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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotações e Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias de Consórcio de Saúde, Materiais Permanentes e Repasse de Recursos Financeiros à Entidades do Município de Pouso Alto e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 24/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotações e
Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias de Consórcio de Saúde, Materiais Permanentes e
Repasse de Recursos Financeiros à Entidades do Município de Pouso Alto e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 20/08/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Com a grande ampliação das ações de saúde para cumprimento de várias ações de nosso
Plano de Governo, principalmente aos do item 2.6 — Saúde, com a chegada de novos recursos
financeiros principalmente por meio do recebimento de emendas parlamentares de deputados
parceiros do Município de Pouso Alto, e sob a necessidade de adequação orçamentária, tendo em
vista que não estavam previstos no planejamento realizado pela antiga Gestão, apresentamos. o
presente Projeto de Lei Ordinária de suplementação.
A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e
tranquilidade ao Município face às adequações que a gestão pública atual ainda pode requerer.
Para tanto, com base no artigo 43,8 1º, 1 e III, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a
abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e pela anulação parcial de
dotações. :
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o
Município de Pouso Alto, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar bem
executando seu Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação
deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
RAULYSSON MAGELLA ; GIOVANNI DE PÁULA MARTINS
' Secretário do Gabinete
À Sua Excelência o Senhor g ioal de Pouso Alto (MG)
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG PROTOCOLO GERAL: 1742
Bode
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
od
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Px AA e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Pas Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº a4 /2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação
de Dotações e Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias
de Consórcio de Saúde, Materiais Permanentes e Repasse de
Recursos Financeiros à Entidades do Município de Pouso Alto e
dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
anulação de dotações, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 527.162,00
(quinhentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme especificação abaixo:
DD sai A seno e picobNecçdn Soa Rad a Rae iedia ias etapas oito s da qualino tontos as sansonnscpnhas ssmnasto R$ 177.762,00
(cento e setenta e sete mil, setecentos e sessenta € dois reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.302.0011.2.040 — 3.3.50.41.00 — Manutenção do BEMAC ..........iooeemenenencecesesnsenenes
ÃO aaa anna doida tata oceano dao ride bdondad coa aaS pise roqmanesaca ucencansodssiisessussaioal 349.400,00
(trezentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais)
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles
previstos no art. 43, $ 1º, inciso III da Lei 4.320, de 1964, resultantes da anulação parcial de
dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de R$ 527.162,00 (quinhentos e vinte
e sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.302.0011.2.040 — 3.3.90.39.00 — Manutenção do BLMAC
(trezentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e dois reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
(setenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.301.0011.2.037 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde da
Família .ieecmeeernsereseereeaeeenseansensoenseetrsernscanantas ansananonasanansoammcansrascenmsnanccansannaso R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais). »
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.301.0011.2.039 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde
Bucal ..seeererceeoeeoenseneecemeeecencensensansssstn es asanaatocns ras ansesamsomn ns nsansnsansaninssanensensensnnsnnnno R$ 45.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL VE FULU SI dá dt
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
“a 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
AA e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
(quarenta e cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações € Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.301.0011.2.039 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde
RAI SO ropideceçiioome o isbidegetomaifhestnnertrncidirlbsi gsfossssedosiratencessgêêsassonantereemnndo R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.304.0011.2.042 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLVGS - Vigilância Sanitária
R$ 31.000,00
(trinta e um mil reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações € Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.305.0011.2.043 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLVGS - Vigilância
Epidemiológica e Ambiental em Saúde ...................e ererereeeeeereeeeeeeeeeeeeosermeeesermeensensermoo R$ 8.079,00
(oito mil e setenta e nove reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações € Serviços Públicos de Saúde).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 597.541,34
(quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos),
conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.3.93.39.00-— Manutenção do BLATB — PAB Fixo ..................
irsabQdad cêo aa anasÉio Gs eo ot aaa dons ro casaca idade aseve cd peoeantav odeia irei menãa R$ 363.588,34
(trezentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Fonte de Recurso: 2621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual).
02.10.01 — 10.302.0011.1.024 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para o BLMAC .............. eres dunmeeresseseeeeeeeeeeeeemeeceseseroeeeeeeeeo R$ 233.953,00
(duzentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais).
Fonte de Recurso: 2621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual).
Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 3º desta Lei, serão aqueles
previstos no art. 43, inciso 1, da Lei 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2621000 (Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no valor de R$ 597.541,34
(quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
) Pougo Altp, 20 de agosto de 2025.
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RAULYSSON MAGELLA MAN ÍNIOR GIOVANNI a as MARTINS
Secretário do Gabinete

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