| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Dotações de Folha de Pagamento e Consórcio de Saúde da Prefeitura Municipal de Pouso Alto e dá outras providências.” |
| native_id | 1014 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 20/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Dotações de Folha de Pagamento e Consórcio de Saúde da Prefeitura Municipal de Pouso Alto e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, 1, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 18/06/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Sob a necessidade de adequação do orçamento às novas políticas públicas de expansão do atendimento em saúde, principalmente o Projeto de Fila Zero, e de valorização dos servidores públicos municipais, apresentamos o presente Projeto de Lei Ordinária. De um modo geral, temos a necessidade de suplementação de dotações específicas do orçamento vigente para que possamos pp as metas fiscais e as diretrizes eleitas para a boa execução orçamentária no exercício 'de” 2025. Como elaborado pelo antigo Governo Municipal, muitas ações atuais necessitam ser realinhadas. A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode requerer. Pa Para tanto, com base no artigo 43, I, da-Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso, orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. » Na Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o Município, tanto Executivo quanto Legislativo, possam continuar bem executando seu Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do progesso legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. A su PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 Atenciosamente, GIOVANNI DE PAULA MARTINS Secretário de Gabinete h À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº AK /2025 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Dotações de Folha de Pagamento e Consórcio de Saúde da Prefeitura Municipal de Pouso Alto e dá outras providências.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 1.880.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta mil reais), conforme especificação abaixo: 02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.1.90.04.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de ADONÊNRO cs cdi ziscoceçissesdfa dis raitasdBtoso pie bl cado da Seco Eb feitciaoa did ie dean R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos). 02.03.00 — 04.129.0004.2.012 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de e cos DAR RD o ERR OUT DRA ACABA ST R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos). 02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1.90.04.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras POBMESE o... ei rrcasenes ion tes cinta cesasaia R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos). 02.10.01 — 10.302.0011.2.040 — 3.3.93.39.00 — Manutenção do BEMAC.......... DSR co pot cacaio Po nedb É PTE be ess a indo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). E ia] Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos). 02.11.01 — 12.361.0012.2.048 * — 3.1.90.04.00” — > Manutenção do Ensino Fundamental..............co sccsescorenesieesonrarenemsemeoncmecescecseci Recneidiiceaitorsas R$ 100.000,00 (cem mil reais). a Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos). 02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1 came 11.00 — Manutenção da Soccotaii Municipal de Obras PODES: ss ssestiegonsicaecicocsesreegaslhesisevesasadetanêno - R$ 520. um; 00 (quinhentos e vinte mil reais). . Fonte de Recurso: 2501000 (Outros Recursos não Vinculados). 4 02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB - PAB BIRO iso roesigacasbacsa best oscertrboiccesiçenfiradescmmasesenorenselçealtnas R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Fonte de Recurso: 2600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes (A ss PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Dpousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde). 02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB - PAB R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Fonte de Recurso: 2600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde). Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, inciso I, da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nas fontes de recursos nº 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fonte nº 2501000 (Outros Recursos não Vinculados), no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) e fonte nº 2600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 18 de junho de 2025. RAULYSSON MAGEL Prefeito Municipal < GIOVANNI DE rs MARTINS Secretário de Gabinete