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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Dotações de Folha de Pagamento e Consórcio de Saúde da Prefeitura Municipal de Pouso Alto e dá outras providências.”
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 20/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em
Dotações de Folha de Pagamento e Consórcio de Saúde da Prefeitura Municipal de Pouso
Alto e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 18/06/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Sob a necessidade de adequação do orçamento às novas políticas públicas de
expansão do atendimento em saúde, principalmente o Projeto de Fila Zero, e de valorização
dos servidores públicos municipais, apresentamos o presente Projeto de Lei Ordinária.
De um modo geral, temos a necessidade de suplementação de dotações específicas
do orçamento vigente para que possamos pp as metas fiscais e as diretrizes eleitas para a
boa execução orçamentária no exercício 'de” 2025. Como elaborado pelo antigo Governo
Municipal, muitas ações atuais necessitam ser realinhadas.
A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança
e tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda
pode requerer. Pa
Para tanto, com base no artigo 43, I, da-Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a
abertura de crédito adicional pretendida em nosso, orçamento é assegurada pelo superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. » Na
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que
o Município, tanto Executivo quanto Legislativo, possam continuar bem executando seu
Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto
de lei e no regular andamento do progesso legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece,
colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente
projeto.
A su
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Atenciosamente,
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete
h
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº AK /2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Suplementar por Superávit Financeiro em
Dotações de Folha de Pagamento e Consórcio
de Saúde da Prefeitura Municipal de Pouso
Alto e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 1.880.000,00 (um
milhão, oitocentos e oitenta mil reais), conforme especificação abaixo:
02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.1.90.04.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de
ADONÊNRO cs cdi ziscoceçissesdfa dis raitasdBtoso pie bl cado da Seco Eb feitciaoa did ie dean R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos).
02.03.00 — 04.129.0004.2.012 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de
e cos DAR RD o ERR OUT DRA ACABA ST R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1.90.04.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
POBMESE o... ei rrcasenes ion tes cinta cesasaia R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.302.0011.2.040 — 3.3.93.39.00 — Manutenção do
BEMAC.......... DSR co pot cacaio Po nedb É PTE be ess a indo R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais). E ia]
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.361.0012.2.048 * — 3.1.90.04.00” — > Manutenção do Ensino
Fundamental..............co sccsescorenesieesonrarenemsemeoncmecescecseci Recneidiiceaitorsas R$ 100.000,00 (cem mil
reais). a
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1 came 11.00 — Manutenção da Soccotaii Municipal de Obras
PODES: ss ssestiegonsicaecicocsesreegaslhesisevesasadetanêno - R$ 520. um; 00 (quinhentos e vinte mil
reais). .
Fonte de Recurso: 2501000 (Outros Recursos não Vinculados).
4
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB - PAB
BIRO iso roesigacasbacsa best oscertrboiccesiçenfiradescmmasesenorenselçealtnas R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).
Fonte de Recurso: 2600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
(A ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Dpousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB - PAB
R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais).
Fonte de Recurso: 2600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no
art. 43, inciso I, da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior nas fontes de recursos nº 2500000 (Recursos não Vinculados
de Impostos), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fonte nº 2501000 (Outros
Recursos não Vinculados), no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) e fonte nº
2600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 18 de junho de 2025.
RAULYSSON MAGEL
Prefeito Municipal
<
GIOVANNI DE rs MARTINS
Secretário de Gabinete

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