| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias para Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. we mu 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS ESA e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br mao Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 25/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias para Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, I, Art. 156 e Art. 88, V, da Lei Orgânica do Município. DATA: 20/08/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Sob a necessidade de adequação do orçamento para acolher um incentivo aos servidores públicos municipais no mês de dezembro por conta das festividades natalinas, apresentamos o presente Projeto de Lei Ordinária. Por se tratar de uma nova ação, é necessária a suplementação no orçamento vigente. A realização da movimentação orçamentária por meio desta Lei garante segurança e tranquilidade ao Município de Pouso Alto face às adequações que a gestão pública ainda pode requerer. Para tanto, com base no artigo 43, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, a abertura de crédito adicional pretendida em nosso orçamento é assegurada pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Por tudo isso e pela necessidade do processamento de despesas e, ainda, para que o Município, tanto o seu Executivo quanto o seu Legislativo, possam continuar bem executando seu Orçamento, justificamos e solicitamos o regime legal de urgência na apreciação deste projeto de lei e no regular andamento do processo legislativo. Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. ar o PAULA MARTINS Secretário do Gabinete Atenciosamente, / RAULYSSO GELLA MANI Prefei icip À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Dat: 20082025 «Horário: A Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro Ce rd Câmara Municipal de Pouso Alto (MG) 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45 /2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias para Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme especificação abaixo: 02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.3.90.31.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Governo PERSA EE SED SAO E RR R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Fonte de Recurso: 250000 (Recursos não Vinculados de Impostos). Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, inciso I, da Lei 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 250000 (Recursos não Vinculados de Impostos), no valor de R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 20 de agosto de 2025. / E / Ps RAULYSSON MAGELLA MANCIL - Prefeito Municipal t GIOVANNI DE AS MARTINS Secretário do Gabinete