| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotações e Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias de Consórcio de Saúde, Materiais Permanentes e Repasse de Recursos Financeiros à Entidades do Município de Pouso Alto e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 24/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotações e Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias de Consórcio de Saúde, Materiais Permanentes e Repasse de Recursos Financeiros à Entidades do Município de Pouso Alto e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 20/08/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Com a grande ampliação das ações de saúde para cumprimento de várias ações de nosso Plano de Governo, principalmente aos do item 2.6 — Saúde, com a chegada de novos recursos financeiros principalmente por meio do recebimento de emendas parlamentares de deputados parceiros do Município de Pouso Alto, e sob a necessidade de adequação orçamentária, tendo em vista que não estavam previstos no planejamento realizado pela antiga Gestão, apresentamos. o presente Projeto de Lei Ordinária de suplementação. A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e tranquilidade ao Município face às adequações que a gestão pública atual ainda pode requerer. Para tanto, com base no artigo 43,8 1º, 1 e III, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e pela anulação parcial de dotações. : Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o Município de Pouso Alto, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar bem executando seu Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, RAULYSSON MAGELLA ; GIOVANNI DE PÁULA MARTINS ' Secretário do Gabinete À Sua Excelência o Senhor g ioal de Pouso Alto (MG) WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PROTOCOLO GERAL: 1742 Bode PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. od 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Px AA e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Pas Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº a4 /2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotações e Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias de Consórcio de Saúde, Materiais Permanentes e Repasse de Recursos Financeiros à Entidades do Município de Pouso Alto e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotações, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 527.162,00 (quinhentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme especificação abaixo: DD sai A seno e picobNecçdn Soa Rad a Rae iedia ias etapas oito s da qualino tontos as sansonnscpnhas ssmnasto R$ 177.762,00 (cento e setenta e sete mil, setecentos e sessenta € dois reais). Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde). 02.10.01 — 10.302.0011.2.040 — 3.3.50.41.00 — Manutenção do BEMAC ..........iooeemenenencecesesnsenenes ÃO aaa anna doida tata oceano dao ride bdondad coa aaS pise roqmanesaca ucencansodssiisessussaioal 349.400,00 (trezentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais) Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, inciso III da Lei 4.320, de 1964, resultantes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de R$ 527.162,00 (quinhentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.302.0011.2.040 — 3.3.90.39.00 — Manutenção do BLMAC (trezentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e dois reais). Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde). (setenta mil reais). Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde). 02.10.01 — 10.301.0011.2.037 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde da Família .ieecmeeernsereseereeaeeenseansensoenseetrsernscanantas ansananonasanansoammcansrascenmsnanccansannaso R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). » Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde). 02.10.01 — 10.301.0011.2.039 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde Bucal ..seeererceeoeeoenseneecemeeecencensensansssstn es asanaatocns ras ansesamsomn ns nsansnsansaninssanensensensnnsnnnno R$ 45.000,00 DR as PREFEITURA MUNICIPAL VE FULU SI dá dt CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. “a 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS AA e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 (quarenta e cinco mil reais). Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações € Serviços Públicos de Saúde). 02.10.01 — 10.301.0011.2.039 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde RAI SO ropideceçiioome o isbidegetomaifhestnnertrncidirlbsi gsfossssedosiratencessgêêsassonantereemnndo R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde). 02.10.01 — 10.304.0011.2.042 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLVGS - Vigilância Sanitária R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações € Serviços Públicos de Saúde). 02.10.01 — 10.305.0011.2.043 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLVGS - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde ...................e ererereeeeeereeeeeeeeeeeeeosermeeesermeensensermoo R$ 8.079,00 (oito mil e setenta e nove reais). Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações € Serviços Públicos de Saúde). Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 597.541,34 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.3.93.39.00-— Manutenção do BLATB — PAB Fixo .................. irsabQdad cêo aa anasÉio Gs eo ot aaa dons ro casaca idade aseve cd peoeantav odeia irei menãa R$ 363.588,34 (trezentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Fonte de Recurso: 2621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual). 02.10.01 — 10.302.0011.1.024 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLMAC .............. eres dunmeeresseseeeeeeeeeeeeemeeceseseroeeeeeeeeo R$ 233.953,00 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais). Fonte de Recurso: 2621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual). Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 3º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, inciso 1, da Lei 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no valor de R$ 597.541,34 (quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ) Pougo Altp, 20 de agosto de 2025. 3 4 RAULYSSON MAGELLA MAN ÍNIOR GIOVANNI a as MARTINS Secretário do Gabinete