| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do município de Pouso Alto MG o "Agosto Lilás", mês de conscientização e combate à violência contra a mulher. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO “a Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. Ef ; CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(d pousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº &()/2025 Institui no calendário oficial de eventos do município de Pouso Alto MG o “Agosto Lilás”, mês de conscientização e combate à violência contra a mulher. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pouso Alto MG, no mês de agosto, o “Agosto Lilás”, dedicado à realização de ações de conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher. Parágrafo único - As ações do “Agosto Lilás” serão realizadas anualmente e deverão ser incluídas no calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - O “Agosto Lilás” tem como objetivos: I- Promover a conscientização da sociedade sobre a importância de combater todas as formas de violência contra a mulher; II — Divulgar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como os direitos e os mecanismos de proteção para as mulheres em situação de violência; III — Fortalecer a rede de apoio e os serviços públicos de atendimento à mulher vítima de violência, como a Delegacia da Mulher e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher; IV - Incentivar a denúncia de casos de violência, informando os canais de atendimento disponíveis, como o Disque 180 e outros serviços locais; V — Realizar eventos, palestras e campanhas fotiniivar em escolas, centros comunitários e espaços públicos. Art. 3º - A administração pública municipal poderá, durante o mês de agosto, promover ou apoiar as seguintes ações, entre outras: E I— Iluminação de prédios públicos com a cor lilás, como forma de simbolizar a campanha; IH - Realização de palestras, seminários e workshops sobre o tema; II — Distribuição de material informativo, como cartilhas e panfletos; IV — Parceria com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a realização de campanhas de divulgação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 04 de agosto de 2025. x CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO ra Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. E hº CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Mpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa visa a instituir no calendário oficial do Município de Pouso Alto/MG o “Agosto Lilás”, um mês dedicado a ações de conscientização e combate à violência contra a mulher. A escolha do mês de agosto se dá em homenagem à sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), em 7 de agosto de 2006, um marco na luta pelos direitos das mulheres no Brasil. A violência contra a mulher é um problema social grave e complexo que exige a atenção e o engajamento de toda a sociedade. Dados estatísticos alarmantes demonstram a urgência de políticas públicas que não apenas punam os agressores, mas que, principalmente, atuem na prevenção e na educação. A violência não se restringe à agressão física, ela se manifesta de forma psicológica, moral, sexual e patrimonial, muitas vezes de maneira sutil, o que dificulta o reconhecimento por parte da vítima e da sociedade. A inserção do "Agosto Lilás" no calendário municipal oficial garantirá a continuidade e a visibilidade das campanhas anuais, incentivando a participação do poder público e da comunidade em geral. Ao dar destaque ao tema, durante todo o mês, será possível educar a população, informar sobre os canais de denúncia, fortalecer a rede de apoio e, em última análise, salvar vidas. A aprovação deste projeto de lei reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção dos direitos e da dignidade das mulheres. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto. Pouso Alto, 04 de agosto de 2025. - - Maria Joana Pires Ribeiro Vereadora