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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias para Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
we mu 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
ESA e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
mao Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 25/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em
Despesas Orçamentárias para Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do
Município.
DATA: 20/08/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Sob a necessidade de adequação do orçamento para acolher um incentivo aos servidores
públicos municipais no mês de dezembro por conta das festividades natalinas, apresentamos o
presente Projeto de Lei Ordinária.
Por se tratar de uma nova ação, é necessária a suplementação no orçamento vigente.
A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e
tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode
requerer.
Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de
crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o
Município, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar bem executando seu
Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei
e no regular andamento do processo legislativo.
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
ar o PAULA MARTINS
Secretário do Gabinete
Atenciosamente,
/
RAULYSSO GELLA MANI
Prefei icip
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Dat: 20082025 «Horário: A
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro Ce rd
Câmara Municipal de Pouso Alto (MG)
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45 /2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro em Despesas Orçamentárias para Prêmio-Incentivo
Pecuniário Natalino e dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar
para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), conforme especificação abaixo:
02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.3.90.31.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Governo
PERSA EE SED SAO E RR R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Fonte de Recurso: 250000 (Recursos não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43,
inciso I, da Lei 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior na fonte de recursos nº 250000 (Recursos não Vinculados de Impostos), no
valor de R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 20 de agosto de 2025.
/ E
/
Ps
RAULYSSON MAGELLA MANCIL
- Prefeito Municipal
t
GIOVANNI DE AS MARTINS
Secretário do Gabinete

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