| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.leg.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 19/2025 ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 212, XII, Art. 185, [e XXX, Art. 152, Art. 156, Art. 141, IV, Art. 88, Ve Art. 19, XVII, da Lei Orgânica do Município. DATA: 05/06/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Assumimos em nosso Plano de Governo os compromissos de, no Item 2.2 — Pouso Alto, “Buscar incessantemente recursos nas esferas estadual e federal para atender às necessidades de infraestrutura, como construções, ampliações e equipamentos para todas as áreas, como saúde, educação, esporte, segurança, etc; e Manter as estradas rurais com qualidade em todos os bairros.” e no item 2.9 — Desenvolvimento Urbano, Saneamento Básico e Meio Ambiente, “Adquirir novos equipamentos necessários para a realização de obras no município; Investir na infraestrutura e logística das estradas rurais; e Criar o PROJETO ESTRADÃO que visa a conservação e criação de um plano para a melhoria eficiente das estradas rurais, trazendo resultados duradouros;”. Desta forma, neste início do Governo, identificamos as condições e a realidade da Prefeitura Municipal de Pouso Alto e concebemos este projeto de lei que materializa umas das primeiras iniciativas de modernização para o Desenvolvimento Urbano e Rural que vem sendo proposto por nossa Gestão. a À Com aproximadamente 700 quilômetros de estradas vicinais, o município!'de Pouso Alto tem uma necessidade constante de manutenção preventiva e corretiva dessas áreas de trânsito de moradores, de produção e de turistas. | Por esses motivos, é urgente e necessária a aquisição de novos maquinários como uma retroescavadeira, uma pá carregadeira e um caminhão para serem “utilizados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas para a promoção de suas atividades. Como alternativa, optamos pela contratação de uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, por meio de seu Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, cuja simulação segue essa Mensagem, que disponibiliza uma é Quis PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. m 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.leg.br Telefone: (35) 3364.1206 AS modalidade de crédito para o setor público, com o objetivo de financiar projetos de infraestrutura e saneamento, incluindo obras, aquisições e serviços. Trata-se de linha de crédito que oferece condições simplificadas para contratação, andamento e prestação de contas. Assim, com muito cuidado na gestão pública, a garantia que o Município pretende ofertar está autorizada pela norma constitucional de reprodução obrigatória do artigo 167, IV, in fine, da Constituição Federal com previsão reproduzida no artigo 88, V, in fine, da Lei Orgânica do Município. Igualmente, este Projeto de Lei Ordinária se revela consonante com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente aos seus artigos 29 e 35, $ 1º, por se tratar de operação de crédito que visa o financiamento de despesas de capital para aquisição de maquinários que serão utilizados na infraestrutura do serviço público municipal. Também e para tanto, apresentamos, com base na Resolução nº 43, de 2021 do Senado Federal, a Declaração de Comprometimento Anual com Amortizações, Juros e demais Encargos da Dívida Consolidada que demonstra o atendimento e a adequação da contratação aos limites de comprometimento anual da Receita Corrente Líquida para o período autorizado no artigo 5º do presente Projeto, ou seja, para os próximos cinco anos. Pela necessidade de aquisição dos equipamentos pretendidos para incrementar as ações que estão sendo executadas na infraestrutura municipal principalmente nas estradas rurais., justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo- nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Ns Atenciosamente, RAULYSSON MAGELLA Prefeito Munier JNIOR Ad GIO IDE PAULA MARTINS ) Secretário do Gabinete as ESB NO A Sua Excelência o Senhor : A (4 WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.leg.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº AY 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União e dá outras providências.” O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº. 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, para apoio financeiro à aquisição de veículos e maquinários, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, 8 1º, artigo 32, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 4º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser nana com ou sem garantia da União. ; - $ 1º Caso a operação de crédito, de que trata essa Lei, seja contratada com garantia da União, para garantia do principal e encargos das operações de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como. contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, <e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas nos artigos 156 e 156-A, nos termos do-$ 4º do art. 167, tdos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.” $ 2º. Caso a operação de crédito, de que trata esta Lei; seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e”, e “f” e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, no Na PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO | CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.leg.br Telefone: (35) 3364.1206 que couber, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. $ 3º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. $ 4º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e a consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 5º O prazo de liquidação e amortização da operação de crédito prevista no artigo 1º desta Lei será de 60 (sessenta) meses e o período de carência para início do pagamento do principal será de 06 (seis) meses. Art. 6º Os orçamentos e/ou os créditos adicionais, deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 7º Os recursos necessários à abertura dos créditos que trata o artigo 5º, decorre de produto de operações de crédito que trata a presente Lei, dd artigo 43, $ 1º, IV e $ 3º, ambos da Lei Nacional nº 4.320, de 1964. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 05 de junho de 2025. a GIOVANNIDE PAULA MARTINS: Secretário do Gabinete [ [Syesoz lecoLeve ToLilila Ispecol Iprvhhboo TT - O Je Bam Jferjç o Tl [tyseoe ***Icceogse ToLaiiie luyoede ljodamcal | - (oe |scum Jecocjo oc] |Setoes ** I|roorose Teruz Iocioel * JoooodosL | - Toe focou Jocoajo — za | jsgecre JedooLoe Jezziziz Iceeces — Jeziiis | - [re foco Jocoajo ez] jozvero Ieolioge T[eziziia TIocreco Jogsasads | ee focew Tecojo e] jrreige Il cósocoe | Jezzi Irieiso — Jececceco | = [cê foca Jocoajo Toe | joelcoio loo6eese JeLzii Icelao Juice | = Tie Tocuel: Jocoajo te | |tetocol * |oz6zede JeLuiiis Iuotocol **Iossesass | - Tm [oc [z2z0p Jzzocjo ee [Lsevool lbegesse ToLilido Iugevo0L [rogogalo | Joe jzzrou lzzoalo ee pogeesol **Izezigee Jezuizs Tog6esol — Ipprphrro 1 - oz [zzano Tizoajo re | Lipesttt Totocgee ToL4Ziio Iipesrit * [odeccao | Tua juados —lzzoajo ee pesssoo! | ocetLoe | TJeziizi TJescsool * Jooooo0od! | - Toc [robo izocjo Toe | [BO06LIL Tigeuger ToL4iLio TeOoeLLL JeLiaizco, To? juan” lzgoajo e | jetvogit Isólpege TeLaziio datvogil Toggegasol | = O dte leu Jizoejo — lee opeseitl º** Izzopo6e | Ioziziio lepeoell ** Jeceeceso | Jez [ateu lzzoalo ee parecer l|o66oLib * Jezizio Jetcecel JiUMLLIUI OT = Joe Jrasge sizoajo To | [eocestt "| ozosg6e | JeLizii Jeoceoil Il oseeeeerl | - Tiz Jraeu Cizzoajo ti | |Spierot ** lezesoo | Jezimuz Ioyisizl Irooosdart | - Jos Jizho Cizzoajo Ta | peoceerl * IigeoLep | Jeziziio Jeocechl Iyprprpirell T- J6 [zauel lízoajo Ter Lopiegbi loco | JeLiiiz leploonl * logaacals | - Ter TJoczop TJjococjo tm jegocesl Iizzo0eh | TIeLizilo Teoecesl * |oooodosel | - Ju Jocru locoa lo To paz6ocol 1 0G4e0hb *— TJoLALilo leL6oeoL IJ eLMll T-j Jor Tiggino” Jococjo Top | jegooes, * Iegreder IeLZlilz | Icesoest * l|ogoogadel Tt =) Isi Jocãos Tocoa jo TI». 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Exercício de 2025 Receita Corrente Líquida Acumulada R$ 38.145.620,82 Limite Máximo - Inciso Il, Art. 72, Resolução á a 11,5 R$ 4.386.746,39 43/2001 Senado Federal ia > A ização, J Dívida Consolidada er eia ct % RCL Demais Encargos Anuais fes | Empréstimos Internos - BDMG R$ 234.848,14 0,62% Parcelamento e Renegociações de Dívida - R$ 179.695,62 0,47% Contribuições Previdenciárias EEE | á Operação de Crédito a Contratar R$ 111.597,53 0,29% VALOR TOTAL - DÍVIDA CONTRATADA E A R$ 526.141,29 1,38% CONTRATAR + Exercício de 2026 Receita Corrente Líquida Acumulada R$ 40.707.283,68 Limite Máximo - Inciso Il, Art. 72, Resolução 1 50% R$ 4.681.337,62 43/2001 Senado Federal Ea É Ea ' Amortização, Juros e : E Dívida Consolidada Demais Encargos Anuais É % RCI Empréstimos Internos - BDMG R$ 228.722,86 0,56% Parcelamento e Renegociações de Dívida - R$ 153.015,00 0,38% Contribuições Previdenciárias 7 Operação de Crédito a Contratar “R$ 510.249,03 1,25% VALOR TOTAL - DÍVIDA CONTRATADA E A |" R$891.986,89 2,19% CONTRATAR fm PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefax: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete O pousoalto.mg.gov.br Exercício de 2027 k Receita Corrente Líquida Acumulada R$ 42.335.575,03 Limite Máximo - Inciso Il, Art. 7º, Resolução A f 11,50% - RS 4.868.591,13 43/2001 Senado Federal E iai q Dívida Consolidada sun unos % RCL Demais Encargos Anuais Empréstimos Internos - BDMG R$ 198.113,40 0,47% úrs um Parcelamento e Renegociações de Dívida - R$ 140.773,80 0,33% Contribuições Previdenciárias pas Á Operação de Crédito a Contratar R$ 474.088,67 UE 1,12% VALOR TOTAL - DÍVIDA CONTRATADA E A R$ 812.975,87 1,92% | CONTRATAR é À is, Exercício de 2028 Es Receita Corrente Líquida Acumulada R$ 43.935.859,74 Limite Máximo - Inciso Il, Art. 72, Resolução 11,50% R$ 5.052.623,87 43/2001 Senado Federal A : Divida Consolidada Ampaas, Jr0a % RCL Demais Encargos Anuais | Empréstimos Internos - BDMG R$ 0,00 - 1 0,00% Parcelamento e Renegociações de Dívida - R$ 123.880,94 0,28% Contribuições Previdenciárias L E é E Operação de Crédito a Contratar R$ 422.232,96 0,96% VALOR TOTAL - DÍVIDA CONTRATADA E A - “R$ 546.113,90 1,24% CONTRATAR . o: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefax: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete Q pousoalto.mg.gov.br E Exercício de 2029 Receita Corrente Líquida Acumulada R$ 45.693.294,13 Limite Máximo - Inciso Il, Art. 72, Resolução 11,50% R$ 5.254.728,82 43/2001 Senado Federal : RPE = Dívida Consolidada oi casario % RCL Demais Encargos Anuais E | Empréstimos Internos - BDMG R$ 0,00 0,00% Parcelamento e Renegociações de Dívida - R$ 113.970,47 0,25% Contribuições Previdenciárias Ea ; Operação de Crédito a Contratar es R$ 377.602,76 0,83% VALOR TOTAL - DÍVIDA CONTRATADA E A R$ 491.573,23 1,08% CONTRATAR Exercício de 2030 à Receita Corrente Líquida Acumulada Ex R$ 47.521.025,89 Limite Máximo - Inciso Il, Art. 72, Resolução 11,50% R$ 5.464.917,98 43/2001 Senado Federal N K E Ereeo ia , Amortização, Juros e h Ri Divida Consolidada Demais Encargos Anusis % RCL Empréstimos Internos - BDMG R$ 0,00 0,00% = Parcelamento e Renegociações de Dívida - R$ 104.852,83 0,22% Contribuições Previdenciárias JE Operação de Crédito a Contratar R$-201.584,34 0,42% á À VALOR TOTAL - DÍVIDA CONTRATADA E A R$ 306.437,17 0,64% CONTRATAR Pouso Alto, 04 dejunho de 2025. ÍRIO NOGUEIRA ntabilidade