
2006 - Manutenção do Convênio com a Polícia Militar
2007 - Manutenção de Inativos e Pensionistas
02.02.00
02.01.00
02.02.00
02.02.00
02.02.00
02.02.00
13.000,00
515.000,00
2.178.000,00
50.200,00
76.800,00
650.000,00
Total do Programa 0003 - Administração e Planejamento
3.505.000,00
Y Inclusão
0001 - Amortização de Dívida Fundada Interna 02.03.00
0002 - Juros de Dívida Fundada Interna 02.03.00
1006 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos 02.03.00
2008 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Recursos Humanos 02.03.00
2009 - Manutenção do Serviço de Tesouraria 02.03.00
2010 - Manutenção do Serviço de Contabilidade 02.03.00 j 287.375,00
2011 - Manutenção do Serviço de Recursos Humanos 02.03.00 h 109.725,00
2012 - Manutenção do Serviço de Tributação 02.03.00 x 217.360,00
Total do Programa 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
Programa: 0005 - Turismo e Cultura
1007 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Cultura
1009 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Turismo
1058 - Restauro e Manutenção de Bens Imóveis Tombados e Inventariados - FUMPAC
2013 - Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Manifestações Populares
2014 - Manutenção do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural
2015 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo
2111 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
02.04.01
02.04.02
02.04.01
02.04.02
02.04.01
02.04,01
Total do Programa 0005 - Turismo e Cultura
Programa: 0006 - Desporto e Lazer
1011 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Esportes 02.05.00
1040 - Reforma do Estádio Municipal de Futebol - O Bolachão 02.05.00
1054 - Reforma do Campo de Futebol no Distrito de Santana do Capivari 02.05.00
2016 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes 02.05.00
Total do Programa 0006 - Desporto e Lazer
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Discriminação dos Programas e Ações Priorizadas na LDO
Nose Exercício de 2026
Programa: 0007 - Serviço Social á PR
Ê Custo
1087 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Gestão Administrativa do FMAS 02.06.01 15.000,00
1088 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS 02.06.01 4.200,00
1089 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 02.06.01 11.000,00
1090 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Bloco da Proteção Social Básica 02.06.01 | 08.244 2.300,00
2019 - Manutenção do Conselho Tutelar 02.06.02 | 08.243 243.000,00
2059 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 02.06.02 | 08.243 41.000,00
2062 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso 02.06.03 | 08.241 31.200,00
2112 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 02.06.01 | 08.122 201.000,00
2113 - Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS 02.06.01 | 08.122 34.500,00
2114 - Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 02.06.01 55.000,00
2115 - Bloco da Proteção Social Básica 02.06.01 475.000,00
2116 - Gestão de Benefícios Eventuais 02.06.01 65.800,00
2117 - Fortalecimento do Controle Social - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 02.06.01
Total do Programa 0007 - Serviço Social 1.182.500,00
V Inclusão
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública a jo
1015 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Obras Públicas 02.07.00
54.000,00
1033 - Pavimentação e Obras Complementares 02.07.00 | 26.782 965.000,00
1048 - Contrução de Poços Artesianos 02.07.00 15.451 150.000,00
1048 - Contrução de Poços Artesianos 02.07.00 | 17.511 70.000,00
1057 - Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município 02.07.00 15.452 170.000,00
1057 - Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município 02.07.00 | 17.511 40.000,00
2020 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas 02.07.00 | 04.122 3.850.000,00
2021 - Manutenção de Parques, Praças e Jardins 02.07.00 | 15.452 30.000,00
2022 - Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo 02.07.00 | 15.452 940.000,00
2023 - Manutenção do Serviço Funerário 02.07.00 15.452 125.000,00
2024 - Manutenção do Serviço de Iluminação Pública 02.07.00 | 15.452 670.000,00
2025 - Manutenção do Serviço de Abastecimento de Água 02.07.00 | 15.452 901.500,00
2026 - Manutenção do Serviço de Esgoto e Saneamento Geral 02.07.00 104.500,00
Total do Programa 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública 8.070.000,00
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
1016 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente 02.08.00 16.500,00
1020 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Agricultura 02.08.00 12.000,00
2027 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 02.08.00 415.000,00
2118 - Manuteção das Atividades Administraivas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 02.08.00 200.000,00
2119 - Programa de Apoio à Agricultura Familiar 02.08.00 65.000,00
2120 - Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável
2121 - Fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e da Qualidade Sanitária dos Produtos de Origem
Animal
2122 - Programa de Apolo à Pecuária
02.08.00 2.000,00
02.08.00 E 18.000,00
02.08.00 Ê 65.000,00
Total do Programa 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 793.500,00
Programa: 0010 - Transportes
1021 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Transportes
1053 - Contrução/Reforma de Pontes e Mata-Burros em Estradas Vicinais 02.09.00
2032 - Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes 02.09.00
2033 - Manutenção de Estradas Vicinais 02.09.00
2034 - Manutenção de Vias Urbanas 02.09.00 R 201.000,00
Total do Programa 0010 - Transportes 1.638.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Discriminação dos Programas e Ações Priorizadas na LDO
Exercício de 2026
Programa: 0011 - Saúde
1022 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLGES 02.10.01
1023 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLATB 02.10.01
1024 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLMAC 02.10.01
1025 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLVGS 02.10.01
1042 - Investimentos para o CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas 02.10.01
1043 - Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço 02.10.01
2035 - Manutenção do BLGES 02.10.01 » 240.000,00
2036 - Manutenção do BLATB - PAB Fixo 02.10.01 » 3.197.741,20
2037 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde da Família 02.10.01 Á 855.000,00
2038 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Agentes Comunitários de Saúde 02.10.01 A 695.000,00
2039 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde Bucal 02.10.01 : 422.000,00
2040 - Manutenção do BLMAC 02.10.01 : 4.570.000,00
2041 - Manutenção do BLAFB 02.10.01 R 270.000,00
2042 - Manutenção do BLVGS - Vigilância Sanitária 02.10.01 E 115.000,00
2043 - Manutenção do BLVGS - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 02.10.01 » 350.000,00
2058 - Manutenção das Atividades do CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Região do Sul de Minas 02.10.01 - 33.290,57
2061 - Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço 02.10.01
Total do Programa 0011 - Saúde 10.829,575,57
Programa: 0012 - Educação
1026 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação 02.11.01
1027 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Ensino Fundamental 02.11.01
1028 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Educação Infantil 02.11.01
1051 - Reforma e Ampliação das Escolas Municipais 02.11.01
1062 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Plano de Ações Articuladas - PAR 02.11.01
1062 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Plano de Ações Articuladas - PAR 02.11.01 12.000,00
2044 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 02.11.01 485.000,00
2045 - Manutenção dos Inativos do Serviço de Educação 02.11.01 152.000,00
2046 - Manutenção da Merenda Escolar 02.11.01 240.000,00
2047 - Manutenção do Ensino Fundamental - Profissionais do Magistério 02.11.02 2.986.000,00
2048 - Manutenção do Ensino Fundamental 02.11.01 770.000,00
2048 - Manutenção do Ensino Fundamental 02.11.02 720.000,00
2049 - Manutenção do Transporte Escolar 02.11.01 2.188.220,00
2049 - Manutenção do Transporte Escolar 02.11.02 85.000,00
2050 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola 02.11.01 79.900,00
2050 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola 02.11.02 329.600,00
2051 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 02.11.01
2051 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 02.11.02
2052 - Manutenção da Educação Especial Básica 02.11.01
2052 - Manutenção da Educação Especial Básica 02.11.02
2053 - Manutenção da Educação Especial 02.11.01
2064 - Manutenção da Educação Infantil - Creche 02.11.01
2064 - Manutenção da Educação Infantil - Creche 02.11.02
2065 - Auxílio Transporte a Estudantes do Ensino Superior 02.11.01
2070 - Manutenção das Atividades Financiadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR 02.11.01
2070 - Manutenção das Atividades Financiadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR 02.11.01
2071 - Manutenção da Educação Especial Básica 02.11.01
2123 - Cursos Preparatórios e Profissionalizantes 02.11.01
Total do Programa 0012 - Educação
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência [3] 2.650,00
9999 - Reserva de Contingência A — 538.914,12
Total do Programa 9999 - Reserva de Contirgência 541.564,12
Magela lanç
Prefento
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Programa/|Função/
Ação ubfunção
Exercício de 2026
01.01.00 1.845.050,00
01.01.00 0001 Processo Legislativo 681.300,00
01.01.00 0001.1060 Equipamentos e Material Permanente da Escola do Legislativo 5.000,00
01.01.00 0001.1060 o1 Legislativa 5.000,00
01.01.00 0001.1060 01.031 Ação Legislativa 5.000,00
01.01.00 0001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas 622.500,00
01.01.00 0001.2001 01 Legislativa 622.500,00
01.01.00 0001.2001 01.031 Ação Legislativa 622.500,00
01.01.00 0001.2068 Manutenção da Escola do Legislativo 53.800,00
01.01.00 0001.2068 o Legislativa 53.800,00
01.01.00 0001.2068 01.031 Ação Legislativa 53.800,00
01.01.00 0002 Atividades Administrativas e Operacionais 1.163.750,00
01.01.00 0002.1001 Ampliação/Alteração no Prédio do Legislativo 90.000,00
01.01.00 0002.1001 01 Legislativa 90.000,00
01.01.00 0002.1001 01.122 Administração Geral 90.000,00
01.01.00 0002.1002 Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal 30.000,00
01.01.00 0002.1002 01 Legislativa 30.000,00
01.01.00 0002.1002 01.122 Administração Geral 30.000,00
01.01.00 0002.2002 Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara 1.043.750,00
01.01.00 0002.2002 01 Legislativa 1.043.750,00
01.01.00 0002.2002 01.122 Administração Geral 1.043.750,00
01.02.00 Serviço de Finanças da Câmara d RA 2.650,00
01.02.00 9999 Reserva de Contingência 2.650,00
01.02.00 9999.9999 Reserva de Contingência 2.650,00
01.02.00 9999.9999 99 Reserva de Contingência 2.650,00
01.02.00 9999.9999 99.999 Reserva de Contingência 2.650,00
02.01.00 Ê ; Gabinete do Prefeito ê ú 537.000,00
02.01.00 0003 Administração e Planejamento 537.000,00
02.01.00 0003.1003 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Gabinete do Prefeito 22.000,00
02.01.00 0003.1003 04 Administração 22.000,00
02.01.00 0003.1003 04.122 Administração Geral 22.000,00
02.01.00 0003.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito 515.000,00
02.01.00 0003.2003 04 Administração 515.000,00
02.01.00 0003.2003 04,122 Administração Geral 515.000,00
02.02.00 Secretaria Municipal de Governo x 2.968.000,00
02.02.00 0003 Administração e Planejamento 2.968.000,00
02.02.00 0003.1005 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Governo 13.000,00
02.02.00 0003.1005 04 Administração 13.000,00
02.02.00 0003.1005 04,122 Administração Geral 13.000,00
02.02.00 0003.2004 Manutenção da Secretaria Municipal de Governo 2.178.000,00
02.02.00 0003.2004 oq Administração 2.178.000,00
02.02.00 0003.2004 04.122 Administração Geral 2.178.000,00
02.02.00 0003.2005 Manutenção da Publicidade Informativa e Econômica 50.200,00
02.02.00 0003.2005 04 Administração 50.200,00
02.02.00 0003.2005 04.122 Administração Geral 50.200,00
02.02.00 0003.2006 Manutenção do Convênio com a Polícia Militar 76.800,00
02.02.00 0003.2006 06 Segurança Pública 76.800,00
02.02.00 0003.2006 06.181 Policiamento 76.800,00
02.02.00 0003.2007 Manutenção de Inativos e Pensionistas 650.000,00
02.02.00 0003.2007 04 Administração 650.000,00
02.02.00 0003.2007 04.272 Previdência do Regime Estatuário 650.000,00
020300 : Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos k atos 2.398.349,12
02.03.00 0004 Atividades Financeiras e Recursos Humanos 1.859.435,00
02.03.00 0004.0001 Amortização de Dívida Fundada Interna 370.000,00
02.03.00 00040001 28 Encargos especiais 370.000,00
02.03.00 0004.0001 28.843 Serviço da Dívida Interna 370.000,00
02.03.00 0004.0002 Juros de Dívida Fundada Interna 183.750,00
02.03.00 0004.0002 28 Encargos especiais 183.750,00
02.03.00 0004.0002 28.843 Serviço da Dívida Interna 183.750,00
02.03.00 0004.1006 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos 11.500,00
02.03.00 0004.1006 04 Administração 11.500,00
02.03.00 0004.1006 04.122 Administração Geral 11.500,00
02.03.00 0004.2008 Manutenção da Secretaria de Finanças e Recursos Humanos 570.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO Página 1 de 6
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Exercício de 2026
pe gempf peo a
02.03.00 0004.2008 4 Administração 570.000,00
02.03.00 0004.2008 04.122 Administração Geral 570.000,00
02.03.00 0004.2009 Manutenção do Serviço de Tesouraria 109.725,00
02.03.00 0004.2009 04 Administração 109.725,00
02.03.00 0004.2009 04,122 Administração Geral 109.725,00
02.03.00 0004.2010 Manutenção do Serviço de Contabilidade 287.375,00
02.03.00 0004.2010 04 Administração 287.375,00
02.03.00 0004.2010 04.124 Controle Interno 287.375,00
02.03.00 0004.2011 Manutenção do Serviço de Recursos Humanos 109.725,00
02.03.00 0004.2011 04 Administração 109.725,00
02.03.00 0004.2011 04.128 Formação de Recursos Humanos 109.725,00
02.03.00 0004.2012 Manutenção do Serviço de Tributação 217.360,00
02.03.00 0004.2012 04 Administração 217.360,00
02.03.00 0004.2012 04.129 Administração de Receitas 217.360,00
02.03.00 9999 Reserva de Contingência 538.914,12
02.03.00 9999.9999 Reserva de Contingência 538.914,12
02.03.00 9999.9999 99 Reserva de Contingência 538.914,12
02.03.00 9999.9999 99.999 Reserva de Contingência 538.914,12
02.04.01 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 1.135.198,99
02.04.01 0005 Turismo e Cultura 1.135.198,99
02.04.01 0005.1007 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Cultura 12.000,00
02.04.01 0005.1007 13 Cultura 12.000,00
02.04.01 0005.1007 13.392 Difusão Cultural 12.000,00
02.04.01 0005.1009 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Turismo 6.500,00
02.04.01 0005.1009 23 Comércio e Serviços 6.500,00
02.04.01 0005.1009 23.695 Turismo 6.500,00
02.04.01 0005.2013 Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Manifestações Populares 920.000,00
02.04.01 0005.2013 13 Cultura 920.000,00
02.04.01 0005.2013 13.392 Difusão Cultural 920.000,00
02.04.01 0005.2015 Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo 127.000,00
02.04.01 0005.2015 3 Comércio e Serviços 127.000,00
02.04.01 0005.2015 23.695 Turismo 127.000,00
02.04.01 0005.2111 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 69.698,99
02.04.01 0005.2111 13 Cultura 69.698,99
02.04.01 0005.2111 13.392 Difusão Cultural 69.698,99
02.04.02 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural 452.000,00
02.04.02 0005 Turismo e Cultura 452.000,00
02.04.02 0005.1058 Restauro e Manutenção de Bens Imóveis Tombados e Inventariados - FUMPAC 187.000,00
02.04.02 0005.1058 13 Cultura 187.000,00
02.04.02 0005.1058 13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 187.000,00
02.04.02 0005.2014 Manutenção do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural 265.000,00
02.04.02 0005.2014 3 Cultura 265.000,00
02.04.02 0005.2014 13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 265.000,00
02.05.00 Secretaria Municipal de Esportes ano 384.000,00
02.05.00 0006 Desporto e Lazer 384.000,00
02.05.00 0006.1011 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Esportes 11.000,00
02.05.00 0006.1011 2 Desporto e Lazer 11.000,00
02.05.00 0006.1011 27.812 Desporto Comunitário 11.000,00
02.05.00 0006.1040 Reforma do Estádio Municipal de Futebol - O Bolachão 58.000,00
02.05.00 0006.1040 2 Desporto e Lazer 58.000,00
02.05.00 0006.1040 27.812 Desporto Comunitário 58.000,00
02.05.00 0006.1054 Reforma do Campo de Futebol no Distrito de Santana do Capivari 53.000,00
02.05.00 0006.1054 27 Desporto e Lazer Eatgiado 53.000,00
02.05.00 0006.1054 27.812 Desporto Comunitário 53.000,00
02.05.00 0006.2016 Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes 262.000,00
02.05.00 0006.2016 2 Desporto e Lazer 262.000,00
02.05.00 0006.2016 27.812 Desporto Comunitário 262.000,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social 867.300,00
02.06.01 0007 Serviço Social E 867.300,00
02.06.01 0007.1087 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Gestão Administrativa do FMAS 15.000,00
02.06.01 0007.1087 08 Assistência Social 15.000,00
02.06.01 0007.1087 08.122 Administração Geral 15.000,00
02.06.01 0007.1088 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do SUAS - 4.200,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO Página 2 de 6
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Exercício de 2026
Esperei pets name pa
ção Subfunção
020601 0007.1088 08 Assistência Social 4.200,00
020601 0007.1088 08.122 Administração Geral 4.200,00
02.06.01 0007.1089 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 11.000,00
020601 0007.1089 08 Assistência Social 11.000,00
020601 0007.1089 08.122 Administração Geral 11.000,00
02.06.01 0007.1090 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Bloco da Proteção Social Básica 2.300,00
020601 0007.1090 08 Assistência Social 2.300,00
02.06.01 0007.1090 08.244 Assistência Comunitária 2.300,00
02.06.01 0007.2112 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 201.000,00
020601 0007.2112 08 Assistência Social 201.000,00
020601 0007.2112 08.122 Administração Geral 201.000,00
02.06.01 0007.2113 Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS 34.500,00
020601 00072113 08 Assistência Social 34.500,00
02.06.01 0007.2113 08.122 Administração Geral 34.500,00
02.06.01 0007.2114 Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 55.000,00
020601 0007.2114 08 Assistência Social 55.000,00
02.06.01 0007.2114 08.122 Administração Geral 55.000,00
02.06.01 0007.2115 Bloco da Proteção Social Básica 475.000,00
020601 0007.2115 08 Assistência Social 475.000,00
02.06.01 0007.2115 08.244 Assistência Comunitária 475.000,00
02.06.01 0007.2116 Gestão de Benefícios Eventuais 65.800,00
020601 0007.2116 08 Assistência Social 65.800,00
020601 0007.2116 08.244 Assistência Comunitária 65.800,00
02.06.01 0007.2117 Fortalecimento do Controle Social - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 3.500,00
020601 0007.2117 08 Assistência Social 3.500,00
02.06.01 0007.2117 08.122 Administração Geral 3.500,00
02.06.02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente j E AE 284.000,00
02.06.02 0007 Serviço Social 284.000,00
02.06.02 0007.2019 Manutenção do Conselho Tutelar 243.000,00
020602 0007.2019 08 Assistência Social 243.000,00
020602 0007.2019 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 243.000,00
02.06.02 0007.2059 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 41.000,00
02.06.02 0007.2059 08 Assistência Social 41.000,00
020602 0007.2059 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 41.000,00
02.06.03 j "Fundo Municipal do Idoso : a a 31.200,00
02.06.03 0007 Serviço Social 31.200,00
02.06.03 0007.2062 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso 31.200,00
020603 0007.2062 08 Assistência Social 31.200,00
020603 0007.2062 08.241 Assistência ao Idoso 31.200,00
040700 as Secretaria Municipal de Obras Públicas ; BR DAN De 8.070.000,00
02.07.00 0008 Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública 8.070.000,00
02.07.00 0008.1015 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Obras Públicas 54.000,00
02.07.00 0008.1015 04 Administração 54.000,00
020700 0008.1015 04,122 Administração Geral 54.000,00
02.07.00 0008.1033 Pavimentação e Obras Complementares 965.000,00
020700 0008.1033 26 Transporte 965.000,00
02.07.00 0008.1033 26.782 Transporte Rodoviário 965.000,00
02.07.00 0008.1048 Contrução de Poços Artesianos 220.000,00
020700 0008.1048 15 Urbanismo 150.000,00
020700 0008.1048 15.451 Infra-estrutura Urbana 150.000,00
02.07.00 0008.1048 17 Saneamento 70.000,00
020700 0008.1048 17.511 Saneamento Básico Rural 70.000,00
02.07.00 0008.1057 Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município 210.000,00
02.07.00 0008.1057 15 Urbanismo 170.000,00
02.07.00 0008.1057 15.452 Serviços Urbanos 170.000,00
02.07.00 0008.1057 17 Saneamento 40.000,00
020700 0008.1057 17.511 Saneamento Básico Rural 40.000,00
02.07.00 0008.2020 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.850.000,00
020700 0008.2020 04 Administração 3.850.000,00
020700 0008.2020 04,122 Administração Geral 3.850.000,00
02.07.00 0008.2021 Manutenção de Parques, Praças e Jardins 30.000,00
020700 00082021 15 Urbanismo 30.000,00
020700 0008.2021 15.452 Serviços Urbanos 30.000,00
02.07.00 0008.2022 Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo 940.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO Página 3 de 6
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Programa/|Função/
Ação Subfunção
5
Exercício de 2026
020700 0008.2022 1 Urbanismo 000,
020700 0008.2022 15.452 Serviços Urbanos 940.000,00
02.07.00 0008.2023 Manutenção do Serviço Funerário 125.000,00
020700 0008.2023 15 Urbanismo 125.000,00
020700 0008.2023 15.452 Serviços Urbanos 125.000,00
02.07.00 0008.2024 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública 670.000,00
020700 0008.2024 15 Urbanismo 670.000,00
020700 0008.2024 15.452 Serviços Urbanos 870.000,00
02.07.00 0008.2025 Manutenção do Serviço de Abastecimento de Água 901.500,00
020700 0008.2025 15 Urbanismo 901.500,00
020700 0008.2025 15.452 Serviços Urbanos 901.500,00
02.07.00 0008.2026 Manutenção do Serviço de Esgoto e Saneamento Geral 104.500,00
02.07.00 0008.2026 17 Saneamento 104.500,00
020700 0008.2026 17.512 Saneamento Básico Urbano 104.500,00
02.08.00 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente à 793.500,00
02.08.00 0009 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 793.500,00
02.08.00 0009.1016 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente 16.500,00
02.08.00 0009.1016 18 Gestão Ambiental 16.500,00
02.08.00 0009.1016 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 16.500,00
02.08.00 0009.1020 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Agricultura 12.000,00
020800 0009.1020 20 Agricultura 12.000,00
02.08.00 0009.1020 20.606 Extensão Rural 12.000,00
02.08.00 0009.2027 Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 415.000,00
020800 0009.2027 18 Gestão Ambiental 415.000,00
02.08.00 0009.2027 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 415.000,00
02.08.00 0009.2118 Manuteção das Atividades Administraivas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 200.000,00
020800 0009.2118 20 Agricultura 200.000,00
02.08.00 0009.2118 20.122 Administração Geral 200.000,00
02.08.00 0009.2119 Programa de Apoio à Agricultura Familiar 65.000,00
02.08.00 0009.2119 20 Agricultura 65.000,00
02.08.00 0009.2119 20.605 Abastecimento 65.000,00
02.08.00 0009.2120 Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 2.000,00
020800 0009.2120 20 Agricultura 2.000,00
02.08.00 0009.2120 20.606 Extensão Rural 2.000,00
02.08.00 0009.2121 Fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e da Qualidade Sanitária dos Produtos de Origem Animal 18.000,00
02.08.00 0009.2121 20 Agricultura 18.000,00
020800 0009.2121 20.606 Extensão Rural 18.000,00
02.08.00 0009.2122 Programa de Apoio à Pecuária 65.000,00
020800 00092122 20 Agricultura 65.000,00
020800 0009.2122 20.606 Extensão Rural 65.000,00
020900 | Ee Secretaria Municipal de Transportes PERENE fede ca 1.638.000,00
02.09.00 0010 Transportes 1.638.000,00
02.09.00 0010.1021 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Transportes 150.000,00
02.09.00 0010.1021 26 Transporte 150.000,00
020900 0010.1021 26.782 Transporte Rodoviário 150.000,00
02.09.00 0010.1053 Contrução/Reforma de Pontes e Mata-Burros em Estradas Vicinais 170.000,00
02.09.00 0010.1053 26 Transporte 170.000,00
02.09.00 0010.1053 26.782 Transporte Rodoviário 170.000,00
02.09.00 0010.2032 Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes 750.000,00
02.09.00 0010.2032 26 Transporte 750.000,00
02.09.00 0010.2032 26.782 Transporte Rodoviário 750.000,00
02.09.00 0010.2033 Manutenção de Estradas Vicinais 367.000,00
020900 0010.2033 26 Transporte 367.000,00
02.09.00 0010.2033 26.782 Transporte Rodoviário 367.000,00
02.09.00 0010.2034 Manutenção de Vias Urbanas 201.000,00
020900 00102034 26 Transporte 201.000,00
02.09.00 0010.2034 26.782 Transporte Rodoviário 201.000,00
DADA es - Fundo Municipal de Saúde y PETER 10.829.575,57
02.10.01 0011 Saúde 10.829.575,57
02.10.01 0011.1022 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLGES 6.500,00
02.10.01 0011.1022 10 Saúde 6.500,00
02.10.01 0011.1022 10.122 Administração Geral 6.500,00
02.10.01 0011.1023 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLATB 7.000,00
02.10.01 0011.1023 10 Saúde 7.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO Página 4 de 6
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Exercício de 2026
02.10.01 0011.1023 10.301 Atenção Básica 7.000,00
02.10.01 0011.1024 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLMAC 15.000,00
02.10.01 0011.1024 10 Saúde 15.000,00
021001 0011.1024 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 15.000,00
02.10.01 0011.1025 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLVGS 5.500,00
02.10.01 0011.1025 10 Saúde 5.500,00
02.10.01 0011.1025 10.305 Vigilância Epidemiológica 5.500,00
02.10.01 0011.1042 Investimentos para o CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas 2.505,74
02.10.01 0011.1042 10 Saúde 2.505,74
021001 0011.1042 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.505,74
02.10.01 0011.1043 Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço 384,93
021001 0011.1043 10 Saúde 384,93
02.10.01 0011.1043 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 384,93
02.10.01 0011.2035 Manutenção do BLGES 240.000,00
02.10.01 0011.2035 10 Saúde 240.000,00
02.10.01 0011.2035 10.122 Administração Geral 240.000,00
02.10.01 0011.2036 Manutenção do BLATB - PAB Fixo À 3.197.741,20
02.10.01 0011.2036 10 Saúde 3.197.741,20
02.10.01 0011.2036 10.301 Atenção Básica 3.197.741,20
02.10.01 0011.2037 Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde da Família E 855.000,00
02.10.01 0011.2037 10 Saúde 855.000,00
02.10.01 0011.2037 10.301 Atenção Básica 855.000,00
02.10.01 0011.2038 Manutenção do BLATB - PAB Variável - Agentes Comunitários de Saúde 695.000,00
02.10.01 0011.2038 10 Saúde 695.000,00
02.10.01 0011.2038 10.301 Atenção Básica 695.000,00
02.10.01 0011.2039 Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde Bucal 422.000,00
02.1001 0011.2039 10 Saúde 422.000,00
02.10.01 0011.2039 10.301 Atenção Básica 422.000,00
02.10.01 0011.2040 Manutenção do BLMAC 4.570.000,00
021001 0011.2040 10 Saúde 4.570.000,00
02.10.01 0011.2040 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.570.000,00
02.10.01 0011.2041 Manutenção do BLAFB 270.000,00
021001 0011.2041 10 Saúde 270.000,00
02.10.01 0011.2041 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 270.000,00
02.10.01 0011.2042 Manutenção do BLVGS - Vigilância Sanitária 115.000,00
02.10.01 0011.2042 10 Saúde 115.000,00
02.10.01 0011.2042 10.304 Vigilância Sanitária 115.000,00
02.10.01 0011.2043 Manutenção do BLVGS - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 350.000,00
02.10.01 0011.2043 10 Saúde 350.000,00
02.10.01 0011.2043 10.305 Vigilância Epidemiológica 350.000,00
02.10.01 0011.2058 Manutenção das Atividades do CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Região do Sul de Minas 33.290,57
02.10.01 0011.2058 10 Saúde 33.290,57
02.10.01 0011.2058 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 33.290,57
02.10.01 0011.2061 Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço 44.653,13
02.10.01 0011.2061 10 Saúde 44.653,13
021001 0011.2061 10.302 Assistência Hospitalar e ambulatorial 44.653,13
02.11.01 SEA Aa Fundo Municipal de Educação A y E à 5.052.620,00
02.11.01 0012 Educação 5.052.620,00
02.11.01 0012.1026 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação 26.000,00
021101 0012.1026 12 Educação 26.000,00
02.1101 0012.1026 12.122 Administração Geral 26.000,00
02.11.01 0012.1027 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Ensino Fundamental 250.000,00
021101 0012.1027 12 Educação 250.000,00
02.11.01 0012.1027 12.361 Ensino Fundamental 250.000,00
02.11.01 0012.1028 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Educação Infantil 11.500,00
02.1101 0012.1028 12 Educação 11.500,00
021101 0012.1028 12.365 Educação Infantil 11.500,00
02.11.01 0012.1051 Reforma e Ampliação das Escolas Municipais 310.000,00
02.11.01 00121051 12 Educação 310.000,00
02.101 0012.1051 12.361 Ensino Fundamental 310.000,00
02.11.01 0012.1062 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Plano de Ações Articuladas - PAR 67.000,00
02.11.01 0012.1062 12 Educação 67.000,00
02.11.01 0012.1062 12.361 Ensino Fundamental 55.000,00
02.11.01 0012.1062 12.365 Educação Infantil 12.000,00
02.11.01 0012.2044 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 485.000,00
02.11.01 0012.2044
GeoSIAP - PMPOUSOALTO
Educação
485.000,00
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MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Exercício de 2026
Eopesmespe Co a
021101 00122044 12.122 Administração Geral 485.000,00
02.11.01 0012.2045 Manutenção dos Inativos do Serviço de Educação 152.000,00
02.11.01 0012.2045 12 Educação 152.000,00
02.11.01 0012.2045 12.272 Previdência do Regime Estatuário 152.000,00
02.11.01 0012.2046 Manutenção da Merenda Escolar 240.000,00
02.11.01 0012.2046 12 Educação 240.000,00
02.11.01 0012.2046 12.306 Alimentação e Nutrição 240.000,00
02.11.01 0012.2048 Manutenção do Ensino Fundamental 770.000,00
02.11.01 0012.2048 12 Educação 770.000,00
02.11.01 0012.2048 12.361 Ensino Fundamental 770.000,00
02.11.01 0012.2049 Manutenção do Transporte Escolar 2.188.220,00
02.11.01 0012.2049 12 Educação 2.188.220,00
02.11.01 0012.2049 12.361 Ensino Fundamental 2.188.220,00
02.11.01 0012.2050 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola 79.900,00
02.1101 0012.2050 12 Educação 79.900,00
02.11.01 0012.2050 12.365 Educação Infantil 79.900,00
02.11.01 0012.2051 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 16.000,00
02.11.01 0012.2051 12 Educação 16.000,00
02.11.01 0012.2051 12.366 Educação de Jovens e Adultos 16.000,00
02.11.01 0012.2052 Manutenção da Educação Especial Básica 35.000,00
02.11.01 0012.2052 12 Educação 35.000,00
02.11.01 0012.2052 12.367 Educação Especial 35.000,00
02.11.01 0012.2053 Manutenção da Educação Especial 130.000,00
021101 0012.2053 12 Educação 130.000,00
02.11.01 0012.2053 12.367 Educação Especial 130.000,00
02.11.01 0012.2064 Manutenção da Educação Infantil - Creche 81.500,00
021101 0012.2064 12 Educação 81.500,00
021101 0012.2064 12.365 Educação Infantil 81.500,00
02.11.01 0012.2065 Auxílio Transporte a Estudantes do Ensino Superior 110.000,00
021101 0012.2065 12 Educação 110.000,00
021101 0012.2065 12.363 Ensino Profissional 110.000,00
02.11.01 0012.2070 Manutenção das Atividades Financiadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR 44.500,00
021101 00122070 12 Educação 44.500,00
02.11.01 0012.2070 12.361 Ensino Fundamental 12.500,00
021101 0012.2070 12.365 Educação Infantil 32.000,00
02.11.01 0012.2071 Manutenção da Educação Especial Básica 46.000,00
021101 00122071 12 Educação 46.000,00
02.101 00122071 12367 Educação Especial 46.000,00
02.11.01 0012.2123 Cursos Preparatórios e Profissionalizantes 10.000,00
021101 00122123 12 Educação 10.000,00
021101 0012.2123 12.363 Ensino Profissional 10.000,00
o2a1 02 ss CO FUNDEB 4.673.600,00
02.11.02 0012 Educação 4.673.600,00
02.11.02 0012.2047 Manutenção do Ensino Fundamental - Profissionais do Magistério 2.986.000,00
021102 0012.2047 12 Educação 2.986.000,00
021102 0012.2047 12.361 Ensino Fundamental 2.986.000,00
02.11.02 0012.2048 Manutenção do Ensino Fundamental 720.000,00
02.11.02 00122048 12 Educação 720.000,00
02.11.02 0012.2048 12.361 Ensino Fundamental 720.000,00
02.11.02 0012.2049 Manutenção do Transporte Escolar 85.000,00
02.11.02 00122049 12 Educação 85.000,00
02.11.02 0012.2049 12.361 Ensino Fundamental 85.000,00
02.11.02 0012.2050 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola 329.600,00
02.11.02 0012.2050 12 Educação - 329.600,00
02.102 00122050 12.365 Educação Infantil
02.11.02 0012.2051 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
021102 0012.2051 12 Educação
021102 00122051 12.366 Educação de Jovens e Adultos
02.11.02 0012.2052 Manutenção da Educação Especial Básica
02.102 00122052 12 Educação : 3
021102 0012.2052 12,367 Educação Especial 1 ne , R | ] ] |
02.11.02 0012.2064 Manutenção da Educação Infantil - Creche DA a fogueira (qu joson age ( nei 457.000,00
02.11.02 0012.2064 12 Educação 7708710-0 Prefeil unicipal 457.000,00
02.11.02 00122064 12.365 Educação Infantil 15.736-15 457.000,00
Total Geral
GeoSIAP - PMPOUSOALTO
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo V
Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos para o Exercício Exercício de 2026
Programa: 0004 - Processo Legislativo
Alteração
Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Objetivo: Manter o Processo Legislativo em funcionamento. Justificativa: Atendimento à legislação pertinente.
Custo Estimado para o Programa "0001 - Processo Legislativo" 681.300,00
Tipo: Plurianual (continuado)
Indicadores do Programa "0001 - Processo Legislativo"
[ES SS O O O SEE ndice estimado
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal 100,0000
Programa: 0002 - Atividades Administrativas e Operacionais dação
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Objetivo: Manter a estrutura operacional do Poder Legislativo em/Justificativa: Atendimento à Câmara Municipal e População.
funcionamento,
Custo Estimado para o Programa "0002 - Atividades Administrativas e Operacionais” 1.163.750,00
Indicadores do Programa "0002 - Atividades Administrativas e Operacionais”
FE O DSi O A NM ndice estimado
Porcentagem
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.01 - Gabinete do Prefeito
Objetivo: Manter as atividades administrativas do Município. Justificativa: Atendimento a população dentro dos preceitos da legislação vigente.
Custo Estimado para o Programa "0003 - Administração e Planejamento" 3.505.000,00
Indicadores do Programa "0003 - Administração e Planejamento”
| — UN.Medida | ndice estimado
000001 - Meta à ser atingida pelo Governo Municipal
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.03 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Objetivo: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria, atendendo aos|Justificativa: Atender a legislação específica e manter o equilíbrio fiscal.
Órgãos de Controle Externo e Interno bem como à legislação pertinente.
Custo Estimado para o Programa "0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos” 1.859.435,00
Indicadores do Programa "0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos”
ES E EE E O tado
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal 100,0000.
fr
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 1 de 4
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo V
Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos para o Exercício
Exercício de 2026
0005 - Turismo e Cultura Pá Tecido
Alteração
Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
02.04 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria. Justificativa: Promover as ações de turismo e cultura, valorização do Patrimônio.
Histórico do Município, beneficiando à população.
Custo Estimado para o Programa "0005 - Turismo e Cultura" 1.587.198,99
Indicadores do Programa "0005 - Turismo e Cultura"
Descrição | —UN.Medida | ndice estimado
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal 100,0000
Programa: 0006 - Desporto e Lazer e ça
Tipo: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.05 - Secretaria Municipal de Esportes
Objetivo: Manter e aperfeiçoar os serviços prestados à população.
Custo Estimado para o Programa "0006 - Desporto e Lazer" 384.000,00
Classificação: Plurianual (continuado)
Justificativa: Promover o desporto comunitário no Município.
Indicadores do Programa "0006 - Desporto e Lazer”
EE SERES CD DSI AR o] Índice estimado
100,0000
7 7 Inclusão
Programa: 0007 - Serviço Social
Alteração
Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Objetivo: Desenvolver atividades assistenciais no Município em consonância] Justificativa: Atender à população carente do Município.
com as instâncias Federal e Estadual.
Custo Estimado para o Programa "0007 - Serviço Social" 1.182.500,00
Tipo: Plurianual (continuado)
Indicadores do Programa "0007 - Serviço Social"
EEE RR RR SERES
Inclusão
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública Am Fa
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.07 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Objetivo: Manter e aperfeiçoar os serviços prestados à população no tocante] Justificativa: Manter e melhorar a qualidade de vida da população através da
ao Urbanismo, Saneamento e Insfraestrutura. realização de obras e prestação de serviços essenciais ao desenvolvimento do
Município.
Custo Estimado para o Programa "0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública” 8.070.000,00
Indicadores do Programa "0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública”
PESRERES ERRO nd RAS O ndice estimado
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal 100,0000
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 2 de 4
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo V
Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos para o Exercício Exercício de 2026
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Objetivo: Promover e desenvolver as atividades de agricultura, pecuária e meio |Justificativa: Priorizar as atividades rurais e a proteção ao meio ambiente.
ambiente, de modo sustentável, objetivando a geração de emprego e renda nas áreas,
rurais.
Y Inclusão
Alteração
Custo Estimado para o Programa "0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente" 793.500,00
Indicadores do Programa "0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente"
[CG Si sa DS o SAS o ndice estimado
[000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal
Programa:
0010 - Transportes
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.09 - Secretaria Municipal de Transportes
Objetivo: Promover a manutenção e melhoria em vias urbanas e estradas
vicinais do Município.
Justificativa: Melhorar e aprimorar as condições do tráfego de pessoas e cargas,
proporcionando o bem estar da população e o desenvolvimento do Município.
Custo Estimado para o Programa "0010 - Transportes" 1.638.000,00
Indicadores do Programa "0010 - Transpo
| —UN.Medida | ndice estimado
[000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal Porcentagem 100,0000
Programa: 0011 - Saúde
/
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resj 02 Secretaria Municipal de Saúde
Objetivo: Atender às necessidades da população no que se refere a saúde|Justificativa: Cumprir os ditames constitucionais e demais atos legais que
pública, provendo serviços especializados de forma a suprir a demanda exigida. normatizam a saúde pública.
Custo Estimado para o Programa "0011 - Saúde" 10.829.575,57
Indicadores do Programa "0011 - Saúde”
[EE GS ng O vo ja ug SO ndice estimado
Programa: 0012 - Educação
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.11 - Secretaria Municipal de Educação
Objetivo: Promover às ações pertinentes a educação escolar, garantindo um] Justificativa: Cumprir os ditames constitucionais e demais atos legais que:
ensino com qualidade e de forma gratuita aos alunos do Município. normatizam a educação pública.
Custo Estimado para o Programa "0012 - Educação" 9.726.220,00
Indicadores do Programa "0012 - Educação"
| ER GA gg e ndice estimado
/
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Anexo V
Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos para o Exercício Exercício de 2026
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal 100,0000,
Rondysson Magela Manilha Júnior
Prof Monica
eeeeeeeeeemmmm——me
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Anexo VI
Re=/8 Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais
Exercício de 2026
Indl
Alteração
Programa: 0004 - Processo Legislativo
ção: 1060 - Equipamentos e Material Permanente da Escola do Legislativo
po:
a
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0001 - Processo Legislativo
Ação 2001 - Manutenção das Atividades Legislativas
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 00041 - Processo Legislativo
Ação: 2068 - Manutenção da Escola do Legislativo
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço" medida em "Porcentagem" A
va
=
s
o
=
s
E
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa 0002 - Atividades Administrativas e Operacionais
Ação: 1001 - Ampliação/Alteração no Prédio do Legislativo
Produto: Realização de Obras
Função: 01 - Legislativa Subfunção: 122 - Administração Geral
Un, Exec. 01.01.00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Meta física relativa a "Realização de Obi medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0002 - Atividades Administrativas e Operacionais
Ação: 1002 - Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal
Finalidade: Melhoria nos Serviços da Câmara Municipal
Un. Exec. 01.01.00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa [Do 3000000)
Programa: 0002 - lades Administrativas e Operacionais
Alteraçi
Ação: 2002 - Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" Ê
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 1.043.750,00
a
=
s
o
=]
=]
Ss
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Ação: 1003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Gabinete do Prefeito
Tipo: Projeto
ali
Finalidade: Melhoria dos Serviços do Gabinete do Prefeito
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.01.00 - Gabinete do Prefeito
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
22.000,00
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0003 - Administração e Planejamento
1005 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Governo
Projeto
Finalidade: Melhoria dos Serviços da Secretaria Municipal de Governo
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Ação: 2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un, Exec. 02.01.00 - Gabinete do Prefeito
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 515.000,00
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Ação
Til Atividade
ão:
po:
Finalidade: Manutenção das Atividades de Administração e Planejamento do Município
Un. Exec. 02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo
2004 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Ação: 2005 - Manutenção da Publicidade Informativa e Econômica
Un. Exec. 02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Ação: 2006 - Manutenção do Convênio com a Polícia Militar
Tipo: Atividade
Finalidade: Cooperação com o Estado na Segurança Pública
Manutenção do Serviço/Setor
06 - Segurança Pública Subfunção: 181 - Policiamento
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
pn
SNS ES ES RA PR ea aa eo ea e DO a CO mer
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0003 - Administração e Planejamento Y Inclusão
Aneração
Ação: 2007 - Manutenção de Inativos e Pensionistas
Tipo: Atividade
Finalidade: Pagamento de Inativos e Pensionistas do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 04 - Administração Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatuário
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Un, Exec. 02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 650.000,00
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos Y Indlus
Ação: 0001 - Amortização de Dívida Fundada Interna
Tipo: Operação especial ;
Finalidade: Amortização da Dívida Consolidada do Município a
Produto: Amortização de Dívida
Função: 28 - Encargos especiais Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Amortização de Dívida" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 370.000,00
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
Ação: 0002 - Juros de Dívida Fundada Interna
Tipo: Operação especial
Finalidade: Pagamento de Juros Oriundos da Dívida Fundada
Produto: Pagamento de Juros
Função: 28 - Encargos especiais Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Pagamento de Juros" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 183.750,00
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
Alteração
Ação: 1006 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Projeto
Finalidade: Melhoria nos Serviços das Secretarias de Finanças e Recursos Humanos
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 04 - Administração Subfunção: - 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos Y om Gê
Ação: 2008 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Recursos Humanos ae
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Financeiras e de Recursos Humanos do Município
Manutenção do Serviço/Setor
04 - Administração : 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 570.000,00
/
Inclusão
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
Alteração
Ação: 2009 - Manutenção do Serviço de Tesouraria
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Financeiras do Município
roduto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
|
100,0000
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
Ação: 2010 - Manutenção do Ser idade
ipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Contábeis do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
Ação: 2011 - Manutenção do Serviço de Recursos Humanos
Atividade
Finalidade: Manutenção do Departamento Pessoal do Município
: Manutenção do Serviço/Setor
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
WS WI DO O
Programa 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos Y Inclusão
Alte
ção
Ação: 2012 - Manutenção do Serviço de Tributação
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Tributárias do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 04 - Administração Subfunção: 129 - Administração de Receitas
Un. Exec, 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos .
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0005 - Turismo e Cultura
Ação: 1007 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Cultura
Finalidade: Melhoria nas Atividades Culturais do Município
Produto: Aquisição de Material Permanente
Un. Exec. 02.04.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0005 - Turismo e Cultura
Ação: 1009 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Turismo
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria da Promoção Turística do Município
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 23 - Comércio e Serviços Subfunção: 695 - Turismo
Un. Exec. 02.04.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0005 - Turismo e Cultura
Ação: 1058 - Restauro e Manutenção de Bens Imóveis Tombados e Inventariados - FUMPAC
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoramento do Conjunto Paisagístico do Município
Produto: Realização de Obras
Função: 13 - Cultura Subfunção: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Un, Exec. 02.04.02 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
0005 - Turismo e Cultura
2013 - Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Manifestações Populares
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Culturais do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Un. Exec. 02.04.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0005 - Turismo e Cultura
Ação: 2014 - Manutenção do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural
ipo:
Ti Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades de Proteção ao Patrimônio Cultrual do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 13 - Cultura Subfunção: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Un. Exec. 02.04.02 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 265.000,00
Programa: 0005 - Turismo e Cultura 4“ Indu
Alteração
Ação: 2015 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades de Promoção Turística do Município
Produto:
Subfunção: 695 - Turismo
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 127.000,00
Manutenção do Serviço/Setor
Função: 23 - Comércio e Serviços
Un. Exec. 02.04.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Programa: 0005 - Turismo e Cultura
Ação: 2111 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Tipo: Atividade :
Finalidade: Ações Destinadas ao Setor Cultural — Lei Aldir Blanc
Produto: Incetivo à Cultura
Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Un. Exec. 02.04.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Meta física relativa a "Incetivo à Cultura" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 69.698,99
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Anexo VI
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Exercício de 2026
Programa: 0006 - Desporto e Lazer / Reu gh
Ação: 1011 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Esportes ato
ipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades da Secretaria Municipal de Esportes
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Un. Exec. 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esportes
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0006 - Desporto e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Un. Exec. 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esportes
Programa: 0006 - Desporto e Lazer / logia
Ação: 1054 - Reforma do Campo de Futebol no Distrito de Santana do Capivari
po: Projeto
Finalidade: — Adequar às Dependências do Campo de Futebol às Normas de Segurança e Bem Estar da População
Produto: Realização de Obras
Função: 27 - Desporto e Lazer
Un. Exec. 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esportes
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0006 - Desporto e Lazer
2016 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes
Atividade
: Manutenção das Atividades Desportivas no Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Un. Exec. 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esportes
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 262.000,00
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Exercício de 2026
Programa: 0007 - Serviço Social À Indusão
Alteração
Ag; 1087 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Gestão Administrativa do FMAS
5
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades Assistenciais do Município
Produto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec, 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Aquisição de Equipamentos e Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0007 - Serviço Social
Alteração
1088 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS
Tipo: Projeto
Finalidade: | Melhoria nas Atividades Assistenciais do Município
Produto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Aquisição de Equipamentos e Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Progr. 0007 - Serviço Social A Ind
Ação: 1089 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades Assistenciais do Município
Produto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Aquisição de Equipamentos e Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0007 - Serviço Social
ú
=]
Ss
E
s
E=
E
Ação: 1090 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Bloco da Proteção Social Básica
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades Assistenciais do Município
Produto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Aquisição de Equipamentos e Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais
Exercício de 2026
0007 - Serviço Social '
Ação: 2019 - Manutenção do Conselho Tutelar des
Un. Exec. 02.06.02 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0007 - Serviço Social
Ação: 2059 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ipo:
Meta física relativa a "Política Municipal da Criança e do Adolescente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0007 - Serviço Social
Ação: 2062 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
Un. Exec. 02.06.03 - Fundo Municipal do Idoso
Meta física relativa a "Política Municipal do Idoso" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa E pano]
Programa: 0007 - Serviço Social
Ação: 2112 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
0007 - Serviço Social
2113 - Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
34.500,00
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0007 - Serviço Social / oro
Ação: 2114 - Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0007 - Serviço Social
Ação: 2115 - Bloco da Proteção Social Básica
Programa: 0007 - Serviço Social
Ação: 2116 - Gestão de Benefícios Eventuais
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor” medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0007 - Serviço Social
Ação: 2117 - Fortalecimento do Controle Social - Conselho Mun
pal de Assistência Social - CMAS
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Promovidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 08 - Assistência Social
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 1015 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Obras Públicas
Tipo: Projeto
Finalidade: Implementação dos Serviços Executados pela Secretaria Municipal de Obras
Aquisição de Material Permanente
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 1033 - Pavimentação e Obras Complementares
Projeto
Finalidade: Obras de Pavimentação no Município
Produto: Realização de Obras
Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 965.000,00
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública Inclusão,
Alteração
Ação: 1048 - Contrução de Poços Artesianos
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
E
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 1048 - Contrução de Poços Artesianos
Projeto
Finalidade: | Atender a Demanda de Abastecimento de Água nos Bairros do Município
: Realização de Obras
Função: 17 - Saneamento Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 70.000,00
Programa:
0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 1057 - Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município
Tipo: Projeto
Finalidade: — Atender à Demanda por Água Potável da População Municpal
Produto: Realização de Obras
Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem" ERR
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa CS ipod]
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 1057 - Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município
Tipo: Projeto
Finalidade: Atender à Demanda por Água Potável da População Municpal
Produto: Realização de Obras
Função: 17 - Saneamento Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem"
100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 40.000,00
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 2020 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades de Obras Públicas do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 3.850.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 13 de 30
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 2021 - Manutenção de Parques, Praças e Jardins
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção de Parques, Praças e Jardins Municipais
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública Ed
Alteração
Ação: 2022 - Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção da Limpeza Pública Municipal
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 940.000,00
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 2023 - Manutenção do Serviço Funerário
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 125.000,00
0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
E 2024 - Manutenção do Serviço de Iluminação Pública
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 14 de 30
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Program: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 2025 - Manutenção do Serviço de Abastecimento de Água
Un. Exec, 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Alteração
Ação: 2026 - Manutenção do Serviço de Esgoto e Saneamento Geral
Atividade
Finalidade: Manutenção do Saneamento no Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Ação: 1016 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Melo Ambiente
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Ação: 1020 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Agricultura
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nos Serviços da Secretaria Municipal de Agricultura
Produto: Aquisição de Material Permanente
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 12.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 15 de 30
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Ação: 2027 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades de Preservação Ambiental no Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
18 - Gestão Ambiental Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente / Fu
Alteração
2118 - Manuteção das Atividades Administraivas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Atividade
Meta física relativa a "Suporte técnico e operacioanl para execução de políticas públicas" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Ação: 2119 - Programa de Apoio à Agricultura Familiar
Tipo: Atividade
Finalidade: Fortalecimento da agricultura familiar por meio da valorização dos agricultores locais, incentivo à produção sustentável e acesso as políticas públicas.
Produto: Apoio ao Produtor Rural
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 605 - Abastecimento
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Apoio ao Produtor Rural" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Ação: 2120 - Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Atividade
Finalidade: Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Produto; Valorização e qualificação do Conselho - CMDRS
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Valorização e qualificação do Conselho - CMDRS" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
= /o8 Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 4 Tnehução,
Alteração
Ação: 2121 - Fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e da Qualidade Sanitária dos Produtos de Origem Animal
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Fortalecer o Serviço de Inspeção Municipal - SIM" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Ação: 2122 - Programa de Apoio à Pecuária
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Apoiar ao produtor rural" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0010 - Transportes
ão: 1021 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Transportes
Produto: Aquisição de Material Permanente
Un. Exec, 02.09.00 - Secretaria Municipal de Transportes
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0010 - Transportes
ão: 1053 - Contrução/Reforma de Pontes e Mata-Burros em Estradas Vicinais
Produto: Realização de Obras
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa .000,!
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Anexo VI
R>/o8 Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Program 0010 - Transportes
Ação: 2032 - Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes k
Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Un. Exec. 02.09.00 - Secretaria Municipal de Transportes
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0010 - Transportes
Açã 2033 - Manutenção de Estradas Vicinais
ão
Un. Exec. 02.09.00 - Secretaria Municipal de Transportes
Programa: 0010 - Transportes
Ação: 2034 - Manutenção de Vias Urbanas
0011 - Saúde
Ação: 1022 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLGES
Tipo: Projeto
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais
Exercício de 2026
Programa 0011 - Saúde
Ação: 1023 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLATB
Projeto
idade: Melhoria nas Ações de Atenção Básica em Saúde
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0011 - Saúde
1024 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLMAC
Projeto
Finalidade: Melhoria nas Ações de Assistência Especializada em Saúde
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde Y Inclusão
Ação: 1025 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLVGS
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado pai Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 1042 - Investimentos para o CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas
Produto: Participação em Consórcio Público de Saúde
Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Participação em Consórcio Público de Saúde" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
ae Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 1043 - Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço
ipo:
Meta física relativa a "Participação em Consórcio Público de Saúde" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde
2035 - Manutenção do BLGES
Ação: nica
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 2036 - Manutenção do BLATB - PAB Fixo
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 2037 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde da Família
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção do Programa Saúde da Família
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
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Anexo VI
4 Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 2038 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Agentes Comunitários de Saúde
ipo:
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 695.000,00
Programa: 0011 - Saúde à” Indy
Ação: 2039 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde Bucal
Tipo: Atividade |
Finalidade: Manutenção do Programa de Saúde Bucal do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 422.000,00
Programi 0011 - Saúde
Ação: 2040 - Manutenção do BLMAC
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Ações Classificadas no Bloco de Assistência Especializada em Saúde
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 4.570.000,00
ão
Programa: 0011 - Saúde Y Ind
Alteração
Ag 2041 - Manutenção do BLAFB
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica Básica
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 10 - Saúde Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 270.000,00
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0011 - Saúde
2042 - Manutenção do BLVGS - Vigilância Sanitária
Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 10 - Saúde Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 115.000,
o
Ss
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 2043 - Manutenção do BLVGS - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Ações de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 10 - Saúde Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 350.000,00
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 2058 - Manutenção das Atividades do CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Região do Sul de Minas
Tipo: Atividade
Finalidade: Implementação de Recursos para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas
Produto: Participação em Consórcio Público de Saúde
Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Participação em Consórcio Público de Saúde" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 33.290,57
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 2061 - Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço
ELE
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação 4” Inclusão
Alteração
Ação: 1026 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 12 - Educação Subfunção: 122 - Administração Geral
Un, Exec, 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Alteração
Ação 1027 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Ensino Fundamental
Tipo: Projeto
Finalidade: Implementação de Recursos para as Escolas de Ensino Fundamental
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 1028 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Educação Infantil
Meta física relativa a "Aquisição Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 11.500,00
Programa: 0012 - Educação
Ação: 1051 - Reforma e Ampliação das Escolas Municipais
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
tea
o
s
>
=
=
s
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação Y Inclusão
Ação: 1062 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Plano de Ações Articuladas - PAR
Tipo: Projeto
Finalidade: | Melhoria no Atendimento aos Alunos da Rede Municipal de Ensino
Produto: Aquisição de Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
agem
anceiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 1062 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Plano de Ações Articuladas - PAR
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria no Atendimento aos Alunos da Rede Municipal de Ensino
Produto: Aquisição de Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2044 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 000,
0012 - Educação
Ação: 2045 - Manutenção dos Inativos do Serviço de Educação
Tipo: Atividade
Finalidade: Pagamento de Inativos
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatuário
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
ú
tea
a
a
Pio
s|s
o
4 É
o|o
sis
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
0012 - Educação
Ação: 2046 - Manutenção da Merenda Escolar
Tipo: Atividade
Finalidade: Fornecimento de Merenda ao Alunos das Escolas Municipais
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 240.000,00
Função: 12 - Educação
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Programa: 0012 - Educação / Indusão
Alteração
Ação: 2047 - Manutenção do Ensino Fundamental - Profissionais do Magistério
Tipo: Atividade :
Finalidade: Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 2.986.000,00
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2048 - Manutenção do Ensino Fundamental
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 770.000,00
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2048 - Manutenção do Ensino Fundamental
Finalidade: Manutenção das Atividades nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental
) Manutenção do Serviço/Setor
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação
2049 - Manutenção do Transporte Escolar
Ação: Eae
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Un, Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço /Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2049 - Manutenção do Transporte Escolar
”
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
E
o
a
o
=
Ss
o
E
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2050 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola
Atividade
Finalidade: | Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil na Pré-Escola
Manutenção do Serviço/Setor
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 79.900,00
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2050 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola
Tipo: Atividade
Finalidade: Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil na Pré-Escola
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 329.600,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 26 de 30
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2051 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Tipo: Atividade
Finalidade: | Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Manutenção do Serviço/Setor
12 - Educação Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
E 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2051 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Tipo: Atividade
Finalidade: Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2052 - Manutenção da Educação Especial Básica
Atividade
Finalidade: Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Especial Básica
: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 367 - Educação Especial
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 35.000,00
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2052 - Manutenção da Educação Especial Básica
Atividade
Finalidade: | Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Especial Básica
Manutenção do Serviço/Setor
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 76.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 27 de 30
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2053 - Manutenção da Educação Especial
ipo:
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 130.000,00
Programa: 0012 - Educação Pá Jr são
Alteração
Ação: 2064 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
ipo:
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2064 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 457.000,00
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2065 - Auxílio Transporte a Estudantes do Ensino Superior
Subfunção: 363 - Ensino Profissional
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Concessão de Bolsas a Estudantes" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
110.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação Eco
2070 - Manutenção das Atividades Financiadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR
Atividade
Finalidade: Melhoria no Atendimento aos Alunos da Rede Municipal de Ensino
| Manutenção do Serviço/Setor
; 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
a 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0012 - Educação
2070 - Manutenção das Atividades Financiadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR
Atividade
Finalidade: Melhoria no Atendimento aos Alunos da Rede Municipal de Ensino
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2071 - Manutenção da Educação Especial Básica
Un, Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0012 - Educação
ão: 2123 - Cursos Preparatórios e Profissionalizantes
Tipo: Atividade
Finalidade: | Promoção de cursos gratuitos de curta e média duração.
Produto: Incentivar a capacitação e qualificação profissional
Função: 12 - Educação Subfunção: 363 - Ensino Profissional
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Incentivar a capacitação e qualificação profissional" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Ação: 9999 - Reserva de Contingência
Tipo: Reserva de contigência
Finalidade: Financiamento de Passivos Contingentes
Produto: Passivos Contingentes
Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Un. Exec. 01.02.00 - Serviço de Finanças da Câmara
Meta física relativa a "Passivos Contingentes" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 9999 - Reserva de Contingência Y Inclusão
Açã 9999 - Reserva de Contingência
Tipo: Reserva de contigência
Finalidade: Financiamento de Passivos Contingentes
Produto: Passivos Contingentes
Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Un. Exec, 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Alteraç
Meta física relativa a "Passivos Contingentes" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
ad CNPJ: 18.667.212/0001-92
OFÍCIO Nº 090/2025
ASSUNTO: Encaminhamento de Anexos de Metas e Riscos Fiscais para a LDO 2026.
DATA: 12/05/2025
À
Câmara Municipal de Pouso Alto
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros dessa Casa
Legislativa, vimos, por meio deste, encaminhar os anexos de Metas Fiscais e Riscos
Fiscais, elaborados em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), para compor o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Esses documentos atendem aos requisitos legais e oferecem a transparência
necessária para o planejamento fiscal responsável, além de subsidiar a análise e a
deliberação do Projeto de Lei da LDO 2026 por parte dos nobres Vereadores.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
PROTOCOLO GERAL 273/2025
Data: 12/05/5025 - Horário: 15:13
Admin
À sua Excelência o senhor o. Am Odo
Wilson Arantes de Oliveira
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 - Centro
CEP: 37.468-000 Pouso Alto — MG
Rua Barão de Pouso Alto, nº 164, centro, Pouso Alto - MG
Telefone: (35) 3364-1206
e-mail: gabineteOpousoalto.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Evolução do Patrimônio Líquido
Exercício de 2026
monstrativo 4 (LRF, art.4º, 6 2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio Líquido % 2023 Yo Yo
Patrimônio/Capital 39.991.488,99 56,15 34.975.807,87 57,16 30.959.968,78 58,24
Reservas 0,00 0,00 = 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 31.229.244,07 43,85 26,213.562,95 42,84 22.197.723,86 41,76
Total 71.220.733,06 100,00 61,189.370,82 100,00 53.157.692,64 100,00
Patrimônio . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 ' 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte: Balanços Municipais
pera pcllha Júnior
Prefeito Municipal
GeoSIAP - PMPOUSOALTO Página 1 de 1
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Exercício de 2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 6 29, inciso HI) R$ 1,00
2023
RECEITAS REALIZADAS
(b)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1 0,00 12.910,68
Alienação de Bens Móveis 0,00 12.910,68
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00
2023 2022
DESPESAS EXECUTADAS (e) o
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,08 - 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,08 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00, 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
2024 2023
SALDO FINANCEIRO
(9) = ((la — Id) + Ih) (h) = ((Ib — Ie) + Hi)
VALOR (III) 12.926,79 12.910,68 12.910,68
Fonte: Balanços Municipais
Roulysson Magelá dôncilha Júnior
Prefeito Municipal
GeoSIAP - PMPOUSOALTO Página 1 de 1
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Exercício de 2026
AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art,4º, 6 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
[ EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (1) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Aportes Per. p/ Amort. de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + III - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Benefícios 0,00 0,00 0,00
* Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VD = (1V-v) 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
“RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00
EE
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
.Aputros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
“Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
“BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Ihvestimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2024
;BECEITAS CORRENTES (VII) 0,00
a Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Ê
1
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Exercício de 2026
MF — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 5 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
é Inativo 0,00 0,00 0,00
. Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
1 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
E Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Ê Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00
ms Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Ta RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Rs Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
* Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
“.- Qutras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
“*sBenefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
«Qutras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Aê Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
* Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
“TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
. RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX — X) 0,00 0,00 0,00
“-APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
”“Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
““Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
“BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
“caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
utro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
“RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
“Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
“TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00
á
“DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
* Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
* Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
: Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
“TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XLII + XIV) 0,00 0,00 0,00
i
| RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV)2 0,00 0,00 0,00
- BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
“Investimentos e Aplicações 0,00 0,00
*Outro Bens e Direitos 0,00 0,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO Página 2 de 3
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
“AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 6 29, inciso IV, alínea a)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANT.
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
.TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
. DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
- Aposentadorias
- Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
: TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
*” RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
+ XVIII)
,Fonte: Não se aplica - Nada a declarar - Município optante pelo RGPS.
jonso Marqelo fAiNÓ Nogueira
"GeoSTAP - PMPOUSOALTO
2022
2022
S PELO TESOURO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Toulon dy à Mancilha Júnior
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
[1
0
2023
2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
icipal
2024
2024
Exercício de 2026
R$ 1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página 3 de 3
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
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2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
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2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
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2096
2097
2098
2099
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
AMF — Demonstrativo 6 (LRF, ai
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Previdenciárias
(d)
alização (Plano Previdenciário)
Resultado
Previdenciário
(0) = (ab)
Exercício de 2026
R$ 1,00
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO
Págna ide?
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
49 Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Exercício de 2026
AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 6 2º, inciso IV, alínea a)
R$ 1,00
Fundo de Repartição (Plano Financeiro)
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro
Exercício Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício
(a) (db) (c) = (ab) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
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MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (LII-IV)
Fonte: Segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, o campo de Transferências Constitucionais não se aplica aos Municípios.
Exercício de 2026
7.437.839,98
0,00
5.458.857,69
1.978.982,29
350.663,51
2.329.645,80
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