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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do município de Pouso Alto MG o "Agosto Lilás", mês de conscientização e combate à violência contra a mulher.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO “a
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. Ef ;
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(d pousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº &()/2025
Institui no calendário oficial de eventos do município de
Pouso Alto MG o “Agosto Lilás”, mês de conscientização
e combate à violência contra a mulher.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais,
aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pouso Alto MG, no mês de agosto, o “Agosto Lilás”,
dedicado à realização de ações de conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher.
Parágrafo único - As ações do “Agosto Lilás” serão realizadas anualmente e deverão ser incluídas no
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - O “Agosto Lilás” tem como objetivos:
I- Promover a conscientização da sociedade sobre a importância de combater todas as formas de violência
contra a mulher;
II — Divulgar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como os direitos e os
mecanismos de proteção para as mulheres em situação de violência;
III — Fortalecer a rede de apoio e os serviços públicos de atendimento à mulher vítima de violência, como
a Delegacia da Mulher e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
IV - Incentivar a denúncia de casos de violência, informando os canais de atendimento disponíveis, como
o Disque 180 e outros serviços locais;
V — Realizar eventos, palestras e campanhas fotiniivar em escolas, centros comunitários e espaços
públicos.
Art. 3º - A administração pública municipal poderá, durante o mês de agosto, promover ou apoiar as
seguintes ações, entre outras: E
I— Iluminação de prédios públicos com a cor lilás, como forma de simbolizar a campanha;
IH - Realização de palestras, seminários e workshops sobre o tema;
II — Distribuição de material informativo, como cartilhas e panfletos;
IV — Parceria com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a realização de campanhas de
divulgação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 04 de agosto de 2025. x
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO ra
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. E hº
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(Mpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa a instituir no calendário oficial do Município de Pouso
Alto/MG o “Agosto Lilás”, um mês dedicado a ações de conscientização e combate à violência contra a
mulher. A escolha do mês de agosto se dá em homenagem à sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340),
em 7 de agosto de 2006, um marco na luta pelos direitos das mulheres no Brasil.
A violência contra a mulher é um problema social grave e complexo que exige a atenção e o
engajamento de toda a sociedade. Dados estatísticos alarmantes demonstram a urgência de políticas
públicas que não apenas punam os agressores, mas que, principalmente, atuem na prevenção e na educação.
A violência não se restringe à agressão física, ela se manifesta de forma psicológica, moral, sexual e
patrimonial, muitas vezes de maneira sutil, o que dificulta o reconhecimento por parte da vítima e da
sociedade.
A inserção do "Agosto Lilás" no calendário municipal oficial garantirá a continuidade e a
visibilidade das campanhas anuais, incentivando a participação do poder público e da comunidade em geral.
Ao dar destaque ao tema, durante todo o mês, será possível educar a população, informar sobre os canais
de denúncia, fortalecer a rede de apoio e, em última análise, salvar vidas. A aprovação deste projeto de lei
reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção dos direitos e da dignidade das mulheres.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Pouso Alto, 04 de agosto de 2025.
- - Maria Joana Pires Ribeiro
Vereadora

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